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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMUA LOUZAOA, 277 - CENTRO CEP. 23815.180 IL AGUA RJ.
T: (21) 2688-1136 I T. (21) 2688-1n6
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUA1-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO. JUSTICA E REDACÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 22/2024 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Dispões sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da lei
orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende
as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2024.
Guilherme Severin e Farias Kifer Ribeiro
Presid nte
Julio Cezar J sé de Andra
elator
Vinic us Bri()
bm.
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