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materia nº 2/2024

Tipo Ata das Sessões Plenárias Especiais
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-02
EmentaATA SESSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ
native_id3548

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição incluída nos Expedientes — OK
2024-08-05 Aguarda a inclusão nos Expedientes U segue para revisão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T10:44:36.256827-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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ATA SESSÃO ESPECIAL DE 
JULGAMENTO DO RELATÓRIO
FINAL DA COMISSÃO 
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 
001/2024 DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE ITAGUAÍ – RJ
No primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sala 
das Sessões da Câmara Municipal de Itaguaí, à Rua Amélia Louzada, nº 277 
– Centro, reuniram-se os Senhores Vereadores para a Sessão Especial de 
Julgamento do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Nº 
001/2024. Procedida a verificação de presença, estiveram presentes os 
seguintes Vereadores: Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente; José 
Domingos do Rozário – 3º Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de 
Farias Kifer Ribeiro – 1° Secretário, Alexandro Valença de Paula – 2° 
Secretário, Fábio Luis da Silva Rocha, Fabiano José Nunes, Alecsandro Alves 
de Azevedo; Jocimar Pereira do Nascimento e Oineguelando Rodrigues 
Eugênio da Silva, deixando de comparecer os vereadores Julio Cezar José de 
Andrade Filho e Vinícius Alves de Moura Brito. Havendo número legal, o Sr.
Presidente declarou aberta a presente Sessão e solicitou ao Primeiro Secretário
que realizasse a leitura dos documentos convocatórios desta Sessão, Ofício
Circular 001/2024: aos Vereadores da CMI Informando o recebimento do 
Parecer Final da CEP 004/2023 e a convocação dos mesmos para a realização 
desta Sessão Especial de Julgamento no dia 02 de fevereiro do corrente, às 
11h. (a) Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Em seguida, o Sr.
Presidente passou a Ordem do Dia e passou a palavra ao Relator para que 
procedesse a Leitura do Relatório Final da Comissão Parlamentar de 
Inquérito nº 001/2024: Comissão Parlamentar De Inquérito; Composição:
Presidente: Vereador José Domingos Do Rozário; Membros: Vereador 
Oineguelando Rodrigues Eugênio Da Silva; Vereador Jocimar Pereira Do 
Nascimento; Relator: Vereador Jocimar Pereira Do Nascimento; Suplentes:
Vereador Julio Cesar José De Andrade Filho; Vereador Guilherme Severino 
Campos De Farias Kifer Ribeiro; Sumário; 1. Do Conhecimento Dos Fatos: -
4; 2. Da Constituição, Composição E Funcionamento: - 5; 3. Dos Prazos: -
16; 4. Dos Volumes Do Processo Administrativo Nº 077/24 - 16; 5. Das 
Oitivas: - 26; 6. Considerações Finais: - 32; 6.1 Constatações – 32; 6.2
Recomendações – 33; 6.2.1 Ao Governo Federal – 34; 6.2.2 Ao Poder 
Legislativo Federal – Congresso Nacional – 34; 6.2.3 Poder Executivo do 
Município de Itaguaí – 35;6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de 
Janeiro e À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí: - 36; 6.2.5 Tribunal de 
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Justiça do Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí - 37; 6.2.6
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de 
Janeiro – AGENERSA – 38; 6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL – 39; 6.2.8 AO PROCON/RJ – 40; 6.2.9 RIO+ SANEAMENTO –
40; 6.2.10. A Light S.A. – 43; 7. DOS ENCAMINHAMENTOS – 47; 8. DOS 
AGRADECIMENTOS – 48;1. DO CONHECIMENTO DOS FATOS: As 
empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., são consideradas importantes 
concessionárias do Brasil, quanto a prestação dos respectivos serviços de 
distribuição de água, tratamento de esgoto e energia elétrica. Todavia, apesar 
da grandeza de tais empresas, há nos últimos anos, no âmbito do Município 
de Itaguaí, uma crescente em relação às reclamações dos consumidores, 
sobretudo no que diz respeito a má qualidade no fornecimento de tais serviços, 
distorções nos valores cobrados e/ou cobranças indevidas, demora na 
execução de reparos e religamentos, dentre outras. Desse modo, a presente 
Comissão Parlamentar de Inquérito foi constituída com a finalidade de apurar 
possíveis irregularidades e práticas abusivas cometidas pelas empresas Light 
S.A. e Rio+ Saneamento, na prestação de serviços públicos essenciais no 
município de Itaguaí, além de requerer projetos de investimento de ambas as 
empresas, com metas e prazos pré-estabelecidos. 2. DA CONSTITUIÇÃO, 
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO: A Comissão Parlamentar de 
Inquérito n.º 001/2024 foi constituída a partir dos Requerimentos nº 003/2024 
e n.º 004/2024, consoante ao disposto no art. 66, §4º da Lei Orgânica do 
Município de Itaguaí e nos artigos 103 a 106, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis. Os Requerimentos n.º 003/2024 e n.º 004/2024 foram aprovados 
dando origem à Resolução n.º 004/2024, publicada no Jornal Oficial da 
Câmara Municipal de Itaguaí, Edição N.º 174, no dia 07 de fevereiro de 2024.
