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materia nº 45/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAssunto: Projeto de Lei nº 21/2024 de autoria do vereador Guilherme Farias. Ementa: Institui o “IPTU e ITR VERDE” e autoriza a concessão de desconto no imposto predial e territorial urbano-Iptu, como incentivo de tecnologias ambientais sustentáveis e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de abril de 2024. (aa) Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro Presidente Julio Cezar José de Andrade Filho Relator Vinícius Alves de Moura Brito Membro
native_id3340

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição aprovada U —
2024-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T14:24:34.223941-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA UNICIPAL 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI 
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 • CENTRO I CE R 23815-180/ ITAGUA. 
(.21 ) 2688-1136 I T: (21) 2688-1236 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDACÃO 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei n° 21/2024 de autoria do vereador Guilherme Farias. 
Ementa: Institui o "IPTU e UR VERDE" e autoriza a concessão de desconto no 
imposto predial e territorial urbano-iptu, como incentivo de tecnologias ambientais 
sustentáveis e dá outras providências. 
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho 
Analisando o proj eto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende 
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua 
Constitucionalidade. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões, 24 de abril de 2024. 
Guilherme Severin 
Julio Cez 
V 
fer Ribeiro 

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