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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 CENTRO j CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T: (21) 2688-1136 1 T: (21) 2688-1236
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA1-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 19/2024 de autoria do vereador Guilherme Farias.
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte
individual privado de passageiros, baseado em tecnologia de comunicação digital e
dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 24 de abril de 2024.
Guilherme Severino
Julio Ceza
Vinic
Farias Kifer Ribeiro
ide te
José de Andrade F 1
Relator
Ti
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