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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaCRIA A RUA DO GRAU, ESPAÇO DESTINADO À PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS
native_id3478

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Retirada de pauta à pedido do autor — —
2024-08-27 Adiada discussão e votação. — —
2024-08-09 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável.
2024-08-08 Relatório Favorável — —
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-06-28 Proposição distribuída às comissões — —
2024-06-26 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-06-26 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-06-24 Proposição instruída preliminarmente — —
2024-06-17 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2024-06-17 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº_____ /2024
EMENTA:
CRIA A RUA DO GRAU, ESPAÇO
DESTINADO À PRÁTICA DE MANOBRAS
COM MOTOCICLETAS
Autor(es): VEREADOR FÁBIO LUÍS DA SILVA ROCHA
Art. 1º Esta Lei dispõe sobra a criação de espaço destinado ao
“whelling” no município de Itaguaí. Art. 2º Os adeptos desta modalidade esportiva, cultural e artística, para a utilização do espaço a que se refere esta lei, deverão utilizar
equipamentos de segurança necessários à pratica. Art. 3º Fica criada a “Rua do Grau”, espaço destinado à pratica de
atividades esportivas, culturais e artísticas em logradouro público, no
âmbito do município de Itaguaí. Art. 4º O Poder Executivo destinará vias e/ou espaços convenientes, para a prática do whelling, aos finais de semana. Parágrafo único. Quando houver a destinação de via pública, para os
fins desta lei, a mesma deverá funcionar exclusivamente para a prática
da atividade esportiva, e ter o seu trânsito interrompido e desviado. Art. 5º No local destinado ao whelling, deverá ser fornecido pelo poder
público e sem ônus para os participantes, ambulância e equipe de
primeiros socorros. Art. 6º O Poder Executivo poderá alterar os locais de realização da
Rua do Grau, devendo informar em seu sitio virtual agenda com no
mínimo um mês de antecedência.
Art. 7º O Poder Executivo terá 30 dias para definir os locais para a
realização da “Rua do Grau”. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara municipal de Itaguaí , 03 de junho de 2024
JUSTIFICATIVA
Whelling é uma prática de malabarismo com motocicleta ou bicicleta, que
consiste em realizar manobras nas quais força e equilíbrio são exigidos ao
máximo pelos praticantes, onde apenas uma roda do veículo se mantém no
chão. O presente projeto de lei tem por objetivo destinar local público para
atividades de whelling, de maneira segura, fomentando o lazer, a cultura, e
até mesmo a economia dado o caráter de entretenimento que a atividade
possui para os não praticantes do esporte. O projeto prevê o fechamento de espaço pavimentado para a realização da
“rua do grau”, espaço público que pretende reunir praticantes profissionais e
amadores de manobras com motocicletas, objetivando que estas pessoas
tenham local próprio para a realização desta atividade esportiva, sem colocar
em risco a segurança e fluidez do trânsito. O projeto prevê ainda a obrigatoriedade, sem custo para os praticantes da
atividade esportiva, o fornecimento de ambulância para o socorro dos
praticantes em caso de acidentes, fornecendo local controlado e com serviço
médico de socorro imediato.
Por fim, o projeto dá um passo em direção ao reconhecimento do “grau” como cultura carioca, oferecendo local para a disseminação da cultura entre
amadores e profissionais do whelling. ________________________________________
FÁBIO LUÍS DA SILVA ROCHA
VEREADOR

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