Ato contínuo a Comissão Parlamentar de Inquérito decidiu a composição da 
seguinte forma: o Exmo. Vereador José Domingos do Rozário, como 
Presidente; o Exmo. Vereador Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva, 
como membro; e o Exmo. Vereador Jocimar Pereira do Nascimento, como 
membro e relator, passando a emitir este Parecer Final, consubstanciado nas 
razões de fato e direito a seguir expostas. Devidamente instalada e 
estabelecida, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito reuniram-se 
e realizaram a 01ª Reunião de Instalação, no dia 12 de março de 2024, no 
Plenário da Câmara Municipal de Itaguaí, às 15:00 horas, tendo como objetivo 
a deliberação sobre o Plano de Trabalho da CPI nº 001/2024, onde restou 
aprovada sua organização em três fases, quais sejam: (i) definição e coleta de 
informação; (ii) oitivas com testemunhas; e (iii) elaboração do Relatório Final. 
Ademais, o Sr. Presidente informou também, que solicitou ao grupo de apoio 
da referida CPI um levantamento de quais informações seriam importantes de 
coletar para investigação e a quem estas deveriam ser encaminhadas. Diante 
da aprovação do Plano de Trabalho, foram expedidos, de imediato, oitenta e 
quatro (84) Ofícios, discriminados abaixo: ● Ofício N.º 001/2024, 
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requisitando da Agência Nacional de Águas – ANA, o Relatório de 
Penalidades aplicadas à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município 
de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 002/2024, 
requisitando da Agência Nacional de Águas – ANA, o Relatório de 
Reclamações junto a agência, contra à Empresa Rio+ Saneamento, referente 
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
003/2024, requisitando da Agência Nacional de Águas – ANA, o Relatório de 
Sanções aplicadas à Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de 
Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 004/2024, requisitando 
da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o Relatório de Falhas 
Técnicas apuradas pela agência, bem como as registradas pela concessionária, 
referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício 
N.º 005/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL, o Relatório de Penalidades aplicadas à Empresa Light S.A., referente 
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
006/2024, requisitando da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o 
Relatório de Reclamações junto a agência, referente ao Município de Itaguaí 
nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 007/2024, requisitando da 
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, o Relatório de Sanções 
aplicadas pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A., referente ao 
Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
008/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor – DECON, o Relatório 
de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a Empresa Light 
S.A., referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ●
Ofício N.º 009/2024, requisitando da Delegacia do Consumidor – DECON, o 
Relatório de Registro de Ocorrências dos maiores crimes envolvendo a 
Empresa Rio+ Saneamento, referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 
anos (2021-2024); ● Ofício N.º 010/2024, requisitando ao Gabinete do 
Prefeito do Município de Itaguaí – Rubem Vieira de Souza, informações sobre 
eventuais problemas na prestação de serviços da Rio+ Saneamento, referente 
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
011/2024, requisitando ao Gabinete do Prefeito do Município de Itaguaí –
Rubem Vieira de Souza, informações sobre eventuais problemas no 
fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa Light S.A., referente 
ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
012/2024, requisitando ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, o Relatório com 
Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas em desfavor da Empresa Light 
S.A, em relação a má prestação de serviços no Município de Itaguaí, dos 
últimos 12 meses; ● Ofício N.º 013/2024, requisitando ao Juizado Especial 
Cível de Itaguaí, o Relatório com Quantitativo Mensal de Causas Distribuídas 
em desfavor da Empresa Rio+ Saneamento, em relação a má prestação de 
serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 12 meses; ● Ofício N.º 
014/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Contrato de Concessão 
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da Empresa; ● Ofício N.º 015/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., 
a cópia do Plano de Emergência no caso de eventos meteorológicos severos, 
referente ao Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 016/2024, requisitando a 
Concessionária Light S.A., a cópia dos Investimentos em Manutenção dos 
últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades 
aconteceu a aplicação de recursos, referente ao Município de Itaguaí; ● Ofício 
N.º 017/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, a cópia das Atas de 
Reunião em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de 
Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais 
atividades aconteceu a aplicação de recursos, referente ao Município de 
Itaguaí; ● Ofício N.º 018/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., as 
Demonstrações Contábeis, dos últimos 03 exercícios, do Município de 
Itaguaí; ● Ofício N.º 019/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., 
informação de todos os eventos, incluindo data, hora, local e duração em que 
