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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
COMPOSIÇÃO:
PRESIDENTE: VEREADOR JOSÉ DOMINGOS DO ROZÁRIO
MEMBROS: VEREADOR OINEGUELANDO RODRIGUES EUGÊNIO DA SILVA
VEREADOR JOCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO
RELATOR: VEREADOR JOCIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO
SUPLENTES:
VEREADOR JULIO CESAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO
VEREADOR GUILHERME SEVERINO CAMPOS DE FARIAS KIFER
RIBEIRO
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SUMÁRIO
1. DO CONHECIMENTO DOS FATOS: .....................................................................................4
2. DA CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO:.........................................4
3. DOS PRAZOS:...........................................................................................................................16
4. DOS VOLUMES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/24....................................16
5. DAS OITIVAS:..............................................................................................................................25
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:...................................................................................................32
6.1 CONSTATAÇÕES...........................................................................................................32
6.2 RECOMENDAÇÕES ......................................................................................................33
6.2.1 Ao Governo Federal.....................................................................................................34
6.2.2 Ao Poder Legislativo Federal – Congresso Nacional................................................34
6.2.3 Poder Executivo do Município de Itaguaí .................................................................35
6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e À Promotoria de Tutela
Coletiva de Itaguaí:....................................................................................................................36
6.2.5 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí ..37
6.2.6 A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro – AGENERSA ..............................................................................................................38
6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL...................................................39
6.2.8 AO PROCON/RJ .........................................................................................................40
6.2.9 RIO+ SANEAMENTO................................................................................................40
6.2.10. A Light S.A.....................................................................................................................43
7. DOS ENCAMINHAMENTOS .................................................................................................47
8. DOS AGRADECIMENTOS.....................................................................................................48
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1. DO CONHECIMENTO DOS FATOS:
As empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., são consideradas importantes
concessionárias do Brasil, quanto a prestação dos respectivos serviços de distribuição de água,
tratamento de esgoto e energia elétrica. Todavia, apesar da grandeza de tais empresas, há nos
últimos anos, no âmbito do Município de Itaguaí, uma crescente em relação às reclamações
dos consumidores, sobretudo no que diz respeito a má qualidade no fornecimento de tais
serviços, distorções nos valores cobrados e/ou cobranças indevidas, demora na execução de
reparos e religamentos, dentre outras.
Desse modo, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída com a
finalidade de apurar possíveis irregularidades e práticas abusivas cometidas pelas empresas
Light S.A. e Rio+ Saneamento, na prestação de serviços públicos essenciais no município de
Itaguaí, além de requerer projetos de investimento de ambas as empresas, com metas e prazos
pré-estabelecidos.
2. DA CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO:
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A Comissão Parlamentar de Inquérito n.º 001/2024 foi constituída a partir dos
Requerimentos nº 003/2024 e n.º 004/2024, consoante ao disposto no art. 66, §4º da Lei
Orgânica do Município de Itaguaí e nos artigos 103 a 106, do Regimento Interno desta Casa
de Leis. Os Requerimentos n.º 003/2024 e n.º 004/2024 foram aprovados dando origem à
Resolução n.º 004/2024, publicada no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Itaguaí, Edição
N.º 174, no dia 07 de fevereiro de 2024.
Ato contínuo a Comissão Parlamentar de Inquérito decidiu a composição da seguinte
forma: o Exmo. Vereador José Domingos do Rozário, como Presidente; o Exmo. Vereador
Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, como membro; e o Exmo. Vereador Jocimar
Pereira do Nascimento, como membro e relator, passando a emitir este Parecer Final,
consubstanciado nas razões de fato e direito a seguir expostas.
Devidamente instalada e estabelecida, os membros da Comissão Parlamentar de
Inquérito reuniram-se e realizaram a 01ª Reunião de Instalação, no dia 12 de março de 2024,
no Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, às 15:00 horas, tendo como objetivo a
deliberação sobre o Plano de Trabalho da CPI nº 001/2024, onde restou aprovada sua
organização em três fases, quais sejam: (i) definição e coleta de informação; (ii) oitivas com
testemunhas; e (iii) elaboração do Relatório Final. Ademais, o Sr. Presidente informou
também, que solicitou ao grupo de apoio da referida CPI um levantamento de quais
informações seriam importantes de coletar para investigação e a quem estas deveriam ser
encaminhadas.
Diante da aprovação do Plano de Trabalho, foram expedidos, de imediato, oitenta e
quatro (84) Ofícios, discriminados abaixo:
● Ofício N.º 001/2024, requisitando da Agência Nacional de Águas – ANA, o Relatório
de Penalidades aplicadas à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de
Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 002/2024, requisitando da Agência Nacional de Águas – ANA, o Relatório
de Reclamações junto a agência, contra à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao
Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
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● Ofício N.º 003/2024, requisitando da Agência Nacional de Águas – ANA, o Relatório
de Sanções aplicadas à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí,
nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 004/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
o Relatório de Falhas Técnicas apuradas pela agência, bem como as registradas pela
concessionária, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 005/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
o Relatório de Penalidades aplicadas à Empresa Light S.A., referente ao Município
de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 006/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
o Relatório de Reclamações junto a agência, referente ao Município de Itaguaí nos
últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 007/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,
o Relatório de Sanções aplicadas pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A.,
referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 008/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor – DECON, o
Relatório de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a Empresa
Light S.A., referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 009/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor – DECON, o
Relatório de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a Empresa Rio+
Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 010/2024, requisitando ao Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí –
Rubem Vieira de Souza, informações sobre eventuais problemas na prestação de
serviços da Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos
(2021-2024);
● Ofício N.º 011/2024, requisitando ao Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí –
Rubem Vieira de Souza, informações sobre eventuais problemas no fornecimento de
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energia elétrica por parte da Empresa Light S.A., referente ao Município de Itaguaí,
nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 012/2024, requisitando ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, o Relatório
com Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas em desfavor da Empresa Light
S.A, em relação a má prestação de serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 12
meses;
● Ofício N.º 013/2024, requisitando ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, o Relatório
com Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas em desfavor da Empresa Rio+
Saneamento, em relação a má prestação de serviços no Município de Itaguaí, dos
últimos 12 meses;
● Ofício N.º 014/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Contrato de
Concessão da Empresa;
● Ofício N.º 015/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a cópia do Plano de
Emergência no caso de eventos meteorológicos severos, referente ao Município de
Itaguaí;
● Ofício N.º 016/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a cópia dos
Investimentos em Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), apontando
objetivamente em quais atividades aconteceu a aplicação de recursos, referente ao
Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 017/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, a cópia das Atas de
Reunião em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de Itaguaí, nos
últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades aconteceu
a aplicação de recursos, referente ao Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 018/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., as Demonstrações
Contábeis, dos últimos 03 exercícios, do Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 019/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., informação de todos
os eventos, incluindo data, hora, local e duração em que houve falhas na prestação de
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serviços, se possível apresentando mapa de calor das regiões críticas do Município
de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 020/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., informação do
número de usuários afetados por cada evento de falha de prestação de serviço, no
Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 021/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a lista das maiores
empresas contratadas pela Empresa Light S.A., destacando o quanto recebem por
seus contratos que atuem no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 022/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Ampliação
da Rede de Atendimento ao Cliente que atendam ao Município de Itaguaí, dos últimos
03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 023/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Ampliação
de Fornecimento de Serviço, que atendam ao Município de Itaguaí, nos últimos 03
anos (2021-2024);
● Ofício N.º 024/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Atuação
em Locais Sensíveis como: escolas, hospitais, delegacias, batalhão de polícia, UPA’s,
creches municipais, mencionando detalhadamente a dinâmica de atuação para
manutenção e restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou falha, no
Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 025/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de
Capacitação de Funcionários que atuam no Município de Itaguaí, últimos 03 anos
(2021-2024);
● Ofício N.º 026/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de
Manutenção de Rede para o Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 027/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o plano de qualidade
no fornecimento do serviço para o Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024);
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● Ofício N.º 028/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório da
Evolução das Dívidas da referida concessionária, ao longo dos últimos 03 anos (2021-
2024) de concessão, que inclui o Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 029/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de
Abrangência dos Serviços, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 030/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de
Acompanhamento e Tratamento de Denúncias, Reclamações e Solicitações
recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos (2021-2024), referentes ao Município
de Itaguaí;
● Ofício N.º 031/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de
Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024),
para os funcionários que atuem ou atuaram no Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 032/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de
Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024),
para os funcionários que atuem ou atuaram no Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 033/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de
Estações e Subestações, incluindo informações de manutenções nos últimos 03 anos
(2021-2024), localizadas ou que compõem a rede do Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 034/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, o Relatório de Ordem
de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando o tipo de ocorrência, região,
status atual e tempo médio para atendimento da ordem de serviço, no âmbito do
Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 035/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de
Técnicos de Infraestrutura da Rede de Distribuição do Município de Itaguaí, dos
últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 036/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a cópia do Contrato
