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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 – www.camaraitaguai.rj.gov.br
Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD: Haroldo Rodrigues Jesus Neto
PROJETO DE LEI __________/2024
PROIBE O CONSUMIDOR QUE OBRIGUE
O TRABALHADOR DE APLICATIVO A
REALIZAR ENTREGA, ADENTRANDO EM
ESPAÇOS DE USO COMUM, COMO DE
CONDOMÍNIOS VERTICAIS E OU
HORIZONTAIS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º É vedado ao consumidor que exija ao trabalhador de aplicativo de entrega que adentre
nas áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser
entregue na portaria.
§ 1º Caso o consumidor deseje que o entregador adentre até sua porta e desde que também
seja permitido pelas normas internas do condomínio, deverá, mediante gorjeta, solicitar
diretamente ao entregador, que poderá aceitar ou não tal solicitação.
§ 2º Caso o consumidor possua mobilidade reduzida, deve informar essa condição ao se
cadastrar na plataforma de entrega. Se necessário, apresentar documento comprobatório,
como laudo médico, podendo requisitar a entrega até sua porta sem custos adicionais, desde
que permitido pelas normas internas do condomínio.
Art. 2º As plataformas de entrega detêm a responsabilidade de informar com clareza os
termos desta Lei, de maneira fixa e explícita pelo aplicativo, com o intuito de orientar e
esclarecer e sanar quaisquer dúvidas aos consumidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 06 de maio de 2024.
_______________________________
Fabiano José Nunes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 – Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 – www.camaraitaguai.rj.gov.br
JUSTIFICATIVA
Recentemente vimos aumentar a violência contra os trabalhadores de aplicativo que realizam
entregas. Infelizmente, têm sido registrados casos alarmantes de agressões e até mesmo
mortes envolvendo esses trabalhadores. A exigência para que os entregadores ingressem em
áreas de condomínios para realizar entregas tem sido um ponto de questionamento, que gera
um conflito recorrente, expondo a situações de perigo e constrangimento, como amplamente
é divulgado pela imprensa.
Diante desse cenário, é importante adotar medidas que protejam os trabalhadores de entrega
assegurando desempenhar suas funções de forma digna e segura, através da segurança dos
profissionais e o estabelecimento proporcionando uma relação mais harmoniosa entre ambas
as partes.
Pela importância desta matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Sem mais,
Itaguaí, 06 de maio de 2024.
_________________________________
Fabiano José Nunes
Vereador
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