houve falhas na prestação de serviços, se possível apresentando mapa de calor 
das regiões críticas do Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 020/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., informação 
do número de usuários afetados por cada evento de falha de prestação de 
serviço, no Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício 
N.º 021/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., a lista das maiores 
empresas contratadas pela Empresa Light S.A., destacando o quanto recebem 
por seus contratos que atuem no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos 
(2021-2024); ● Ofício N.º 022/2024, requisitando a Concessionária Light 
S.A., o Plano de Ampliação da Rede de Atendimento ao Cliente que atendam 
ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
023/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de Ampliação de 
Fornecimento de Serviço, que atendam ao Município de Itaguaí, nos últimos 
03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 024/2024, requisitando a Concessionária 
Light S.A., o Plano de Atuação em Locais Sensíveis como: escolas, hospitais, 
delegacias, batalhão de polícia, UPA’s, creches municipais, mencionando 
detalhadamente a dinâmica de atuação para manutenção e restabelecimento 
do serviço em caso de interrupção ou falha, no Município de Itaguaí; ● Ofício 
N.º 025/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Plano de 
Capacitação de Funcionários que atuam no Município de Itaguaí, últimos 03 
anos (2021-2024); ● Ofício N.º 026/2024, requisitando a Concessionária 
Light S.A., o Plano de Manutenção de Rede para o Município de Itaguaí, dos 
últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 027/2024, requisitando a 
Concessionária Light S.A., o plano de qualidade no fornecimento do serviço 
para o Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
028/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório da Evolução 
das Dívidas da referida concessionária, ao longo dos últimos 03 anos (2021-
2024) de concessão, que inclui o Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 029/2024, 
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Abrangência dos 
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Serviços, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício 
N.º 030/2024, requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de 
Acompanhamento e Tratamento de Denúncias, Reclamações e Solicitações 
recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos (2021-2024), referentes ao 
Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 031/2024, requisitando a Concessionária 
Light S.A., o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de Manutenção, 
dos últimos 03 anos (2021-2024), para os funcionários que atuem ou atuaram 
no Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 032/2024, requisitando a 
Concessionária Light S.A., o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe 
de Manutenção, dos últimos 03 anos (2021-2024), para os funcionários que 
atuem ou atuaram no Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 033/2024, 
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Estações e 
Subestações, incluindo informações de manutenções nos últimos 03 anos 
(2021-2024), localizadas ou que compõem a rede do Município de Itaguaí; ●
Ofício N.º 034/2024, requisitando a Concessionária Light S.A, o Relatório de 
Ordem de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando o tipo de 
ocorrência, região, status atual e tempo médio para atendimento da ordem de 
serviço, no âmbito do Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 035/2024, 
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório de Técnicos de 
Infraestrutura da Rede de Distribuição do Município de Itaguaí, dos últimos 
03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 036/2024, requisitando a Concessionária 
Light S.A., a cópia do Contrato de Concessão; ● Ofício N.º 037/2024, 
requisitando a Concessionária Light S.A., o Relatório do Tempo Médio de 
Resposta para as solicitações dos usuários do Município de Itaguaí, nos 
últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 038/2024, requisitando ao 
Ministério Público do Rio de Janeiro – Núcleo do Consumidor, informações 
sobre procedimentos em curso que versem sobre o serviço de fornecimento de 
água no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
039/2024, requisitando ao Ministério Público do Rio de Janeiro – Núcleo do 
Consumidor, informações sobre procedimentos em curso que versem sobre o 
serviço de fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí, dos 
últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 040/2024, requisitando ao Procon 
do Rio de Janeiro, o Relatório de Reclamações referentes ao fornecimento de 
água, no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
041/2024, requisitando ao Procon do Rio de Janeiro, o Relatório de 
Reclamações referentes ao fornecimento de energia elétrica, no Município de 
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 042/2024, requisitando 
a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro de Reclamações, incluindo 
a taxa de resposta e resolução, da Empresa Light S.A., do Município de 
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 043/2024, requisitando 
a Empresa Reclame Aqui, o Relatório de Registro de reclamações, incluindo 
a taxa de resposta e resolução, da Empresa Rio+ Saneamento do Município 
de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 044/2024, 
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requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, o Contrato de Concessão; ●