de Concessão;
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● Ofício N.º 037/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório do Tempo
Médio de Resposta para as solicitações dos usuários do Município de Itaguaí, nos
últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 038/2024, requisitando ao Ministério Público do Rio de Janeiro – Núcleo
do Consumidor, informações sobre procedimentos em curso que versem sobre o
serviço de fornecimento de água no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024);
● Ofício N.º 039/2024, requisitando ao Ministério Público do Rio de Janeiro – Núcleo
do Consumidor, informações sobre procedimentos em curso que versem sobre o
serviço de fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí, dos últimos 03
anos (2021-2024);
● Ofício N.º 040/2024, requisitando ao Procon do Rio de Janeiro, o Relatório de
Reclamações referentes ao fornecimento de água, no Município de Itaguaí, dos
últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 041/2024, requisitando ao Procon do Rio de Janeiro, o Relatório de
Reclamações referentes ao fornecimento de energia elétrica, no Município de
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 042/2024, requisitando a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro
de Reclamações, incluindo a taxa de resposta e resolução, da Empresa Light S.A.,
do Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 043/2024, requisitando a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro
de reclamações, incluindo a taxa de resposta e resolução, da Empresa Rio+
Saneamento do Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 044/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, o Contrato de
Concessão;
● Ofício N.º 045/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia do
Plano de Emergência no caso de eventos meteorológicos severos no município de
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Itaguaí;
● Ofício N.º 046/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia dos
Investimentos em Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024), apontando
objetivamente em quais atividades aconteceu a aplicação dos recursos no Município
de Itaguaí;
● Ofício N.º 047/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia das
Atas de Reunião em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de
Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 048/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, as
Demonstrações Contábeis, dos 03 últimos anos exercidos no Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 049/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, informações
de quais providências tomadas pela concessionária para previsão, monitoramento e
prevenção no caso de eventos meteorológicos e naturais atípicos, no Município de
Itaguaí;
● Ofício N.º 050/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o número de
usuários afetados por cada evento de falha de prestação de serviço, no Município de
Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 051/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, a lista das
maiores empresas contratadas pela Concessionária, destacando o quanto recebem
por seus contratos, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 052/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de
Ampliação da Rede de Atendimento ao Cliente, no município de Itaguaí;
● Ofício N.º 053/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de
Ampliação do Fornecimento de Serviço para o Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 054/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de
Atuação em locais sensíveis como: escolas, hospitais, delegacias, batalhão de polícia,
12
UPAS’s, creches municipais, mencionando detalhadamente a dinâmica de atuação
para manutenção/restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou falha, no
Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 055/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de
Capacitação de Funcionários que atuam no Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 056/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de
Manutenção de Rede, para o Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 057/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Plano de
Qualidade no fornecimento do serviço, para o Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 058/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório da
Evolução das Dívidas da concessionária, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos
(2021-2024);
● Ofício N.º 059/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de
Abrangência do Serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 060/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de
Acompanhamento e Tratamento de Denúncias, Reclamações e Solicitações
recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos (2021-2024), no Município de
Itaguaí (Vide fl.078);
● Ofício N.º 061/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de
Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024),
do Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 062/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de
Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024),
do Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 063/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de
Ordem de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando o tipo de ocorrência,
região, status atual e tempo médio para atendimento da ordem de serviço no Município
13
de Itaguaí;
● Ofício N.º 064/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de
Problemas Técnicos de Infraestrutura da Rede de Distribuição, no Município de
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 065/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o tempo médio
de resposta para as solicitações dos usuários no Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 066/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação
de serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho
dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024);
● Ofício N.º 067/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no
fornecimento de energia elétrica da Empresa Light S.A. e suas consequências para o
desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03
anos (2021-2024);
● Ofício N.º 068/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de
serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos
serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024);
● Ofício N.º 069/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no
fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa Light S.A., e suas
consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no município de
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 070/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo da
14
Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na
prestação de serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o
desempenho dos serviços públicos essenciais no município de Itaguaí, dos últimos 03
anos (2021-2024);
● Ofício N.º 071/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no
fornecimento de energia elétrica da Empresa Light S.A., e suas consequências para
o desempenho dos serviços públicos essenciais no município de Itaguaí, dos últimos
03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 072/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de
serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos
serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, nos 03 últimos anos (2021-
2024);
● Ofício N.º 073/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no
fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa Light S.A., e suas
consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 074/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
a lista de ações judiciais em que a Empresa Light S.A. figura no polo passivo no
Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 075/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
lista de ações judiciais em que a Empresa Rio+ Saneamento figura no polo passivo
no Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 076/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
o Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da
Empresa Light S.A., em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12 meses,
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referente às unidades consumidoras do Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 077/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
o Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da
Empresa Rio+ Saneamento, em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12
meses, referente às unidades consumidoras do Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 078/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Penalidades
Aplicadas à Empresa Rio+ Saneamento referente ao Município de Itaguaí, dos
últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 079/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Reclamações junto
a agência referentes ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 080/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório Sanções aplicadas
pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, em desfavor da Rio+
Saneamento nos últimos 03 anos (2021-2024), referente ao Município de Itaguaí;
● Ofício N.º 081/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Falhas Técnicas
apuradas pela agência, bem como registradas pela concessionária referente ao
Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 082/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Penalidades
aplicadas à Empresa Light S.A., referente ao Município de Itaguaí, dos últimos 03
anos (2021-2024);
● Ofício N.º 083/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Reclamações junto
a agência referentes ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
16
● Ofício N.º 084/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Sanções aplicadas
pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A., nos últimos 03 anos (2021-2024),
referente ao Município de Itaguaí.
Faz-se importante mencionar, que algumas Instituições não deram retorno aos
Ofícios encaminhados, sendo necessários enviar Ofícios de reiteração.
3. DOS PRAZOS:
A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2024 iniciou seus trabalhos em 07
de fevereiro de 2024, com prazo determinado de 120 dias, ou seja, término em 05 de junho de
2024, contudo em virtude da complexidade do tema debatido, bem como da extensa
documentação a ser analisada, foi aprovada em Plenário a prorrogação de 60 (sessenta) dias,
cujo prazo findará em 04 de agosto de 2024.
4. DOS VOLUMES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/24
Consta os Requerimentos de nºs 003/2024 e 004/2024 solicitando à Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Itaguaí a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI,
com o objetivo de investigar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta de
esgoto e fornecimento de energia elétrica. Integra ainda, a Resolução nº 004/2024 que cria a
supradita Comissão, a página do Diário Oficial contendo informes da criação e disposição da
CPI 001/2024, bem como a Ata de reunião que define os Plano de Trabalho da referida
Comissão Parlamentar de Inquérito. Por fim, estão expostos os Ofícios de Requisição de
Informação do nº 001 até o nº 084 (Vide Volume nº1; fls. 002-115).
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Consta as respostas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à requisição feita no
Ofício nºs 074/2024, 075/2024, 076/2024 e 077/2024, informando que a documentação estava
anexada nos respectivos Processo SEI: n.º 2024-06037533; nº 2024-0637549; nº 2024-
06037556; e nº 2024-06037557 (Vide Volume nº 1; fls. 116-130).
Consta a resposta da Empresa ReclameAqui, à requisição feita no Ofício n.º
042/2024 referente à Empresa Light S.A. (Vide Volume nº1; fls. 131-132).
Consta a resposta da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado
do Rio de Janeiro – AGENERSA à requisição feita nos Ofícios n.ºs 078/2024 ao 084/2024,
informando que fora instaurado Processo SEI n.º 480002/002945/2024.
A mencionada agência aduziu ainda, que possui sob sua regulação as concessionárias
de Energia a CEG, CEG Rio (grupo Naturgy) e de Saneamento a Águas da Condessa, Águas
de Juturnaíba, Prolagos, Águas de Paraty, Águas do Rio, Iguaí, Companhia Estadual de Águas
e Esgotos (Cedae), Rio+ Saneamento e Águas de Imperatriz.
Esclareceu ao final, que os contratos de energia elétrica estão regulados e fiscalizados
pela ANEEL, razão pelo qual, não seria possível atender as requisições dos Ofícios de n.º
082/2024 e 084/2024, haja vista a falta de competência para prestar as informações requeridas.
No tocante às informações requeridas no Ofício n.º 080/2024, onde foi requisitado
relatório de sanções aplicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA,
foi asseverado que a Agência Reguladora Estadual não possui atribuição para responder à
requisição relacionada à Agência de Águas e Saneamento Básico.
Ato contínuo, no que tange aos Ofícios n.º 78/2024, 79/2024 e 83/2024, esclareceu
que as requisições foram direcionadas aos setores competentes para levantamento das
informações, a fim de serem informadas a esta Comissão Parlamentar de Inquérito (Vide
Volume 1; fls. 133-135).
Consta resposta da Empresa Light S.A. confirmando o recebimento dos Ofícios de
nºs 014/2024 ao 037/2024, oportunidade em que requereu dilação de prazo para o envio das
respostas, haja vista o volume de informações solicitadas (Vide Volume nº1; fl. 136).
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Consta a resposta da empresa Rio+ Saneamento relativa aos Ofícios encaminhados
do nº 044/2024 ao 065/2024, excetuando-se os Ofícios de nºs 046/2024, 063/2024 e 065/2024,
que nos foi solicitada dilação de prazo, haja vista o volume de dados a serem levantados pela
empresa (Vide Volume nº1; fls. 137-221).
Termo de Encerramento do 1º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 222.
