CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 – www.camaraitaguai.rj.gov.br
Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
PROJETO DE LEI __________/2024
INSTITUI O PROGRAMA HIGIENE MÓVEL
PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES
BÁSICAS DE HIGIENE E A DIGNIDADE
DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Higiene Móvel, para assegurar as condições básicas de
higiene e a dignidade das pessoas em situação de rua, no âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º O Programa Higiene Móvel será implementado por meio das seguintes diretrizes:
I – UNIDADES MÓVEIS:
a) instalar unidades móveis totalmente equipadas com chuveiros, sanitários e áreas
destinadas para troca de roupa em locais com alta concentração de pessoas em
vulnerabilidade social;
b) estabelecer rotas regulares, de acordo com levantamentos de órgãos oficiais, sobre a
demanda e necessidades locais;
II – DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
a) instituições sem fins lucrativos, como igrejas e clubes sociais, para o uso e
aperfeiçoamento de seus banheiros, para disponibilizar espaços adequados para higiene
pessoal, bem como a utilização de espaços cedidos para a instalação provisória das unidades
móveis de banho;
b) ampliação e ou adaptação dos banheiros existentes nessas instituições parceiras, incluindo
a instalação de chuveiros e áreas para troca de roupa, mediante colaboração entre o poder
público e as entidades religiosas;
III – HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO:
a) capacitar voluntários ou contratados para o atendimento nas unidades móveis e nos
banheiros fixos, visando a garantia de um acolhimento respeitoso e empático às pessoas
atendidas;
b) ofertar kits de higiene pessoal, roupas limpas, assistência psicossocial e encaminhamento
para outras políticas públicas;
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IV – CAMPANHAS PARA SENSIBILIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO:
a) realizar campanhas de divulgação, valorização e conscientização junto a população,
divulgando a importância da higiene pessoal e os desafios que as pessoas em situação de
rua enfrentam;
b) engajamento da comunidade local, empresas e voluntários na divulgação e apoio ao
programa, incentivando doações de recursos, materiais e tempo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a
implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 03 de maio de 2024.
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Fabiano José Nunes
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 25, adotada pela Assembléia
Geral das Nações Unidas em 1948 estabelece que: “todo ser humano tem direito a um
padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e
direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros
casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Dessa forma, o Programa Higiene Móvel, visa garantir as condições básicas de higiene e
garantir a dignidade das pessoas em situação de rua. Obtendo acesso a instalações
sanitárias é possível garantir a saúde e o bem-estar sendo um componente essencial dos
direitos humanos.
Sabemos que a falta de acesso a banheiros e chuveiros, compromete a saúde física,
podendo resultar em uma série de problemas, tais como infecções de pele e uma maior
possibilidade de se adquirir doenças infectocontagiosas.
Além de garantir a higiene básica, o Programa também promove serviços complementares,
como distribuição de kits de higiene pessoal, roupas limpas, assistência psicossocial e
encaminhamento para outras políticas públicas, criando oportunidades para que essas
pessoas possam ter a oportunidade de reconstruir suas vidas e alcancem uma maior
autonomia e independência.
O Programa Higiene Móvel é um passo importante na construção de uma cidade mais justa,
solidária e inclusiva.
Pela importância desta matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sem mais,
Itaguaí, 03 de maio de 2024.
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Fabiano José Nunes
Vereador