Ofício N.º 045/2024, requisitando a Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia 
do Plano de Emergência no caso de eventos meteorológicos severos no 
município de Itaguaí; ● Ofício N.º 046/2024, requisitando a Concessionária 
Rio+ Saneamento, a cópia dos Investimentos em Manutenção, dos últimos 03 
anos (2021-2024), apontando objetivamente em quais atividades aconteceu a 
aplicação dos recursos no Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 047/2024, 
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, a cópia das Atas de Reunião 
em que tenha sido debatido assuntos pertinentes ao Município de Itaguaí, nos 
últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 048/2024, requisitando a 
Concessionária Rio+ Saneamento, as Demonstrações Contábeis, dos 03 
últimos anos exercidos no Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 049/2024, 
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, informações de quais 
providências tomadas pela concessionária para previsão, monitoramento e 
prevenção no caso de eventos meteorológicos e naturais atípicos, no 
Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 050/2024, requisitando à Concessionária 
Rio+ Saneamento, o número de usuários afetados por cada evento de falha de 
prestação de serviço, no Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-
2024); ● Ofício N.º 051/2024, requisitando à Concessionária Rio+ 
Saneamento, a lista das maiores empresas contratadas pela Concessionária, 
destacando o quanto recebem por seus contratos, dos últimos 03 anos (2021-
2024); ● Ofício N.º 052/2024, requisitando à Concessionária Rio+ 
Saneamento, o Plano de Ampliação da Rede de Atendimento ao Cliente, no 
município de Itaguaí; ● Ofício N.º 053/2024, requisitando à Concessionária 
Rio+ Saneamento, o Plano de Ampliação do Fornecimento de Serviço para o 
Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 054/2024, requisitando à Concessionária 
Rio+ Saneamento, o Plano de Atuação em locais sensíveis como: escolas, 
hospitais, delegacias, batalhão de polícia, UPAS’s, creches municipais, 
mencionando detalhadamente a dinâmica de atuação para 
manutenção/restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou falha, no 
Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 055/2024, requisitando à Concessionária 
Rio+ Saneamento, o Plano de Capacitação de Funcionários que atuam no 
Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 056/2024, requisitando à Concessionária 
Rio+ Saneamento, o Plano de Manutenção de Rede, para o Município de 
Itaguaí; ● Ofício N.º 057/2024, requisitando à Concessionária Rio+ 
Saneamento, o Plano de Qualidade no fornecimento do serviço, para o 
Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 058/2024, requisitando à Concessionária 
Rio+ Saneamento, o Relatório da Evolução das Dívidas da concessionária, no 
Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
059/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de 
Abrangência do Serviços no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024); ● Ofício N.º 060/2024, requisitando à Concessionária Rio+ 
Saneamento, o Relatório de Acompanhamento e Tratamento de Denúncias, 
197
Reclamações e Solicitações recebidas pela sua ouvidoria nos últimos 03 anos 
(2021-2024), no Município de Itaguaí (Vide fl.078); ● Ofício N.º 061/2024, 
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Admissões e 
Demissões da Equipe de Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), do 
Município de Itaguaí ● Ofício N.º 062/2024, requisitando à Concessionária 
Rio+ Saneamento, o Relatório de Admissões e Demissões da Equipe de 
Manutenção dos últimos 03 anos (2021-2024), do Município de Itaguaí; ●
Ofício N.º 063/2024, requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o 
Relatório de Ordem de Serviço, dos últimos 03 anos (2021-2024), indicando 
o tipo de ocorrência, região, status atual e tempo médio para atendimento da 
ordem de serviço no Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 064/2024, 
requisitando à Concessionária Rio+ Saneamento, o Relatório de Problemas 
Técnicos de Infraestrutura da Rede de Distribuição, no Município de Itaguaí, 
dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 065/2024, requisitando à 
Concessionária Rio+ Saneamento, o tempo médio de resposta para as 
solicitações dos usuários no Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 066/2024, 
requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal 
de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços 
da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos 
serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos 
(2021-2024); ● Ofício N.º 067/2024, requisitando à Secretaria Municipal de 
Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre 
eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica da Empresa Light 
S.A. e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais 
no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
068/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas na prestação de 
serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas consequências para o 
desempenho dos serviços públicos essenciais no Município de Itaguaí, dos 
últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 069/2024, requisitando à Secretaria 
Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações 
sobre eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da 
Empresa Light S.A., e suas consequências para o desempenho dos serviços 