Consta a procuração cuja outorgante Rio+ Saneamentos, sede e suas filiais,
representados por seus diretores, Leonardo das Chagas Righetto e Pedro Paulo Lobo do
Carmo Guedes, concede poderes específicos para, em conjunto ou isoladamente, representar
e apresentar resposta em procedimentos administrativos, celebrar acordos, assinar cartas de
preposto ou de nomeação de representante, assinar ofícios de cunho técnicos, bem como
praticar todos os atos conexos e consequentes do mandato dos referidos diretores, sendo
outorgado Carlos Alberto Vieira Gontijo (Vide Volume nº 2; fls. 225-232).
Consta o contrato de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário e dos serviços complementares nos Municípios localizados no Bloco 3,
em resposta ao Ofício nº 044/2024. Insta destacar, que o mencionado Bloco engloba os
Municípios de Itaguaí e Rio de Janeiro, referente a Zona Oeste (AP-5) (Vide Volume nº 2;
fls. 233-330).
Em continuidade, a Empresa Rio+ Saneamento encaminha o protocolo de ofício
resposta sobre a requisição de informações para as investigações da CPI 001/2024. O
documento destaca que foi encaminhado o ofício em si, o certificado de assinatura digital,
bem como a procuração, tendo como outorgado o senhor Carlos Alberto Vieira Gontijo, o
certificado de assinatura digital dos diretores Leonardo das Chagas Righetto e Pedro Paulo
Lobo do Carmo Guedes, e Anexos “A”, contendo uma página e “B”, contendo 57 páginas,
em resposta ao Ofício nº 057/2024. Cumpre ressaltar que, o recebemos apenas o contrato de
concessão dos serviços, porém sem a explicitação de seus Anexos (Vide Volume nº 2; fl.
331).
Consta a solicitação da AGENERSA de dilação de prazo de respostas dos Ofícios
n.ºs 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 083/2024. A referida Agência, sinaliza ainda que foi
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instaurado um processo interno para tratar das respostas referentes à CPI 001/2024, cujos
autos foram direcionados aos setores competentes da AGENERSA (Vide Volume nº 2; fls.
332-334).
Consta informações prestadas pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, referente aos Ofícios n.º 075/2024, 076/2024
e 077/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 335-427).
Consta informações complementares da Empresa ReclameAqui, em resposta ao
Ofício nº 042/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 428-432).
Consta solicitação do Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí – Rubem Vieira
de Souza – para dilação de prazo de mais 5 dias úteis para encaminhar as respostas em relação
ao Ofício n.º 010/2024 (Vide Volume nº2; fl. 433).
Consta a resposta da Agência Nacional de águas – ANA, em relação aos Ofício nº
001/2024 e 002/2024 A referida Agência informa que não detém o relatório de penalidades
aplicados à Empresa Rio+ Saneamento, haja vista que tal procedimento não faz parte do rol
de suas competências, e que o requerimento de tal informação deve ser encaminhado a
AGENERSA. Ademais, a supramencionada agência afirma ter encaminhado as informações
solicitadas para a área técnica responsável (Vide Volume nº 2; fls. 434-439).
Consta a resposta da Secretaria Municipal de Educação acerca dos Ofícios nºs
068/2024 e 069/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 440-452).
Por fim, consta informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em
resposta ao Ofício nº 074/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 453-457).
Termo de Encerramento do 2º Volume do Processo nº 077/2024, ás fl. 458.
Consta continuidade das informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, em resposta ao Ofício nº 074/2024, onde são apresentadas as tabelas referentes a
ações judiciais em que a concessionária Light S.A., figura no polo passivo nos Municípios de
Itaguaí e do Rio de Janeiro dos últimos 3 anos (2021 a 2024) (Vide Volume nº 3; fls. 461-
682).
20
Termo de Encerramento do 3º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 683.
Consta informações do Ministério Público, por meio da Secretaria da Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí – Núcleo do Consumidor, em resposta ao Ofício nºs
039/2024. A referida Instituição nos reportou que tramitou nesta Promotoria de Justiça o
procedimento referente ao fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí IC 033/21
(MPRJ 2018.00430495), que tinha por objetivo apurar a falha na prestação de serviço de
fornecimento de energia elétrica diante das constantes interrupções nos bairros Mazombinha
e Rio Preto. Vale esclarecer que o referido procedimento serviu como base para ajuizamento
da Ação Civil Pública, tombada sob nº 0003121-90.2022.8.19.0024, e que atualmente
encontra-se em fase de produção de provas provas (Vide Volume nº 4; fl. 686 e 733).
Consta informações da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do
Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, em resposta ao Ofícios nºs 078/2024, 079/2024,
081/2024 e 083/2024. A estimada Agência, disponibilizou o relatório da Ouvidoria de Itaguaí
2021 até 2024 e o Relatório de Fiscalização de 2023, o qual consta o Processo SEI nº
22007/000754/2023. Cumpre destacar, que o supracitado Relatório, tem por objetivo
descrever as condições técnicas e operacionais do Sistema de Abastecimento de Água, a cargo
da Concessionária Rio+ Saneamento, para o Município de Itaguaí. Em continuidade, a
supracitada Agência menciona que não houve, até o presente momento, nenhuma aplicação
de penalidades à Empresa Rio+ Saneamento, mas que assumiu multas aplicadas a antiga
CEDAE, no período de 01/01/2021 a 01/08/2022, totalizando o montante de R$
14.984.745,54 (Vide Volume nº 4; fls. 687-727).
Consta também a ata de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito que versa
sobre a dilação de prazos solicitada pelas Empresas Rio+ Saneamento, Light S.A., e pelo
Gabinete do senhor Prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza. Os excelentíssimos membros
da comissão deliberaram por conceder a prorrogação de prazo requerida e foram
encaminhados os ofícios de nº 085/2024 2 086/2024 para as Empresas Rio+ Saneamento,
Light S.A., concedendo as dilações (Vide Volume nº 4; fls. 728-732).
Consta o requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos servidores
21
efetivos, senhores Rafael Farias Rocha e Luís Joed Cabral Coelho, solicitando a reiteração
dos ofícios não respondidos até a presente data, quais sejam: Ofícios nºs 04/2024, 05/2024,
06/2024, 07/2024, 08/2024, 009/2024, 012/2024, 013/2024, 040/2024, 041/2024, 066/2024,
067/2024, 070/2024, 071/2024 e 073/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 734-735).
Consta a resposta da Secretaria Municipal de Saúde acerca dos Ofícios nº 072/2024
e 073/2024 (Vide Volume nº4; fls. 736-745).
Consta o Ofício nº 091/2024 de reiteração, referente aos Ofícios nºs 040/2024 e
041/2024, direcionado ao Procon-RJ (Vide Volume nº 4; fl. 746).
Consta informações da Delegacia do Consumidor – Decon, em resposta aos Ofícios
n.ºs 008/2024 e 009/2024. A referida instituição, reporta que em consulta ao SCO, não foram
encontrados registros de ocorrências envolvendo a Empresa Rio+ Saneamento, na
circunscrição da 48ª DP. No que tange a Empresa Light S.A., foi encontrado, em consulta ao
SCO, o B.O. 048-00280/2021, versando sobre violação de domicílio (Vide Volume nº 4; fls.
747-753).
Consta os ofícios de reiteração de nº 087/2024, 089/2024, 093/2024, 094/2024,
resposta aos Ofícios de nº 010/2024 e 011/2024 e ofícios de reiteração nºs 098/2024 e
096/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 754-767).
Consta informações complementares da Empresa Rio+ Saneamento. A estimada
empresa, esclarece que no dia 04/04/2024, por meio de ofício, apresentou respostas aos
Ofícios nºs 044/2024, 045/2024, 047/2024, 048/2024, 049/2024, 050/2024, 051/2024,
052/2024, 053/2024, 054/2024, 055/2024, 056/2024, 057/2024, 058/2024, 059/2024,
060/2024, 061/2024, 062/2024 e 064/2024. Na mesma oportunidade, solicitou dilação de
prazo para apresentar as manifestações dos Ofícios nºs 046/2024, 063/2024 e 065/2024. No
dia 26/04/2024, a Empresa Rio+ Saneamento receptou, via e-mail, cpi@itaguai.rj.leg.br, o
ofício N.º 086/2024, com o deferimento da dilação de prazo de 10 dias úteis, a contar do dia
04/04/2024, encerrando-se em 19/04/2024. Por este motivo, a resposta dos referidos ofícios
foi encaminhada no dia 29/04/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 770-773).
Consta as respostas da empresa Light S.A., relativo aos Ofícios de nºs 014/2024,
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015/2024, 019/2024, 020/2024, 024/2024, 025/2024, 029/2024, 031/2024, 032/2024,
036/2024. Ademais, a referida empresa encaminhou partes do Contrato de Concessão Nº
001/1996, o Anexo I do contrato, que versa sobre a tarifa de fornecimento, o Anexo II, sobre
a tarifa de suprimento, Anexo III, que disserta sobre o sistema de transmissão, o anexo IV,
que discorre acerca dos indicadores de continuidade de fornecimento, os Termos Aditivos do
Contrato de Concessão de nº1 a nº7 (Vide Volume nº 4; fls. 774-837).
Por fim, há no referido volume informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 076/2024, onde são apresentadas as tabelas referentes ao
Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da Empresa Light
S.A., em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades
consumidoras do Município de Itaguaí;) (Vide Volume nº 4; fls. 838-899).
