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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ITAGUAÍ, PARA O MANDATO DE 2025 A 2028.
native_id3487

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Proposição transformada em lei — —
2024-07-15 Aguardando sanção governamental — —
2024-06-27 Proposição aprovada F —
2024-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-27 Proposição aprovada P —
2024-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-27 Proposição aprovada U —
2024-06-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-27 Proposição aprovada U —
2024-06-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-27 Proposição distribuída às comissões — —
2024-06-26 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-06-24 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-06-24 Proposição instruída preliminarmente U —
2024-06-24 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2024-06-24 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T14:50:57.143703-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO 
SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE ITAGUAÍ, PARA O 
MANDATO DE 2025 A 2028.
Art. 1º Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais de Itaguaí, para o 
quadriênio de 2025 a 2028 em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo Único. Os Secretários farão jus ao 13º salário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2025.
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto
Presidente
Vinícius Alves de Moura Brito
Vice-Presidente
Julio Cezar José de Andrade Filho
2º Vice-Presidente
José Domingos do Rozario
3º Vice-Presidente
Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
1º Secretário
Alexandro Valença de Paula
2º Secretário
Alecsandro Alves de Azevedo
Fabiano José Nunes
Fábio Luis da Silva Rocha
Jocimar Pereira do Nascimento
Oineguelando Rodrigues Eugenio da Silva
Justificativa: 
O presente projeto de Lei tem como objetivo fixar o subsídio dos Secretários 
Municipais para o mandato de 2025 a 2028, em atendimento ao interesse de
toda a sociedade que seus representantes tenham plena capacidade de exercer 
as funções que lhe foram outorgados, independentemente da origem social 
ou econômica dos representantes. 
Cumpre anotar que a fixação da remuneração dos agentes políticos 
subordina-se ao princípio da autonomia municipal e, além deste, aos 
princípios constitucionais relativos a toda a administração pública, quais 
sejam, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência (art. 37, “caput”), bem como outros, relativos a finanças públicas. 
Na matéria em comento a doutrina lembra, ainda, os princípios da 
remunerabilidade, irrevisibilidade ou inalterabilidade e anterioridade, todos 
com berço constitucional
Pela legislação vigente, os subsídios devem ser fixados por iniciativa da 
Câmara Municipal, observado o que dispõem observado o que dispõem os 
arts.. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

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