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materia nº 65/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaPARECER Assunto: Projeto de Lei n° 012 de 2024 de autoria da Vera. Rachel Secundo. Ementa: Autoriza a instituição da rede municipal de proteção e acolhimento as crianças e aos adolescentes órfãos do feminicidio, bem como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do município de itaguaí e dá outras providências. Relator: Ver. Fabinho Rocha. Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. Sala das Comissões _27-de maio de 2024. (aa) Jocimar do Cartório - Presidente; Ver. Fabinho Rocha - Relator; Ver. Sandro da Hermínio - membro.
native_id3435

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição aprovada U —
2024-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-06-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T14:33:31.315035-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ 
PODER LEGISLATIVO CÂMARA 
MUNiePAL DE TAGUAI 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 
Comissão de Atenção à Criança, ao Adolescente e ao Jovem 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei n° 012 de 2024 de autoria da Vera. Rachel Secundo. 
Ementa: Autoriza a instituição da rede municipal de proteção e 
acolhimento as crianças e aos adolescentes órfãos do feminicidio, bem 
como àquelas vítimas de violência doméstica, no âmbito do município de 
itaguaí e dá outras providências. 
Relator: Ver. Fabinho Rocha. 
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. 
É o Parecer. 
Sala das Comissões _27-de maio de 2024. 
Ver. J imar do Cartório 
esido - te 
Ver. Sandro d 
Membr 
Câmara Municipal de Itaguaí 

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