Termo de Encerramento do 4º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 900.
Consta a continuidade da tabela encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 076/2024 (Vide fls. 903-1.064). A empresa Light
S.A. apresentou respostas aos Ofícios nºs 018/2024, 021/2024, 029/2024, 030/2024, 036/2024
e 037/2024 (Vide fls. 1.065-1076). Por fim, são apresentados os seguintes documentos:
relatórios da Empresa Light S.A.;Relatório da Administração; Notas Explicativas das
Demonstrações Financeiras; Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações
Financeiras; Declaração dos Diretores sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos
Auditores Independentes; e Parecer do Conselho Fiscal. Ambos os documentos são referentes
ao exercício de 2021. (Vide Volume nº 5; fls. 1.077-1.100).
Termo de Encerramento do 5º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.101.
Consta a continuidade dos documentos encaminhados pela Light, referente ao
exercício de 2021 (Vide Volume nº 6; fls. 1.104-1133). Por fim, são apresentados os mesmos
documentos só que referente ao exercício de 2022, quais sejam: relatórios da Empresa Light
S.A.; Relatório da Administração; Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras;
Relatório dos Auditores Independentes sobre as Demonstrações Financeiras; Declaração dos
Diretores sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Auditores Independentes; e
23
Parecer do Conselho Fiscal. Encontra-se também, todos os documentos supracitados
referentes ao ano de 2023 (Vide Volume nº 6; fls. 1.134-1.232).
Em prosseguimento, consta a resposta da empresa Reclame Aqui, sobre o Ofício de
nº 043/2024, o Ofício de reiteração de nº096/2024 destinado a Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico – ANA, o registro da solicitação de ouvidoria na ANEEL, a resposta do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – Secretaria da Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Itaguaí, sobre o Ofício de nº 038/2024, e resposta da empresa Light S.A. sobre os
Ofícios de nºs 06/2024, 023/2024, 026/2024, 027/2024 e 033/2024 (Vide Volume nº 6; fls.
1.233-1.257).
Consta também, as fotos das denúncias dos munícipes sobre a má prestação de
serviço das empresas Light S.A. e Rio+ Saneamento, encaminhados ao canal de denúncias
desta Comissão Parlamentar (Vide Volume nº 6; fls. 1.258-1.294). Por fim, consta respostas
aos Ofícios encaminhados a Secretaria de Saúde do Município de Itaguaí (Vide Volume nº
6; fls. 1.297-1.301).
Termo de Encerramento do 6º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.302.
Consta Certidão desta Comissão Parlamentar de Inquérito, certificando que realizou
a juntada da Ação Civil Pública n.º 000312190.2022.8.19.0004, mencionada na fl.686, com a
finalidade de trazer mais robustez a apuração dos fatos objeto da criação desta Comissão, bem
como a própria Ação Civil Pública (Vide Volume nº 7; fls.1.305-1.446).
Consta Ofício nº 100/2024 destinado ao Procon/RJ, reiterando os Ofícios nºs
040/2024 e 041/2024. Consta Ofício nº 97/2024 destinado a AGENERSA, reiterando os
Ofícios nºs 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 083/2024. Consta Ofício n.º 099/2024 destinado
à Empresa Light S.A., reiterando os Ofícios nºs 017/2024, 028/2024, 034/2024 e 035/2024.
Consta o Ofício nº 098/2024, destinado ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, reiterando os
Ofícios nºs 012/2024 e 013/2024. Por fim, consta resposta da AGENERSA, referente aos
Ofícios nºs 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 083/2024. Tais documentos já foram
mencionados em outro volume, pois as respostas foram encaminhadas via e-mail e via correio
(Vide Volume nº 7; fls.1.306-1.488).
24
Consta Ofício nº 06/2024-GAB-MAP, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, em
resposta aos Ofícios n.ºs 012/2024 e 013/2024, no qual foi requisitado relatórios quantitativos
dos últimos 12 meses, relativos a ações distribuídas por má prestação de serviços em face das
Empresas Rio+ Saneamento e Light S.A. A Excelentíssima Dra. Juíza Marcia de Andrade
Pumar, informou que os dados deveriam ser solicitados ao dicol@tjrj.jus.br (Vide Volume nº
7; fl. 1.489).
Consta Ofício n.º 090/2024 destinado à ANEEL, reiterando as solicitações
requisitadas nos Ofícios n.ºs 04/2024, 05/2004, 06/2024 e 07/2024.
Consta Ofício nº 092/2024, destinado à Empresa Reclame Aqui, reiterando as
solicitações requisitadas no Ofício nº 043/2024.
Consta Ofício nº 101/2024 destinado à Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL, requisitando relatório de sanções aplicadas à Empresa Light S.A., referente ao
Município de Itaguaí, dos três últimos anos. O referido ofício foi expedido uma vez que a
AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 082/2024, informou que a responsabilidade pelas
solicitações requeridas é da ANEEL.
Consta Ofício nº 102/2024 destinado à Agência Nacional de Águas – ANA,
requisitando relatório de sanções aplicadas à empresa Rio+ Saneamento, referente ao
Município de Itaguaí, nos três últimos anos. O referido ofício foi expedido uma vez que a
AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 080/2024, informou que a responsabilidade pelas
solicitações requeridas é da ANA.
Consta Ofício n.º 103/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com quantitativo mensal de causas
distribuídas em desfavor da Empresa Light S.A., em relação a má prestação de serviços, nos
últimos 12 meses, referente ao Município de Itaguaí.
Consta Ofício n.º 104/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com quantitativo mensal de causas
distribuídas em desfavor da Empresa Rio+ Saneamento, em relação a má prestação de
serviços, nos últimos 12 meses, referente ao Município de Itaguaí. Por fim, consta as repostas
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referentes aos ofícios de reiteração citados acima, bem como novamente os Ofícios de nºs
05/2024, 06/2024 e 07/2027 destinados a ANEEL (Vide Volume nº 7; fls. 1.490-1.544).
Consta ata de reunião desta Comissão Parlamentar, deliberando sobre a prorrogação
de prazo desta CPI (Vide Volume nº 7; fl. 1.545).
Por fim, consta a planilha, de dados requeridos nos Ofícios de nºs 103/2024 e
104/2024 encaminhadas pelo encaminhada pelo Tribunal de Justiça do RJ (Vide Volume nº
7; fls. 1.546-1.558).
Termo de Encerramento do 7º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.561.
Consta a ata de reunião desta Comissão Parlamentar deliberando acerca do
recebimento de convite para uma visita institucional, enviada pela Gerência da Empresa Light
S.A., com a finalidade de conhecer o ambiente laboral e a mecânica de atendimento ao usuário.
Segue também, resumo da realização desta visita (Vide Volume nº 8; fls. 1.564-1.566).
Consta resposta do PROCON aos Ofícios de nºs 040/2024 e 041/2024, requisitando
o Relatório de Reclamações referente ao fornecimento de água e de energia elétrica no
Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024) (Vide Volume nº 8; fls. 1.567-1.735).
Consta a denúncia de uma munícipe acerca da má prestação de serviços da empresa
Light S.A. (Vide Volume nº 8; fls. 1.736-1.738).
Consta os Ofícios técnicos para a concretização da fase de oitivas desta CPI,
requisitando reserva de Plenário e disponibilização de equipamento e pessoal (Vide Volume
nº 8; fls. 1.739-1.740). Consta também, os Ofícios de convocação para comparecimento na
fase das oitivas desta Comissão Parlamentar de Inquérito, fotos retiradas nas oitivas e as atas
de todos os dias das oitivas.
5. DAS OITIVAS:
A fase das oitivas foi realiza em três dias, subdivididos da seguinte forma:
● 22 de julho de 2024 (Manhã) – Foram ouvidas as testemunhas representando a
sociedade civil, lojistas e usuários;
26
● 22 de julho de 2024 (Tarde) – Foram ouvidos na qualidade de testemunha
representantes da Administração Pública;
● 23 de julho de 2024 (Manhã) – Foram ouvidos os representantes da empresa Rio+
Saneamento e um representante da Administração Pública; e
● 29 de julho de 2024 (Tarde) – Foram ouvidos os representantes da empresa Light
S.A. e um representante da Administração Pública.
De forma generalizada os representantes da sociedade civil e lojistas enfatizaram a
precariedade nos serviços prestados por ambas as empresas. Foi relatado a esta Comissão
Parlamentar, constantes falta de energia elétrica, tanto em domicílio residencial quanto em
domicílio comercial, e em alguns casos o funcionamento de apenas uma das fases. Por esse
motivo, já houve perdas de diversos aparelhos eletroeletrônicos e prejuízos comerciais. Um
ponto interessante, é que os representantes do condomínio Fusion, afirmam ficar cerca de dois
dias sem poder utilizar o elevador, em vista da queda de energia elétrica, que são constantes
na localidade.
Em relação ao comércio, houve muitos relatos de manutenção não programada da
Empresa Light S.A. em dias e horários comerciais. Nos foi repassado ainda, que a referida
empresa possui uma aba “manutenções programadas” em seu site oficial, no entanto as
informações não são atualizadas e o comerciante não consegue se planejar.