públicos essenciais no município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 070/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Obras e 
Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais 
problemas na prestação de serviços da Empresa Rio+ Saneamento e suas 
consequências para o desempenho dos serviços públicos essenciais no 
município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
071/2024, requisitando à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura 
Municipal de Itaguaí, informações sobre eventuais problemas no 
fornecimento de energia elétrica da Empresa Light S.A., e suas consequências 
para o desempenho dos serviços públicos essenciais no município de Itaguaí, 
198
dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 072/2024, requisitando à 
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itaguaí, 
informações sobre eventuais problemas na prestação de serviços da Empresa 
Rio+ Saneamento e suas consequências para o desempenho dos serviços 
públicos essenciais no Município de Itaguaí, nos 03 últimos anos (2021-
2024); ● Ofício N.º 073/2024, requisitando à Secretaria Municipal de 
Administração da Prefeitura Municipal de Itaguaí, informações sobre 
eventuais problemas no fornecimento de energia elétrica por parte da Empresa 
Light S.A., e suas consequências para o desempenho dos serviços públicos 
essenciais no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício 
N.º 074/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 
a lista de ações judiciais em que a Empresa Light S.A. figura no polo passivo 
no Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03 anos (2021-2024);
● Ofício N.º 075/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio 
de Janeiro lista de ações judiciais em que a Empresa Rio+ Saneamento figura 
no polo passivo no Município de Itaguaí e do Rio de Janeiro, dos últimos 03 
anos (2021-2024); ● Ofício N.º 076/2024, requisitando ao Tribunal de Justiça 
do Estado do Rio de Janeiro, o Relatório com Quantitativo Mensal de Ações 
Distribuídas em Desfavor da Empresa Light S.A., em relação à má prestação 
de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades consumidoras do 
Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 077/2024, requisitando ao Tribunal de 
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Relatório com Quantitativo Mensal de 
Ações Distribuídas em Desfavor da Empresa Rio+ Saneamento, em relação à 
má prestação de serviços, dos últimos 12 meses, referente às unidades 
consumidoras do Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 078/2024, requisitando à 
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de 
Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Penalidades Aplicadas à Empresa Rio+ 
Saneamento referente ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-
2024); ● Ofício N.º 079/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia 
e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório 
de Reclamações junto a agência referentes ao Município de Itaguaí, dos 
últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 080/2024, requisitando à Agência 
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro –
AGENERSA, o Relatório Sanções aplicadas pela Agência Nacional de Águas 
e Saneamento Básico – ANA, em desfavor da Rio+ Saneamento nos últimos
03 anos (2021-2024), referente ao Município de Itaguaí; ● Ofício N.º 
081/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento 
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Falhas 
Técnicas apuradas pela agência, bem como registradas pela concessionária 
referente ao Município de Itaguaí, nos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício 
N.º 082/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento 
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de 
Penalidades aplicadas à Empresa Light S.A., referente ao Município de 
199
Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 083/2024, requisitando 
à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de 
Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Reclamações junto a agência referentes 
ao Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024); ● Ofício N.º 
084/2024, requisitando à Agência Reguladora de Energia e Saneamento 
Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, o Relatório de Sanções 
aplicadas pela ANEEL em desfavor da Empresa Light S.A., nos últimos 03 
anos (2021-2024), referente ao Município de Itaguaí. Faz-se importante 
mencionar, que algumas Instituições não deram retorno aos Ofícios 
encaminhados, sendo necessários enviar Ofícios de reiteração. 3. DOS 
PRAZOS: A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2024 iniciou seus 
trabalhos em 07 de fevereiro de 2024, com prazo determinado de 120 dias, ou 
seja, término em 05 de junho de 2024, contudo em virtude da complexidade 
do tema debatido, bem como da extensa documentação a ser analisada, foi 
aprovada em Plenário a prorrogação de 60 (sessenta) dias, cujo prazo findará 
em 04 de agosto de 2024. 4. DOS VOLUMES DO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 077/24 Consta os Requerimentos de n.º 003/2024 e 
004/2024 solicitando à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí a 
instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, com o objetivo de 
investigar a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto 
e fornecimento de energia elétrica. Integra ainda, a Resolução nº 004/2024 
que cria a supradita Comissão, a página do Diário Oficial contendo informes 
da criação e disposição da CPI 001/2024, bem como a Ata de reunião que 
define os Plano de Trabalho da referida Comissão Parlamentar de Inquérito. 
