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materia nº 11/2024

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaMensagem nº 11/2024 encaminhando o Projeto de Lei que AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL - SECRETARIA MUNTCIPAL DE CULTURA,, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência,
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MENSAGEM N" OLLI2O24.
Itaguaí, 17 de julho de2024.
Senhor Presidente,
Veúo à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pare§, para encaminhar o Projeto
de Lei que "Luroú2.q. ABERTURÀ DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL - SECRETARIA MUNTCIPAL DE CULTURA, A ÍiM dC qUC O MCSMO SEJA
apreciado em regime de urgência, conforme prevoem o artigo 79 da Lei Orgânica do
úunicípio e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto ora encaminhado tem como objetivo a abertura de crédito especial no valor de
R$ 818i3ó,37, recebidos da União oriundos da Lei Complementar no. 14.399, de 08 de julho
de2)Z2,coúecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei n".
14.3gg,08 de julho de 2022, é baseada na parceira da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão
executados de-forma descentralizada,mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, a cada ano, em parceria única, o valor correspondente a R$
3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), apartit de2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o
Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralízada
e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
reiação á pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAI!, a União transferiu ao Município de
Itaguaí o valor de 818.230,37 (oitocentos e dezoito mil duzentos e trinta reais e trinta e sete
centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito
especial.
Neste sentido, clrmpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art.43,
§ 1o, n, da Lei Federal nõ. 4.320, de 17 de março de t964,pe1o excesso de arrecadação da fonte
à" ,..,lrro s 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
n" t439912022.
Deste modo, resta imprescindível a adequaçáo da Lei Orçamentaria Anual vigente para
fins de autorizaçáo de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei no. 4.320, de
l7 de março de 1964.
Rua General Bocaiúva, 636'Centro I CEP: 23815-310
Telefone: (21 ) 37S2-9000 | Hmail: faleconosco@itaguai'rj'gov'br

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