Essa Comissão Parlamentar recebeu também, denúncias quanto a inseguranças em
sítios eletrônicos. Uma das testemunhas aduziu que entrou no site oficial da Empresa Light
S.A. utilizando seus dados pessoais, a fim de emitir sua fatura e efetuar o pagamento. O
munícipe, em questão, afirmou que uns dias após a realização desse procedimento começou a
receber notificações do não pagamento da conta. Ao entrar em contato com os canais online
da empresa, lhe foi dito que o problema só poderia ser resolvido na agência física. A
testemunha relatou que ao chegar na loja física, informaram que ela deveria ir à delegacia
fazer o Boletim de Ocorrência e, para sua segurança, passar a solicitar mensalmente suas
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faturas na loja física. Ao ser indagada se houve vazamento de dados, infringindo a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), a empresa Light não soube nos informar.
Ademais, esta Comissão Parlamentar de Inquérito constatou que os bairros na região
do Mazomba, Coroa Grande, Chaperó e Vila Geny, são os que mais sofrem com as constantes
interrupções de energia elétrica. Insta destacar, que na comunidade do Mazomba há uma
produção rural importante para cidade, onde falta luz cerca de três a quatro vezes na semana.
A comunidade chega a ficar cerca de 30 horas seguidas sem energia, além de quase todos os
dias terem interrupções momentâneas e muitos picos de luz, prejudicando imensamente esses
produtores rurais, bem como todos os munícipes que ali residem.
Por último, essa Comissão Parlamentar recebeu diversas reclamações na forma
arbitrária em que o TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) está sendo aplicado. Muitas
vezes o morador não está ciente das irregularidades dos relógios, e a empresa não dá os
informes necessários.
No que tange aos serviços prestados pela Rio+ Saneamento, as reclamações dos
depoentes foram, principalmente, em relação a cor e cheiro da água, causando insegurança ao
consumo humano, além das cobranças exorbitantes. Um dos depoentes afirmou que após a
concessão da Rio+ Saneamento o seu estabelecimento, uma igreja, foi reclassificada como
comercial. A partir de então, a conta que antes vinha em torno de R$100 passou a ficar acima
dos R$1.000. Os atendentes da concessionária orientaram que os representantes da igreja
encaminhassem uma Ata, que seria incorporada num processo de isenção ao estabelecimento.
O processo, que tinha conclusão prevista em até 15 dias, perdurou por 10 meses. Ao final
deste processo foi gerada uma fatura no valor de R$29 mil e a igreja não conseguiu mais pagar
as contas. A testemunha relatou ainda, que solicitou que um técnico da empresa fosse ao local
averiguar possíveis vazamento ou fuga de água, mas em todos os agendamentos o profissional
não compareceu.
Outro problema averiguado por esta Comissão Parlamentar é em relação aos
hidrômetros. Grande parte das testemunhas expuseram que os funcionários da Rio+
Saneamento vão até as residências informando a troca do medidor. No entanto, após a
28
mudança do aparelho os munícipes estão recebendo carta com as multas, e muitos
desconhecem o porquê dessa penalidade. Há também relatos de cobranças de instalações de
hidrômetro em endereços desconhecidos pela pessoa cobrada e o não consentimento dessas
instalações. Ademais, as testemunhas informaram ainda, que as faturas não estão chegando
nas residências e não conseguem emitir as mesmas pelo site oficial da empresa.
Ressalta-se ainda, que através dos depoimentos prestados essa CPI identificou que a
Empresa Rio+ Saneamento, ao fazer os devidos reparos, tem deixado “aberto” muitos buracos
nas ruas e calçadas. Os reparos estão acontecendo após semanas, ocasionando muitos danos a
população com levante de poeiras, problemas no ir e vir além de danificações em carros.
Ademais, esta Comissão Parlamentar de Inquérito contatou que os bairros na região
do Mazomba, Coroa Grande, Chaperó e Brisamar, são os que mais sofrem com as constantes
interrupções no fornecimento de água.
No que concerne aos depoimentos dos representantes da Administração Pública, esta
Comissão Parlamentar obteve diversos relatos importantes. O excelentíssimo prefeito da
cidade, Rubem Vieira, afirmou que no início de seu mandato o relacionamento com a empresa
Light S.A. era muito precário e que melhorou significativamente após diversas reuniões de
ajustes. O ilustre prefeito destacou ainda, que atualmente o serviço de distribuição de água é
bem pior do que o de energia elétrica no município de Itaguaí. O nobre prefeito destacou que
a região de Chaperó e Mazomba são as que mais sofrem com o desabastecimento de energia
elétrica, e que o restabelecimento do serviço, apesar de ter melhorado, ainda é demorado.
Um dos pontos mais enfatizados pelo prefeito Rubem Vieira é a questão das podas
de árvores. Resta claro, que apesar de ser uma incumbência da prefeitura, as podas não podem
ser efetuadas em locais onde há rede elétrica ativa, e nesse caso, o serviço de poda fica a cargo
da Empresa Light S.A. O excelentíssimo prefeito, mencionou que o ideal é elaborar, de forma
conjunta com a supradita concessionária, um plano de poda para o município de Itaguaí.
Em relação a Rio+ Saneamento, o excelentíssimo prefeito relatou que a empresa falta
muito com o município. O senhor Rubem explicitou que em trinta anos da ExpoItaguaí, o
evento de 2024 foi o primeiro a necessitar de carros-pipa para o abastecimento. Por conta das
29
constantes falta de água, a prefeitura identificou a necessidade de adquirir dois carros-pipas
para abastecer, sobretudo, escolas e unidades de saúde.
Em continuidade, o excelentíssimo prefeito destacou que para a Rio+ Saneamento
fazer a ligação da adutora em Piranema necessitava de autorização – o DER –, e mesmo depois
da liberação desta autorização o problema não foi sanado pela referida empresa.
Por fim, o prefeito expôs que a Empresa Rio+ Saneamento iniciou, no município,
apenas o serviço de distribuição de água, não sendo realizada nenhuma obra de expansão da
rede de saneamento básico. Segundo o contrato de concessão do Bloco3, a Rio+ Saneamento
tem que investir R$500 milhões de investimento em saneamento na cidade de Itaguaí.
De acordo com os representantes da área de educação do município, o
desabastecimento tanto de água quanto de energia elétrica ocasiona diversos problemas na
rede municipal de ensino. Por vezes há suspensão total das aulas, e as reposições são feitas
nos sábados para que os alunos tenham todas as horas previstas do ano letivo. A falta de água,
além de deixar a higienização dos banheiros impraticável, ocasiona algo pior: o não preparo
dos alimentos sendo que grande parte dos alunos fazem suas únicas refeições na escola. Por
fim, na visão dos representantes da educação, as empresas não dão a prioridade devida às
escolas.
Os representantes da área da saúde do município de Itaguaí, afirmaram que o
desabastecimento de água e luz nas unidades de saúde deixa o atendimento à população
inviável. O diretor do Hospital Municipal São Francisco Xavier relatou que há
desabastecimentos recorrentes na unidade. Em relação a energia elétrica, o hospital tem dois
geradores, o que tem suprido os momentos de apagões. Foi salientada ainda, a necessidade de
ampliar a capacidade da rede elétrica do hospital para mil KVA. Já quando há
desabastecimento de água, o hospital é suprido por carro-pipa. Por fim, a referido diretor
ressaltou que o hospital é tratado como uma prioridade, e apesar dos contantes
desabastecimento, o restabelecimento dos serviços são feitos de forma célere. Em relação à
saúde bucal, foi aludido a essa Comissão Parlamentar que em dias de desabastecimento de
água o serviço de odontologia fica totalmente inoperante, e os pacientes são remarcados, em
30
média, para 30 dias a frente.
Os representantes da segurança pública do município de Itaguaí, reportaram a esta
Comissão Parlamentar que seus principais problemas são relacionados ao desabastecimento
de energia elétrica. Oscilações elétricas geram crise na sinalização dos semáforos e esse fato
impacta na desorganização, tanto na mobilidade urbana, quanto na segurança viária e
integridade das pessoas. Insta destacar, que a manutenção ininterrupta da iluminação pública
é fundamental para redução do índice de violência. A falta de energia ocasiona também
problemas nos possíveis chamados de socorro à unidade do Corpo de Bombeiros do
município.
De forma consensual, os representantes da segurança pública assinalaram a demora
de resposta da Light. A título de exemplo, a Defesa Civil expõe que as vezes isola determinado
local, que apresenta grave risco elétrico, e a equipe da Light chega cerca de 48 horas após ter
sido acionada. A companhia carece de um link direto para esses casos de emergência.
Em última instância, foi informado a essa Comissão Parlamentar preocupação por
parte dos representantes da segurança pública do município, com relação às adutoras, sob
responsabilidade da Rio+ Saneamento, haja vista os desastres que ocorreram recentemente em
outros municípios. Existem diversas casas “em cima” dessas adutoras, e é imprescindível que
a Rio+ Saneamento realize o mapeamento da área, faça as manutenções devidas e trace um
plano de evacuação em casos de situação emergencial.