Por fim, estão expostos os Ofícios de Requisição de Informação do nº 001 até 
o nº 084 (Vide Volume nº1; fls. 002-115). Consta as respostas do Tribunal de 
Justiça do Rio de Janeiro, à requisição feita no Ofício n.º 074/2024, 075/2024, 
076/2024 e 077/2024, informando que a documentação estava anexada nos 
respectivos Processo SEI: n.º 2024-06037533; nº 2024-0637549; nº 2024-
06037556; e nº 2024-06037557 (Vide Volume nº 1; fls. 116-130). Consta a 
resposta da Empresa ReclameAqui, à requisição feita no Ofício n.º 042/2024 
referente à Empresa Light S.A. (Vide Volume nº1; fls. 131-132). Consta a 
resposta da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado 
do Rio de Janeiro – AGENERSA à requisição feita nos Ofícios n.º 078/2024 
ao 084/2024, informando que fora instaurado Processo SEI n.º 
480002/002945/2024. A mencionada agência aduziu ainda, que possui sob 
sua regulação as concessionárias de Energia a CEG, CEG Rio (grupo Naturgy) 
e de Saneamento a Águas da Condessa, Águas de Juturnaíba, Prolagos, Águas 
de Paraty, Águas do Rio, Iguaí, Companhia Estadual de Águas e Esgotos 
(Cedae), Rio+ Saneamento e Águas de Imperatriz. Esclareceu ao final, que os 
contratos de energia elétrica estão regulados e fiscalizados pela ANEEL, razão 
pelo qual, não seria possível atender as requisições dos Ofícios de n.º 
082/2024 e 084/2024, haja vista a falta de competência para prestar as 
200
informações requeridas. No tocante às informações requeridas no Ofício n.º 
080/2024, onde foi requisitado relatório de sanções aplicadas pela Agência 
Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, foi asseverado que a 
Agência Reguladora Estadual não possui atribuição para responder à 
requisição relacionada à Agência de Águas e Saneamento Básico. Ato 
contínuo, no que tange aos Ofícios n.º 78/2024, 79/2024 e 83/2024, esclareceu 
que as requisições foram direcionadas aos setores competentes para 
levantamento das informações, a fim de serem informadas a esta Comissão 
Parlamentar de Inquérito (Vide Volume 1; fls. 133-135). Consta resposta da 
Empresa Light S.A. confirmando o recebimento dos Ofícios de n.º 014/2024 
ao 037/2024, oportunidade em que requereu dilação de prazo para o envio das 
respostas, haja vista o volume de informações solicitadas (Vide Volume nº1; 
fl. 136). Consta a resposta da empresa Rio+ Saneamento relativa aos Ofícios 
encaminhados do nº 044/2024 ao 065/2024, excetuando-se os Ofícios de n.º
046/2024, 063/2024 e 065/2024, que nos foi solicitada dilação de prazo, haja 
vista o volume de dados a serem levantados pela empresa (Vide Volume nº1; 
fls. 137-221). Termo de Encerramento do 1º Volume do Processo nº 077/2024, 
fl. 222. Consta a procuração cuja outorgante Rio+ Saneamentos, sede e suas 
filiais, representados por seus diretores, Leonardo das Chagas Righetto e 
Pedro Paulo Lobo do Carmo Guedes, concede poderes específicos para, em 
conjunto ou isoladamente, representar e apresentar resposta em 
procedimentos administrativos, celebrar acordos, assinar cartas de preposto 
ou de nomeação de representante, assinar ofícios de cunho técnicos, bem 
como praticar todos os atos conexos e consequentes do mandato dos referidos 
diretores, sendo outorgado Carlos Alberto Vieira Gontijo (Vide Volume nº 2; 
fls. 225-232). Consta o contrato de concessão dos serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares 
nos Municípios localizados no Bloco 3, em resposta ao Ofício nº 044/2024. 
Insta destacar, que o mencionado Bloco engloba os Municípios de Itaguaí e 
Rio de Janeiro, referente a Zona Oeste (AP-5) (Vide Volume nº 2; fls. 233-
330). Em continuidade, a Empresa Rio+ Saneamento encaminha o protocolo 
de ofício resposta sobre a requisição de informações para as investigações da 
CPI 001/2024. O documento destaca que foi encaminhado o ofício em si, o 
certificado de assinatura digital, bem como a procuração, tendo como 
outorgado o senhor Carlos Alberto Vieira Gontijo, o certificado de assinatura 
digital dos diretores Leonardo das Chagas Righetto e Pedro Paulo Lobo do 
Carmo Guedes, e Anexos “A”, contendo uma página e “B”, contendo 57 
páginas, em resposta ao Ofício nº 057/2024. Cumpre ressaltar que, o 
recebemos apenas o contrato de concessão dos serviços, porém sem a 
explicitação de seus Anexos (Vide Volume nº 2; fl. 331). Consta a solicitação 
da AGENERSA de dilação de prazo de respostas dos Ofícios n.º 078/2024, 
079/2024, 081/2024 e 083/2024. A referida Agência, sinaliza ainda que foi 
instaurado um processo interno para tratar das respostas referentes à CPI 
201
001/2024, cujos autos foram direcionados aos setores competentes da 
AGENERSA (Vide Volume nº 2; fls. 332-334). Consta informações prestadas 
pela Secretaria Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do 
Estado do Rio de Janeiro, referente aos Ofícios n.º 075/2024, 076/2024 e 
077/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 335-427). Consta informações 
complementares da Empresa ReclameAqui, em resposta ao Ofício nº 
042/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 428-432). Consta solicitação do Gabinete 
do Prefeito do Município de Itaguaí – Rubem Vieira de Souza – para dilação 
de prazo de mais 5 dias úteis para encaminhar as respostas em relação ao 
Ofício n.º 010/2024 (Vide Volume nº2; fl. 433). Consta a resposta da Agência 
Nacional de águas – ANA, em relação aos Ofício nº 001/2024 e 002/2024 A 
referida Agência informa que não detém o relatório de penalidades aplicados 
à Empresa Rio+ Saneamento, haja vista que tal procedimento não faz parte do 
rol de suas competências, e que o requerimento de tal informação deve ser 
encaminhado a AGENERSA. Ademais, a supramencionada agência afirma ter 
encaminhado as informações solicitadas para a área técnica responsável (Vide 
Volume nº 2; fls. 434-439). Consta a resposta da Secretaria Municipal de 
Educação acerca dos Ofícios n.º 068/2024 e 069/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 
440-452). Por fim, consta informações do Tribunal de Justiça do Estado do 
Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 074/2024 (Vide Volume nº 2; fls. 
