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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural do povo Itaguaiense a Fantasia Carnavalesca Bate Bola (Clovis).
native_id3540

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Proposição transformada em lei — —
2024-09-17 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-10 Proposição aprovada G —
2024-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia G —
2024-09-10 Proposição aprovada U —
2024-08-30 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-08-29 Proposição não relatada dentro do prazo U —
2024-08-16 Distribuída ao Relator U Aguardando relatório.
2024-08-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-08-13 Proposição distribuída às comissões — —
2024-08-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-08-12 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-08-12 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-08-07 Proposição instruída preliminarmente — —
2024-08-05 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2024-08-05 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T10:29:35.948480-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº	/2024





DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO POVO ITAGUAIENSE A FANTASIA CARNAVALESCA	“BATE-BOLA” (CLÓVIS).







Art. 1º - Fica declarado Patrimônio Cultural do Povo Itaguaiense a Fantasia Carnavalesca “Bate-Bola” (Clóvis).



Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Itaguaí, 25 junho de 2024.









Haroldo Rodrigues Jesus Neto vereador





Justificativa



O projeto de lei que declara a fantasia carnavalesca “bate-bola” como patrimônio cultural da cidade de Itaguaí é uma medida de reconhecimento e valorização dessa tradição festiva que desempenha um papel significativo na identidade cultural local. Aqui estão algumas justificativas para apoiar essa iniciativa:

Preservação da Memória e Identidade:

Os bate-bolas são personagens tradicionais do carnaval fluminense, especialmente nos bairros de Itaguaí. Suas fantasias, performances e máscaras geram fascínio e receio por onde passam.

Essa tradição tem raízes profundas na cultura popular e reflete a forma alegre e irreverente da população suburbana festejar.

Declarar os bate-bolas como patrimônio cultural preserva sua memória e identidade, garantindo que as gerações futuras conheçam e apreciem essa manifestação única.

Resistência e Reinvenção:

Os bate-bolas performam resistência ao longo do tempo. Suas fantasias e atitudes carregam simbolismo de protesto contra a opressão e revolta.

A tradição dos bate-bolas pode ser vista como uma reinvenção de festas europeias, como os bailes de máscaras franceses e tradições medievais, adaptadas à realidade brasileira.

Essa capacidade de adaptação e resistência é digna de reconhecimento e proteção.

Expressão Cultural e Coletividade:

As turmas de bate-bola são distintas e visualmente dinâmicas. Cada grupo atribui seu próprio sentido à brincadeira, marcando sua posição ideológica e identidade.

Através das vestimentas, acessórios e performances, os bate-bolas expressam sua criatividade e pertencimento coletivo.

O reconhecimento como patrimônio cultural fortalece a coesão desses grupos e incentiva a continuidade da tradição.

Impacto Social e Turismo Cultural:

A declaração como patrimônio cultural pode atrair turistas interessados em conhecer essa manifestação autêntica.

Eventos e festivais relacionados aos bate-bolas podem promover o turismo cultural em Itaguaí, gerando benefícios econômicos e sociais para a cidade.

Portanto, o projeto de lei que reconhece os bate-bolas como patrimônio cultural é uma medida importante para preservar, celebrar e compartilhar essa rica herança cultural com a comunidade local e visitantes

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