O secretário de meio ambiente do município foi ouvido por esta Comissão
Parlamentar, e trouxe diversos pontos relevantes. Primeiramente, nos foi reportado que a
Empresa Rio+ Saneamento teve muita dificuldade de entender os critérios de licenciamento
ambiental do município de Itaguaí, mas depois a empresa se adaptou. Constatou-se também,
que ao que parece a supradita empresa não deu início ao tratamento sanitário dentro do
município. A vista disso, há diversos relatos de poluição no solo urbano pela deficiência do
esgotamento sanitário. O secretário da pasta de meio ambiente de Itaguaí afirmou ainda, que
em diversas inspeções identificaram vazamentos de esgoto e que a rede não é adequada,
necessitando ser substituída.
31
Faz-se importante destacar, que o passivo ambiental do município de Itaguaí é
bastante rico, e a falta de saneamento traz consequências severas a biodiversidade e a saúde
da população. Salienta-se aqui que a falta de tratamento sanitário ocasiona poluição nas praias,
e melhorar a balneabilidade, incentiva o turismo, impactando de forma positiva no emprego e
renda. Sendo assim, o tratamento e coleta sanitária tem que ser tratada como uma prioridade.
Foi ressaltado ainda, que a pasta de meio ambiente não tem acesso ao cronograma de
plano de trabalho da Rio+ Saneamento e não é procurada pela referida empresa para discutir
projetos a serem desenvolvidos no município de Itaguaí, que que venham a impactar o meio
ambiente.
Com relação a Empresa Light S.A., a pasta de meio ambiente afirmou que a
interlocução é ruim, e que já tentou fazer uma aproximação com a empresa, sem sucesso. A
vista disso, a pasta não consegue boas respostas e não tem comunicado prévio de nada que
envolva a supradita concessionária. Foi reportado ainda, que há três processos de renovação
de licença ambiental de três subestações situadas no município. Os trâmites foram realizados
no prazo legal, entretanto a licença ainda não foi liberada, haja vista alguns descumprimentos
do código de meio ambiente por parte da empresa Light. Dessa forma, a licença foi renovada
tempestivamente, porém com ressalvas a serem tratadas.
Por fim, os representantes da secretaria de meio ambiente chamaram atenção também
para a questão das podas. O subsecretário da pasta relatou que já foi solicitado um acordo de
cooperação técnica de podas em conjunto, mas o plano ainda não foi para frente, pois a
empresa Light não buscou para fazer a confecção desse termo.
Ao final, os representantes de ambas as concessionárias foram ouvidos por essa
Comissão Parlamentar. A Rio+ Saneamento realizou uma apresentação indicando valores a
serem investidos no município de Itaguaí, as principais obras e melhorias que serão realizadas
e os principais desafios, e a promessa de substituição de toda rede antiga até o final do ano de
2025. A supracitada empresa, se comprometeu ainda em cumprir à risca todas as metas do
marco de saneamento básico, e a implantação de uma unidade de tratamento no município.
Com isso haverá impactos positivos no meio ambiente, sobretudo, nas praias, e na saúde da
32
população. Comprometeram-se ainda, a orientar de forma correta os moradores em relação à
troca de hidrômetro e verificar as constantes reclamações de altos valores das faturas. Por fim,
a empresa afirmou que fará, juntamente com a OAB de Itaguaí, mutirões de conciliação com
os munícipes de Itaguaí, e se comprometeu a fazer repasses mensais aos representantes do
município das reuniões de trabalho realizadas pela concessionária. Insta destacar, que a Rio+
Saneamento afirmou não possuir nenhuma estrutura hidráulica considerada barragem.
Já a Empresa Light S.A., não mostrou-se tão disposta a resolver as problemáticas
envolvendo o município de Itaguaí. A referida empresa, respondeu poucas perguntas na fase
das oitivas, e muitas delas de forma rasa e não muito clara. Não souberam responder acerca
de nenhum plano para o município, nem valores a serem investidos e índices a serem
melhorados. Insta destacar, que a empresa não soube versar sobre a Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2022. Lembrando, que essa Ação é um
desdobramento da representação do Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto na
Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí, desde 2016. Solicitou que a Comissão Parlamentar
encaminhasse as perguntas realizadas nas oitivas por e-mail. O senhor presidente desta CPI
deliberou a favor desta solicitação, mas com prazo de resposta em até 24h. Recebemos tais
respostas, mas também de forma sucinta e pouco explicativas.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
6.1 CONSTATAÇÕES
Preliminarmente, pontua-se que esta Comissão Parlamentar de Inquérito sempre
resguardou e assegurou aos denunciados o amplo e irrestrito acesso aos autos com a obtenção
de cópias de documentos e mídias digitais, a segura participação das sessões, reuniões e
demais atos, estando franqueadas salas e plenário, sendo respeitados em sua amplitude os
princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório.
De igual modo, assegurou-se a Comissão Parlamentar de garantir aos denunciados
33
sempre se manifestarem, por Intermédio de sua Defesa Técnica, em todos os atos praticados
no processo, concedendo-lhes a palavra sem qualquer limite de tempo ou interpelação,
mantendo-se diuturnamente acessível à Defesa para que todos os atos fossem devidamente
cumpridos dentro da regra legal.
Pontua-se ainda, que todos os atos praticados por esta CPI se encontram devidamente
fundamentados, podendo ser constatado pela pormenorizada leitura do relatório, que a
Comissão agiu com bastante serenidade e demasiada cautela, analisando todos os itens postos
a discussão, obedecendo o rigor de cada regramento legal em estrito cumprimento às garantias
fundamentais positivadas na Constituição da República, entregando a melhor solução jurídica,
política e administrativa.
Em vista dos trabalhos realizados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, seja
pela apuração das informações requeridas por ofícios, seja pelas reuniões realizadas com os
Stakeholders deste processo, seja pelo relato das testemunhas e dos representantes das
empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., constatou-se diversas falhas e precariedades nos
serviços prestados por ambas as concessionárias, sendo necessário o aperfeiçoamento de
diversos fatores.
6.2 RECOMENDAÇÕES
Pretende-se, aqui, através de eficiente e transparente síntese, relatar as principais
recomendações, aos mais diversos entes públicos e privados, do que se extraiu do contexto do
presente relatório, para que sejam balizadores de novo momento de melhores serviços
prestados à população itaguaiense.
É fundamental que o município de Itaguaí avance num sólido caminho para o futuro,
e para tanto faz-se necessário que as empresas Rio+ Saneamento e Light S.A. façam jus às
suas concessões e que o poder público exerça seu poder de regular e fiscalizar esses serviços,
tendo como resultado o bem-estar geral da população do município.
34
6.2.1 Ao Governo Federal
● Essa Comissão Parlamentar opina pela não renovação antecipada do contrato de
concessão de energia elétrica, à empresa Light S.A. Acreditamos que, primeiramente,
a supradita empresa tem que apresentar, até o 1º trimestre de 2026, melhoras
significativas em seus índices e serviços prestados, para que a concessão seja
renovada;
● Essa Comissão Parlamentar sugere que seja realizado estudo técnico e de impacto pela
equipe técnica do Ministério de Minas e Energia, na área abrangida pelo contrato de
concessão deste Município; a fim de subsidiar novas medidas a serem implementadas
em eventual contrato de renovação da concessão a ocorrer em 2026;
● Solicitar e fiscalizar s Concessionária Rio+ Saneamento quanto a transparência na
adequação das metas de universalização de saneamento básico ao novo marco legal;
● Orientar que o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) divulgue dados
e relatórios referentes a fiscalização das empresas de saneamento, tal como a Rio+
Saneamento.
6.2.2 Ao Poder Legislativo Federal – Congresso Nacional
● Recomenda-se apreciação de todos os Projetos de Lei que estão tramitando no
Congresso Nacional, submetidos ao Senado Federal, bem como a Câmara dos
Deputados, dos quais versam, em síntese, sobre modificações nas faixas de consumo
e os percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa Social de Energia
Elétrica. O objetivo dessa recomendação é ampliar o quantitativo de consumidores
35
atendidos pela tarifa social dos entes subnacionais, considerando a vulnerabilidade dos
consumidores afetados pela medida.
