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materia nº 8/2024

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaMensagem nº 08/2024 encaminhando o Projeto de Lei que "INSTITUI O PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA.
native_id3430

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Proposição aprovada U —
2024-06-04 Proposição incluída nos Expedientes U —
2024-06-04 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-06-04 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T14:25:29.810924-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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(1,' ffo§iiüí $ffiü j f:l:,tXff,illl,o,, de,,asuaí
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, Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N" OO8I2O24.
Itaguai, 03 de juúo de 2024.
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e
a seus Ilustres Pares, a fim de ser submetido à apreciaçáo e deliberação dessa Egrégia
Càmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que "INSTITUI O PROGRAMA
ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊ,NCIAS', a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE
URGENCIÁ, conforme dispõe o artigo 79 dalei Orgânica do Município de Itaguaí e
o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O presente projeto de Lei tem o objetivo de instituir, no Munioípio de Itaguaí, o
Programa Especial de Regularizaçáo Fiscal.
Ressalta-se que a Lei de Diretlizes Orçamentáias,faz, menção de clue havelia a
prenogativa da redução da multa e juros da dívida ativa, obedecendo ao previsto no
Aft, 13 da Lei de Responsabilidade liiscal.
Com efeito, a dívida ativa tributárta do Município soma, em valor atualizado até
3l de dezembro de 2023, R$ 373.067.050,26 (trezentos e setenta e três milhõcs
sessenta e scte mil cinquenta reais c vinte seis centavos), apesar de todos os esforços
desenvolvidos nas esferas administrativa e judicial para reahzá-la, aÍualmente o
resultado não é satisfatório devido a vários fatores, principalmente pela grave crise
financeira que passa o País.
O REFIS tem duplo objetivo, sinteticamente: regularizar e consoliclar os créditos
tributários do Município e contribuir pala o fortalecimento das empresas que
desenvolvem atividarles sujeitas à tributação no Município c1c Itaguaí, as quais, no
presente, encontÍam-se, financeiramente, efir situação dificil, sobretudo as
microempresas e as empresas de pequeno pofte, as quais a Constituição Irederal, no
seu artigo 178, manda dispensar tratamento julídico diferenciado, também quanto ao
cumprimento de suas obrigações tributár'ias. Ilsta é araz,ã,o pela qual o projeto adota o
-
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro ltaguaí - Rr, 23815-310
Telefone: 121) 37 82-9000 Rama I 2010 I www. itagua i. rj.gov.br
,,,,a,, au 
'
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura MuniciPal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
vezes com descontos progressivos, variados
de 95 a 30 percentuais'
Do ângulo do Município de Itaguaí, o dilema tarnbém não se supera por processo
diÍ'erentc. O Município pugna pclo incremento de suas receitas, mas elas não se
realir,am, mercê do constante inadimplemento das obrigações tributárias pelas
ompresas; não thcs podendo conceder certidões negativas, muitas delas são alijadas
dos certames municipais. Por tais motivos, um bom nutncro dessas transfere-se para
outros Municípios, Çom evidentes plejuízos para Itaguaí'
Relativamente ao Imposto sobre Seruiços de Qualquer Natureza - ISS' a medida
enseja múltiplas vantagens tanto para o Município, como para as empresas que nele
atuam, sendo importante <lestacar que o REFIS deverá proporcionar aumento da
ofefia de emprego na Cidade. Ii esse o motivo da propositura, que objetiva abrir novo
prazopara estimular o retorno de centenas de contlibuintcs'
O projeto possibilita, ademais, o parcelamento de dóbitos decorrentes dos
tributos municipais, taxas e contribuições, constiruídos ou não, com fato gerador ou
vencimento ate 31 dc dczembro de2023'
O RIiITIS ftrft, atnda. o conclão dc minorar os problemas c1a cobrança da dívida
ativa do Município. Com efcito, como a proposta - seguindo os passos do modelo
federal - condiciona o ingresso no it[rFIS à desistência de ações judiciais, é'
incontestávcl cpe o Judioiário será desonerado do julgamento de inúmeros processos,
além de, fatalmente, deixar de ser assolado por novas demandas, na medida das
adesões ao Programa.
Iim suma, convicto «le que o presente projeto de Lei constitui medida do mais
elevado interesse público, é que submeto à apreciação e aprovação desta Casa
Legislativa Municipal com a máxima urgência'
Iisperando contar com a incstimável colaboração de sta casa [,egislativa,
aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração'
RUtsEM VII'IRA DII SOUZA
Prefeito
Ao lixmoo Sr.
IiAI{OLDO I{ODI{IGUBS JTJSUS NETO
Presidente daCàmataMunicipal de Itaguaí -RJ
éé'-é ! i
Rua General Bocaiúva, 636 / Centro ltaguaí - RI, 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 Ramal 20L0 | www'itaguai'rj'gov'br

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