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PROJETO DE LEI Nº
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE ITAGUAÍ, PARA O
MANDATO DE 2025 A 2028.
Art. 1º Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais de Itaguaí, para o
quadriênio de 2025 a 2028 em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único. Os Secretários farão jus ao 13º salário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de janeiro de 2025.
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto
Presidente
Vinícius Alves de Moura Brito
Vice-Presidente
Julio Cezar José de Andrade Filho
2º Vice-Presidente
José Domingos do Rozario
3º Vice-Presidente
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
1º Secretário
Alexandro Valença de Paula
2º Secretário
Alecsandro Alves de Azevedo
Fabiano José Nunes
Fábio Luis da Silva Rocha
Jocimar Pereira do Nascimento
Oineguelando Rodrigues Eugenio da Silva
Justificativa:
O presente projeto de Lei tem como objetivo fixar o subsídio dos Secretários
Municipais para o mandato de 2025 a 2028, em atendimento ao interesse de
toda a sociedade que seus representantes tenham plena capacidade de exercer
as funções que lhe foram outorgados, independentemente da origem social
ou econômica dos representantes.
Cumpre anotar que a fixação da remuneração dos agentes políticos
subordina-se ao princípio da autonomia municipal e, além deste, aos
princípios constitucionais relativos a toda a administração pública, quais
sejam, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência (art. 37, “caput”), bem como outros, relativos a finanças públicas.
Na matéria em comento a doutrina lembra, ainda, os princípios da
remunerabilidade, irrevisibilidade ou inalterabilidade e anterioridade, todos
com berço constitucional
Pela legislação vigente, os subsídios devem ser fixados por iniciativa da
Câmara Municipal, observado o que dispõem observado o que dispõem os
arts.. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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