453-457). Termo de Encerramento do 2º Volume do Processo nº 077/2024, às 
fls. 458. Consta continuidade das informações do Tribunal de Justiça do 
Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício nº 074/2024, onde são 
apresentadas as tabelas referentes a ações judiciais em que a concessionária 
Light S.A., figura no polo passivo nos Municípios de Itaguaí e do Rio de 
Janeiro dos últimos 3 anos (2021 a 2024) (Vide Volume nº 3; fls. 461-682).
Termo de Encerramento do 3º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 683.
Consta informações do Ministério Público, por meio da Secretaria da 
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí – Núcleo do Consumidor, 
em resposta ao Ofício n.º 039/2024. A referida Instituição nos reportou que 
tramitou nesta Promotoria de Justiça o procedimento referente ao 
fornecimento de energia elétrica no Município de Itaguaí IC 033/21 (MPRJ 
2018.00430495), que tinha por objetivo apurar a falha na prestação de serviço 
de fornecimento de energia elétrica diante das constantes interrupções nos 
bairros Mazombinha e Rio Preto. Vale esclarecer que o referido procedimento 
serviu como base para ajuizamento da Ação Civil Pública, tombada sob nº 
0003121-90.2022.8.19.0024, e que atualmente encontra-se em fase de 
produção de provas (Vide Volume nº 4; fl. 686 e 733). Consta informações da 
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de 
Janeiro – AGENERSA, em resposta ao Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 
081/2024 e 083/2024. A estimada Agência, disponibilizou o relatório da 
Ouvidoria de Itaguaí 2021 até 2024 e o Relatório de Fiscalização de 2023, o 
qual consta o Processo SEI nº 22007/000754/2023. Cumpre destacar, que o 
202
supracitado Relatório, tem por objetivo descrever as condições técnicas e 
operacionais do Sistema de Abastecimento de Água, a cargo da 
Concessionária Rio+ Saneamento, para o Município de Itaguaí. Em 
continuidade, a supracitada Agência menciona que não houve, até o presente 
momento, nenhuma aplicação de penalidades à Empresa Rio+ Saneamento, 
mas que assumiu multas aplicadas a antiga CEDAE, no período de 01/01/2021 
a 01/08/2022, totalizando o montante de R$ 14.984.745,54 (Vide Volume nº 
4; fls. 687-727). Consta também a ata de reunião da Comissão Parlamentar de 
Inquérito que versa sobre a dilação de prazos solicitada pelas Empresas Rio+ 
Saneamento, Light S.A., e pelo Gabinete do senhor Prefeito de Itaguaí, Rubem 
Vieira de Souza. Os excelentíssimos membros da comissão deliberaram por 
conceder a prorrogação de prazo requerida e foram encaminhados os ofícios 
de nº 085/2024 2 086/2024 para as Empresas Rio+ Saneamento, Light S.A., 
concedendo as dilações (Vide Volume nº 4; fls. 728-732). Consta o 
requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos servidores efetivos, 
senhores Rafael Farias Rocha e Luís Joed Cabral Coelho, solicitando a 
reiteração dos ofícios não respondidos até a presente data, quais sejam: 
Ofícios n.º 04/2024, 05/2024, 06/2024, 07/2024, 08/2024, 009/2024, 
012/2024, 013/2024, 040/2024, 041/2024, 066/2024, 067/2024, 070/2024, 
071/2024 e 073/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 734-735). Consta a resposta da 
Secretaria Municipal de Saúde acerca dos Ofícios nº 072/2024 e 073/2024 
(Vide Volume nº4; fls. 736-745). Consta o Ofício nº 091/2024 de reiteração, 
referente aos Ofícios n.º 040/2024 e 041/2024, direcionado ao Procon-RJ 
(Vide Volume nº 4; fl. 746). Consta informações da Delegacia do Consumidor 
– Decon, em resposta aos Ofícios n.º 008/2024 e 009/2024. A referida 
instituição, reporta que em consulta ao SCO, não foram encontrados registros 
de ocorrências envolvendo a Empresa Rio+ Saneamento, na circunscrição da 
48ª DP. No que tange a Empresa Light S.A., foi encontrado, em consulta ao 
SCO, o B.O. 048-00280/2021, versando sobre violação de domicílio (Vide 
Volume nº 4; fls. 747-753). Consta os ofícios de reiteração de nº 087/2024, 
089/2024, 093/2024, 094/2024, resposta aos Ofícios de nº 010/2024 e 
011/2024 e ofícios de reiteração n.º 098/2024 e 096/2024 (Vide Volume nº 4; 
fls. 754-767). Consta informações complementares da Empresa Rio+ 
Saneamento. A estimada empresa, esclarece que no dia 04/04/2024, por meio 
de ofício, apresentou respostas aos Ofícios n.º 044/2024, 045/2024, 047/2024, 
048/2024, 049/2024, 050/2024, 051/2024, 052/2024, 053/2024, 054/2024, 
055/2024, 056/2024, 057/2024, 058/2024, 059/2024, 060/2024, 061/2024, 
062/2024 e 064/2024. Na mesma oportunidade, solicitou dilação de prazo para 
apresentar as manifestações dos Ofícios n.º 046/2024, 063/2024 e 065/2024. 
