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EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Indicação 10/2024
Nº
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao Exmº
Sr. Prefeito, para que determine ao órgão competente da Municipalidade,
que viabilize a criação da moeda Social de Itaguaí, voltada a atendimento de pessoas
em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único da união.
Justificativa: A criação de uma moeda social para atender famílias em situação de vulnerabilidade
é uma estratégia inovadora que visa estimular a economia local, valorizando o comércio e os
serviços da comunidade. A introdução dessa moeda é uma política pública essencial para a geração
e distribuição de renda entre a população mais necessitada.A moeda social será utilizada para o
pagamento de benefícios sociais a cidadãos cadastrados em programas municipais, permitindo que
esses recursos circulem exclusivamente no comércio e nos serviços locais. Dessa forma, a moeda
social não apenas fornece um suporte direto às famílias em situação de vulnerabilidade, mas
também fortalece a economia local ao incentivar as compras e contratações dentro da própria
comunidade.Esse ciclo de consumo local gera um impacto positivo, promovendo a
sustentabilidade econômica e a autossuficiência das regiões atendidas. O fortalecimento do
comércio local contribui para a criação de empregos e para o aumento da renda dos pequenos
comerciantes e prestadores de serviços, criando um ambiente de crescimento econômico inclusivo
e solidário.Em resumo, a moeda social se apresenta como uma ferramenta eficaz de política
pública, que almeja não só aliviar a situação imediata das famílias vulneráveis, mas também criar
uma base econômica mais forte e resiliente, com benefícios que se propagam por toda a
comunidade.
Aproveito a oportunidade para expressar a minha estima e distinta consideração.
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