6.2.3 Poder Executivo do Município de Itaguaí
● Recomenda-se que seja amplamente divulgada a possibilidade de acesso ao benefício
da tarifa social nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como o
passo-a-passo para sua obtenção. Esse ato faz-se importante, haja vista que grande
parte das pessoas atendidas nos CRAS estão, de alguma forma, em situação de
vulnerabilidade social e precisam desses incentivos para garantir maior qualidade de
vida;
● Realizar, em conjunto com as empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., campanhas de
consumo consciente e sustentável de água e energia elétrica;
● Realizar, em conjunto com as empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., campanhas de
difusão dos canais de atendimento, inclusive das Agências Reguladoras e PROCON’s,
que estejam disponíveis para recepção de reclamações, elogios ou dúvidas dos
consumidores e munícipes;
● Aconselha-se efetuar um termo de cooperação técnica com a empresa Light S.A. em
relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí;
● Elaborar, perfil socioeconômico da população de Itaguaí, identificando as famílias em
vulnerabilidade social para que as Concessionárias Light e Rio+ Saneamento possam
aperfeiçoar a tarifa social;
36
● Recomenda-se, fiscalização com a imediata autuação, se for o caso, pelos fiscais da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que tange ao cumprimento das Leis e
normas protegidas ambientais, inclusive em relação ao licenciamento ambiental
vencido; e
● A análise do feito, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, sugerindo o
imediato ingresso de Ação Civil Pública, visando garantir e resguardar os direitos
coletivos e difusos da população itaguaiense reiteradamente violado por atos das
Concessionárias dos serviços essenciais;
6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e À Promotoria de Tutela
Coletiva de Itaguaí:
● Sugere-se propor Ação Civil Pública pelos deficientes serviços relacionados às
empresas no que tange, principalmente, o fornecimento dos serviços, considerando a
escassez do abastecimento e fornecimento de água em diversos bairros do Município
de Itaguaí, a ausência de tratamento de esgoto decorrente da insuficiência de
estruturação e obras necessárias, em total detrimento ao Marco Legal do Saneamento
Básico pela Concessionária Rio+ Saneamento; e, em relação a Concessionária Light
S/A, opina também o ajuizamento de Ação Civil Pública pela deficiência dos serviços
em relação ao fornecimento de energia elétrica no Município, com constantes
oscilações e interrupções, tendo como motivo principal a rede elétrica que se mantém
ultrapassada, não levando em consideração o aumento populacional e de consumo,
além da ausência de reais investimentos na operação neste Município;
● Opinamos ainda, em forma de sugestão, que também seja observado pelo órgão
ministerial que possui a missão institucional de Defesa da Sociedade, que seja proposta
37
Ação Civil Pública referente aos constantes problemas sofridos pela população de
Itaguaí, onde citamos os recorrentes casos de TOI – Termo de Ocorrência de Inspeção
(ou assimilares), às margens das normas consumeristas e regulamentares, bem como
o constante erros de medições, cobranças excessivas, ausência de segurança
cibernética nos sítios virtuais com a recorrência de fraudadores externos, podendo
estar ocorrendo vazamento de dados das faturas dos consumidores;
● A proposição de Ação Civil Pública decorrente do péssimo atendimento relatado por
consumidores acerca do atendimento presencial das concessionárias, sugerindo que
seja proposto a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta onde
seja observada a criação de, pelo menos, mais uma agência física para diminuição de
filas e da alta demanda de atendimento, assim como a recapacitação de todos os
funcionários hoje existentes, diminuindo assim o tempo de espera e resposta da
solicitação de consumidores;
● A criação de um grupo de trabalho com representantes da OAB de Itaguaí, Defensoria
Pública e/outros entes estatais ou da sociedade civil, que tenha como finalidade a
criação de um canal oficial onde todos os órgãos possam realizar de debates com as
empresas acerca da prestação de serviços, fomentando a fiscalização popular de quem
os obtém, além do estabelecimento de contínuos fluxos de recebimento de denúncia e
reclamações de consumidores, com a pronta tentativa de resolução e/ou punição nos
casos que a Lei assim determinar.
6.2.5 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí
● Respeitando a independência de cada magistrado, sugerimos que seja realizado uma
normativa que seja difundido entre os juízos cíveis com a cópia do presente relatório
dando-lhes ciência acerca dos fatos apurados nesta CPI, visando que adotem a revisão
dos critérios das condenações proferidas nos casos de direito de consumidor, visto que
38
as condenações atribuídas pelo Judiciário não refletem o poder punitivo-pedagógico
das condutas, havendo na verdade, um estímulo em "lesar direitos" invés de cessá-los.
● Que seja analisada a possibilidade de criação de um Comitê ou Grupo de Trabalho,
com representantes da Advocacia, visando a orientação dos magistrados em relação à
difusão de meios de alternativa de conflitos;
6.2.6 A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de
Janeiro – AGENERSA
● Em consonância com as disposições da Lei Estadual nº 8.638/19 em vigor no Estado
do Rio de Janeiro, que seja efetivado todos os meios e esforços no sentido de finalizar
a celebração do Termo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) com a finalidade de capacitar os técnicos da Agencia Reguladora
Estadual a realizar fiscalizações e aplicar sanções ante os notórios casos de
descumprimento da Lei e normas regulamentares;
● Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, de forma
periódica, os relatórios de fiscalização, realizados pela referida agência, em relação
aos serviços prestados pela empresa Rio+ Saneamento;
● Solicitamos que AGENERSA fiscalize as empresas terceirizadas contratadas pelas
Empresas concessionárias para prestação de seus respectivos serviços que vem
causando dano no município de Itaguaí;
● Aplicar multa sancionatória às Concessionárias, quando não cumprirem os prazos
previstos das normas regulamentares. Tal medida faz-se necessária, haja vista as
inúmeras denúncias, no âmbito do município de Itaguaí;
39
● Fiscalizar a transparência da adequação das metas de universalização de saneamento
básico ao novo marco legal, dos entes subnacionais;
● Realizar audiência no município de Itaguaí com a finalidade de apresentar a população
os canais de comunicação e denúncias, bem como as competências da Agência,
sobretudo, no que tange a fiscalização das empresas;
6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
• Que seja efetivado todos os meios e esforços no sentido de finalizar a celebração do
Termo de Cooperação Técnica com a AGENERSA (Agência Reguladora de Energia
e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) com a finalidade de capacitar os
técnicos da Agencia Reguladora Estadual a realizar fiscalizações e aplicar sanções ante
os notórios casos de descumprimento da Lei e normas regulamentares;
• Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, de forma
periódica, os relatórios de fiscalização, realizados pela referida agência, em relação
aos serviços prestados pela Light S.A.;
• Solicitamos que ANEEL fiscalize as empresas terceirizadas contratadas pela Light
para prestação de seus respectivos serviços que vem causando danos no município de
Itaguaí;
• Aplicar multa sancionatória, quando não cumprir os prazos previstos das normas
regulamentares. Tal medida faz-se necessária, haja vista as inúmeras denúncias, no
âmbito do município de Itaguaí;
40
• Realizar audiência no município de Itaguaí com a finalidade de apresentar a população
os canais de comunicação e denúncias, bem como as competências da Agência,
sobretudo, no que tange a fiscalização das empresas;
● Solicita-se que a ANEEL aplique severas multas sancionatórias à empresa Light, pois
esta CPI recebeu inúmeras denúncias de irregularidades, principalmente, no que
concerne à aplicação do TOI – Termo de Ocorrência e Inspeção. Foi relatado que,
essas empresas terceirizadas procedem à lavratura do TOI sem a participação do
consumidor e/ou sem a elaboração de perícia oficial, tolhido em larga escala o direito
de defesa dos consumidores, sendo coagidos ao pagamento da multa proveniente do
TOI sem qualquer informação;
6.2.8 AO PROCON/RJ
• Sugere-se a autarquia que compareça, de forma periódica e sem aviso prévio, as
unidades de atendimento das concessionárias de Itaguaí visando orientar
consumidores e aplicar todas as normas de defesa ao Consumidor e, sendo o caso,
autue as empresas quanto ao descumprimento de tais normas;
• Que diante de todo o acervo probatório apurado por esta Comissão Parlamentar de
Inquérito, instaure o competente processo administrativo visando a aplicação das
sanções legais às concessionárias e/ou avaliem a necessidade de interposição de Ação
Civil Pública;
6.2.9 RIO+ SANEAMENTO
• Priorizar o atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais,
delegacias, batalhão da polícia, UPAS’s e creches municipais;
41
• Iniciar de forma urgente a infraestrutura de coleta e tratamento do esgotamento
sanitário no município de Itaguaí;
• Ampliar a rede de atendimento ao consumidor, tendo em consideração os longos
tempo de espera, denunciado pelos consumidores, a esta Comissão Parlamentar;
• Intensificar o treinamento dos colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras
reclamações quanto ao mal atendimento, informações imprecisas repassadas e
respostas vagas;
• Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas
fraudulentas;
• Averiguar as inúmeras faturas com valores que não condizem com o perfil do usuário
e o motivo pelo qual as faturas físicas não estão chegando nas residências;
• Reduzir para 24 horas o fechamento de buracos abertos nas vias públicas e calçadas,
após o término dos reparos realizados;
• Realizar campanhas no município de Itaguaí informando a população sobre a
importância da substituição dos hidrômetros, mas que essa troca pode gerar um
aumento nos valores das contas, haja vista que os hidrômetros antigos não operam de
forma eficiente na contabilização do consumo;
• Ainda sobre os hidrômetros, sugere-se que primeiramente a empresa notifique ao
consumidor a necessidade da troca do aparelho. Posteriormente, a visita de um
colaborador da concessionária para fazer explicar todo procedimento e sanar as
possíveis dúvidas do munícipe. E por último, que seja agendado no site, o dia e horária
da troca desses medidores;
42
• Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de consumo consciente da água;
• Realizar um mapeamento das nascentes e demais recursos hídricos do município de
Itaguaí;
• Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, a cada
trimestre, os percentuais atingidos das metas de universalização do saneamento básico;
• Repassar, anualmente, para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí,
o plano de obras com seus respectivos cronogramas a serem realizadas no município
de Itaguaí em relação à coleta, tratamento e destinação do esgotamento sanitário;
• Repassar, anualmente, para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí,
o plano de obras com seus respectivos cronogramas a serem realizadas no município
de Itaguaí em relação a melhoria da captação, tratamento e distribuição de água
potável;
• Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí,
anualmente, o Plano de melhorias traçado para o município de Itaguaí, bem como o
avanço de suas etapas;
• Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí,
anualmente, os avanços realizados no Plano de Investimento traçado para Itaguaí;
• Ampliar o fornecimento de seus serviços no município de Itaguaí;
• Auferir melhores percentuais nos Índice de Atendimento Urbano de Água e de
Atendimento Urbano de Esgoto (IAE);
43
• Implementar uma unidade de tratamento de esgoto na cidade de Itaguaí;
• Criar uma aba no site oficial da empresa de “manutenções programadas”, e mantê-la
atualizada para que o poder público, comerciantes e munícipes em geral possam se
planejar;
• Realizar reuniões periódicas com o Poder Executivo do município de Itaguaí, para
fazer os repasses necessários, sobretudo, do avanço das melhorias na cidade;
• Realizar, juntamente com a OAB-Itaguaí, mutirão de conciliação com os municípios
da cidade;
• Substituir toda rede de distribuição de água até o final do ano de 2025;
• Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de conscientização da não
utilização de poços artesanais para o consumo humano;
• Elaborar mapeamento de residências ao entorno das adutoras, bem como traçar plano
de evacuação desses moradores em situações emergenciais. Insta destacar, que este
plano e mapeamento deve ser repassado aos representantes do Poder Executivo da
cidade de Itaguaí; e
• Disponibilizar um profissional com treinamento especializado para atuar junto ao
PROCON de Itaguaí na mediação de conflitos entre a concessionária e os
consumidores em horário comercial de segunda-feira a sexta-feira.
