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materia nº 85/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Júlio Andrade Filho. Ementa: PI n° 31/2024 " Institui Programa Municipal de Isenção de IPTU para pessoas com TEA ( transtorno do Espectro Autista ),e dá outras providências . Relator: Vereador Vinicius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria não atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Inconstitucionalidade. É o Parecer. Itaguaí, 28 de Maio de 2024. (aa) Guilherme Farias - Presidente; Júlio Cezar José de Andrade Filho - Membro; Vinícius Alves de Moura Brito - Relator.
native_id3506

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-28 Proposição aprovada U —
2024-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-06-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Parecer pela inconstitucionalidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T14:31:45.413016-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÀMARA I .;!PAI.
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM-RJ. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Júlio Andrade Filho. 
Ementa: PI n° 31/2024 " Institui Programa Municipal de Isenção de IPTU para 
pessoas com TEA ( transtorno do Espectro Autista ),e dá outras providências . 
Relator: Vereador Vinicius Alves de Moura Brito. 
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria não 
atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina 
pela sua Inconstitucionalidade. 
É o Parecer. 
Itaguaí, 28 de Maio de 2024. 
G 
Presidente 
Júlio Czar José de Andrade, ilho 
Vinici 
membro 
e Moura Brito 
Relattir 

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