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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CÂMARA
MUNiePAL DE TAGUAI
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 012 de 2024 de autoria da Vera. Rachel Secundo.
Ementa: Autoriza a instituição da rede municipal de proteção e
acolhimento as crianças e aos adolescentes órfãos do feminicidio, bem
como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do município de
itaguaí e dá outras providências.
Relator: Ver. Fabinho Rocha.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões _27-de maio de 2024.
Ver. J imar do Cartório
esido - te
Ver. Sandro d
Membr
Câmara Municipal de Itaguaí
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