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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaINSTITUI O PROGRAMA HIGIENE MÓVEL PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS DE HIGIENE E A DIGNIDADE DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3320

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-11-04 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2024-10-14 Aguardando sanção governamental — —
2024-10-10 Proposição aprovada F —
2024-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2024-09-10 Proposição aprovada P —
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-08-27 Proposição aprovada U —
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-08-20 Parecer favorável da comissão U —
2024-06-25 Relatório Favorável U —
2024-06-18 Distribuída ao Relator U —
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão U —
2024-06-12 Relatório Favorável U Relatório favorável
2024-06-10 Distribuída ao Relator U Vereador designado como relator
2024-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-05-29 Parecer favorável da comissão U Relatório favorável.
2024-05-29 Relatório Favorável U —
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2024-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-05-23 Proposição distribuída às comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-10T10:23:55.580827-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2024-09-10T10:27:21.761592-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 – www.camaraitaguai.rj.gov.br
Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
PROJETO DE LEI __________/2024
INSTITUI O PROGRAMA HIGIENE MÓVEL
PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES 
BÁSICAS DE HIGIENE E A DIGNIDADE 
DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Programa Higiene Móvel, para assegurar as condições básicas de 
higiene e a dignidade das pessoas em situação de rua, no âmbito do Município de Itaguaí.
Art. 2º O Programa Higiene Móvel será implementado por meio das seguintes diretrizes:
I – UNIDADES MÓVEIS:
a) instalar unidades móveis totalmente equipadas com chuveiros, sanitários e áreas 
destinadas para troca de roupa em locais com alta concentração de pessoas em 
vulnerabilidade social;
b) estabelecer rotas regulares, de acordo com levantamentos de órgãos oficiais, sobre a 
demanda e necessidades locais;
II – DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS:
a) instituições sem fins lucrativos, como igrejas e clubes sociais, para o uso e 
aperfeiçoamento de seus banheiros, para disponibilizar espaços adequados para higiene 
pessoal, bem como a utilização de espaços cedidos para a instalação provisória das unidades 
móveis de banho;
b) ampliação e ou adaptação dos banheiros existentes nessas instituições parceiras, incluindo 
a instalação de chuveiros e áreas para troca de roupa, mediante colaboração entre o poder 
público e as entidades religiosas;
III – HUMANIZAÇÃO NO ATENDIMENTO:
a) capacitar voluntários ou contratados para o atendimento nas unidades móveis e nos 
banheiros fixos, visando a garantia de um acolhimento respeitoso e empático às pessoas 
atendidas;
b) ofertar kits de higiene pessoal, roupas limpas, assistência psicossocial e encaminhamento 
para outras políticas públicas;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 – www.camaraitaguai.rj.gov.br
IV – CAMPANHAS PARA SENSIBILIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO:
a) realizar campanhas de divulgação, valorização e conscientização junto a população, 
divulgando a importância da higiene pessoal e os desafios que as pessoas em situação de 
rua enfrentam;
b) engajamento da comunidade local, empresas e voluntários na divulgação e apoio ao 
programa, incentivando doações de recursos, materiais e tempo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a 
implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 03 de maio de 2024.
_______________________________
Fabiano José Nunes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 – www.camaraitaguai.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 25, adotada pela Assembléia 
Geral das Nações Unidas em 1948 estabelece que: “todo ser humano tem direito a um 
padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive 
alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e 
direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros 
casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
Dessa forma, o Programa Higiene Móvel, visa garantir as condições básicas de higiene e 
garantir a dignidade das pessoas em situação de rua. Obtendo acesso a instalações 
sanitárias é possível garantir a saúde e o bem-estar sendo um componente essencial dos 
direitos humanos.
Sabemos que a falta de acesso a banheiros e chuveiros, compromete a saúde física, 
podendo resultar em uma série de problemas, tais como infecções de pele e uma maior 
possibilidade de se adquirir doenças infectocontagiosas. 
Além de garantir a higiene básica, o Programa também promove serviços complementares, 
como distribuição de kits de higiene pessoal, roupas limpas, assistência psicossocial e 
encaminhamento para outras políticas públicas, criando oportunidades para que essas 
pessoas possam ter a oportunidade de reconstruir suas vidas e alcancem uma maior 
autonomia e independência.
O Programa Higiene Móvel é um passo importante na construção de uma cidade mais justa, 
solidária e inclusiva. 
Pela importância desta matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Sem mais,
Itaguaí, 03 de maio de 2024.
_________________________________
Fabiano José Nunes
Vereador

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