6.2.10. A Light S.A.
● Sobre as podas:
44
● Efetuar um termo de cooperação técnica com a prefeitura de Itaguaí, em
relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí;
● Enviar semanalmente o itinerário das podas que serão realizadas no município,
na quinzena seguinte, à Prefeitura por meio eletrônico, invariavelmente às
segundas-feiras;
● Enviar à Prefeitura, mensalmente, o relatório com foto e parecer técnico das
atividades de podas realizadas no mês anterior, por meio eletrônico;
● Na realização de podas emergenciais, a empresa deverá informar
posteriormente à Prefeitura, e paradas do serviço não planejadas deverão ser
justificadas;
● Fornecer ao município de Itaguaí documentação pertinente à atividade sobre a
empresa contratada para a execução dos serviços de poda, que deverá ter
notório saber, qualificação técnica comprovada, bem como maquinário e
insumos apropriados;
● Informar ao município sempre que houver programação de treinamento
específico sobre a atividade de poda, para a participação conjunta, quando as
partes estiverem de comum acordo;
● Disponibilizar informações sobre o cadastramento de árvores realizado no
município de Itaguaí, pela empresa, para que haja inserção de novas
informações obtidas pela Prefeitura, com a finalidade de integração,
possibilitando a criação de um sistema de consultas entre as partes;
45
● Disponibilizar à Prefeitura todas as semanas uma equipe de poda, para realizar
as ações emergências que colocam em risco a vida da população, estreitando a
cooperação técnica entre empresa e Prefeitura; e
● Recolher o material lenhoso proveniente da poda no dia da execução e dar a
destinação final adequada, priorizando às cooperativas e demais associações
que realizem compostagem e reaproveitamento como artesanato e outros.
● Priorizar o atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais,
delegacias, batalhão da polícia, UPAS’s e creches municipais;
● Substituição de toda rede de transmissão de energia, haja vista que muitos cabos e
transformadores são antigos;
● Ampliar a rede de atendimento ao consumidor, tendo em consideração os longos
tempo de espera, denunciado pelos consumidores, a esta Comissão Parlamentar;
● Intensificar o treinamento dos colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras
reclamações quanto ao mal atendimento, informações imprecisas repassadas e
respostas vagas;
● Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas
fraudulentas;
● Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de consumo consciente de energia
elétrica;
● Disponibilizar um profissional com treinamento especializado para atuar junto ao
PROCON e órgãos similares na mediação de conflitos entre a concessionária e os
consumidores em horário comercial de segunda feira a sexta feira;
46
● Encaminhar mensalmente para o Poder Executivo e Legislativo do município de
Itaguaí o plano de ordenamento e manutenção dos postes sob responsabilidade da
Light;
● Instalar um laboratório de testes de medidor de energia elétrica no município de
Itaguaí. Essa ação é importante, pois há apenas um laboratório credenciado para
aferição dos medidores de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, localizado na
cidade de São Gonçalo. Diante disto, com o objetivo de cumprir o procedimento de
aferição dos aparelhos e viabilizar a presença do consumidor para o seu
acompanhamento, devem ser instalados laboratórios mais próximos, de forma que
todos os municípios sejam beneficiados. Com a referida efetivação, torna-se mais
transparente o procedimento para o usuário do serviço de energia elétrica;
● Realizar, juntamente com a OAB-Itaguaí, mutirão de conciliação com os municípios
da cidade;
● Criar uma aba no site oficial da empresa de “manutenções programadas”, e mantê-la
atualizada para que o poder público, comerciantes e munícipes em geral possam se
planejar;
● Recomenda-se que a Empresa Light S.A. faça o faturamento das contas de consumo
dos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro no menor ciclo
permitido pela resolução 414/2010 da ANEEL, que está entre 27 até 32 dias. Tal fato
é importante, uma vez que o consumo residencial tende a ser maior nos períodos mais
quentes. Dessa forma, os consumidores têm maior possibilidade de não ultrapassar a
faixa de 300 Kwh, aliviando o orçamento familiar dos munícipes de Itaguaí;
● Ampliar os sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia no município
47
de Itaguaí;
● Encaminhar, anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o projeto de
melhorias a ser implementado na cidade;
● Encaminhar, anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o Plano de
Investimentos voltado para a cidade; e
● Reportar, mensalmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí, como estão os
níveis dos reservatórios do Complexo Hidrelétrico de Lajes, bem como o nível de
geração de energia advinda deste sistema, reportando possíveis “apagões” na cidade
de Itaguaí.
7. DOS ENCAMINHAMENTOS
O interesse desta Comissão Parlamentar de Inquérito é que a população do município
de Itaguaí tenha melhores serviços prestados pelas concessionárias Rio+ Saneamento e Light
S.A., e para tal, após diversas análises, inúmeros ofícios e serviços prestados através do
Parlamento itaguaiense, este relatório deve ser encaminhado para as seguintes instituições:
• Ao Ministério das Cidades do Governo Federal;
• Ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal;
• A Secretaria de Estado das Cidades - Estado do Rio de Janeiro;
• A Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON;
• A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;
• A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
• Aos Juízos da 01ª e 02ª Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca
de Itaguaí;
• Ao Ministério Público Federal;
• Ao Ministério Público Estadual – RJ;
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• À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí;
• A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
• Ao Comitê Interministerial de Saneamento Básico do Governo Federal;
• A Procuradoria Geral do Município de Itaguaí;
• Ao Procon/RJ;
• A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (Congresso
Nacional);
• A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do
Consumidor do Senado Federal;
• A Comissão de Defesa de Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro – ALERJ;
• A Comissão de Defesa e Direito do Consumidor da OAB-Itaguaí;
• A Comissão de Defesa de Consumidor da Câmara Municipal de Itaguaí;
• A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
• A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA; e
• A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro –
AGENERSA.
• Às concessionárias Rio+ Saneamento e Light S/A;
8. DOS AGRADECIMENTOS
Gostaríamos de expressar nossos sinceros agradecimentos a todos aqueles que
contribuíram para o êxito dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) [CPI dos
Serviços Essenciais no Município de Itaguaí, cujas investigações e conclusões estão refletidas
neste relatório.
Em primeiro lugar, agradecemos aos membros da comissão, cuja dedicação e esforço
incansável foram fundamentais para a realização deste trabalho. A colaboração e o
comprometimento de cada um foram essenciais para o sucesso das investigações.
49
Agradecemos também aos servidores e colaboradores da Câmara Municipal de
Itaguaí, em especial à equipe da Procuradoria Jurídica, capitaneada pelo Dr. Carlos André
Viana, cujo suporte administrativo e técnico-jurídico foi crucial para o andamento dos
trabalhos. A competência e a disponibilidade demonstradas foram de extrema importância.
Expressamos nossa gratidão aos testemunhos e depoentes que contribuíram com
informações valiosas, permitindo uma análise profunda e detalhada dos fatos. Sua disposição
em colaborar com a Comissão foi fundamental para a elucidação das questões investigadas.
Agradecemos ainda às instituições e entidades que forneceram documentos, dados e
informações necessários para a realização das investigações. O acesso às informações foi
essencial para garantir a transparência e a precisão das conclusões apresentadas neste relatório.
Por fim, gostaríamos de reconhecer o trabalho dos profissionais da mídia e da
sociedade civil, cuja vigilância e interesse mantiveram a importância do tema em destaque e
garantiram que o trabalho da CPI fosse amplamente divulgado e discutido.
Em face de todo exposto, ante a complexidade do tema debatido, essa Comissão
Processante opina pelo encerramento dos trabalhos com fulcro no Art.103, §3º do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o Parecer, que submetemos à deliberação do Plenário desta Casa Legislativa
para julgamento.
Itaguaí, 31 de julho de 2024.
José Domingos do Rosário
Presidente
Jocimar Pereira do Nascimento
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Relator
Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva
Membro