No dia 26/04/2024, a Empresa Rio+ Saneamento receptou, via e-mail, 
cpi@itaguai.rj.leg.br, o ofício N.º 086/2024, com o deferimento da dilação de 
prazo de 10 dias úteis, a contar do dia 04/04/2024, encerrando-se em 
19/04/2024. Por este motivo, a resposta dos referidos ofícios foi encaminhada 
203
no dia 29/04/2024 (Vide Volume nº 4; fls. 770-773). Consta as respostas da 
empresa Light S.A., relativo aos Ofícios de n.º 014/2024, 015/2024, 019/2024, 
020/2024, 024/2024, 025/2024, 029/2024, 031/2024, 032/2024, 036/2024. 
Ademais, a referida empresa encaminhou partes do Contrato de Concessão Nº 
001/1996, o Anexo I do contrato, que versa sobre a tarifa de fornecimento, o 
Anexo II, sobre a tarifa de suprimento, Anexo III, que disserta sobre o sistema 
de transmissão, o anexo IV, que discorre acerca dos indicadores de 
continuidade de fornecimento, os Termos Aditivos do Contrato de Concessão 
de nº1 a nº7 (Vide Volume nº 4; fls. 774-837). Por fim, há no referido volume 
informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta 
ao Ofício nº 076/2024, onde são apresentadas as tabelas referentes ao 
Relatório com Quantitativo Mensal de Ações Distribuídas em Desfavor da 
Empresa Light S.A., em relação à má prestação de serviços, dos últimos 12 
meses, referente às unidades consumidoras do Município de Itaguaí;) (Vide 
Volume nº 4; fls. 838-899). Termo de Encerramento do 4º Volume do 
Processo nº 077/2024, fl. 900. Consta a continuidade da tabela encaminhada 
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta ao Ofício 
nº 076/2024 (Vide fls. 903-1.064). A empresa Light S.A. apresentou respostas 
aos Ofícios n.º 018/2024, 021/2024, 029/2024, 030/2024, 036/2024 e 
037/2024 (Vide fls. 1.065-1076). Por fim, são apresentados os seguintes 
documentos: relatórios da Empresa Light S.A.; Relatório da Administração; 
Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras; Relatório dos Auditores 
Independentes sobre as Demonstrações Financeiras; Declaração dos Diretores 
sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Auditores Independentes; 
e Parecer do Conselho Fiscal. Ambos os documentos são referentes ao 
exercício de 2021. (Vide Volume nº 5; fls. 1.077-1.100). Termo de 
Encerramento do 5º Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.101. Consta a 
continuidade dos documentos encaminhados pela Light, referente ao exercício 
de 2021 (Vide Volume nº 6; fls. 1.104-1133). Por fim, são apresentados os 
mesmos documentos só que referente ao exercício de 2022, quais sejam: 
relatórios da Empresa Light S.A.; Relatório da Administração; Notas 
Explicativas das Demonstrações Financeiras; Relatório dos Auditores 
Independentes sobre as Demonstrações Financeiras; Declaração dos Diretores 
sobre as Demonstrações Financeiras; Relatórios dos Auditores Independentes; 
e Parecer do Conselho Fiscal. Encontra-se também, todos os documentos 
supracitados referentes ao ano de 2023 (Vide Volume nº 6; fls. 1.134-1.232).
Em prosseguimento, consta a resposta da empresa Reclame Aqui, sobre o 
Ofício de nº 043/2024, o Ofício de reiteração de nº096/2024 destinado a 
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, o registro da 
solicitação de ouvidoria na ANEEL, a resposta do Ministério Público do 
Estado do Rio de Janeiro – Secretaria da Promotoria de Justiça de Tutela 
Coletiva de Itaguaí, sobre o Ofício de nº 038/2024, e resposta da empresa 
Light S.A. sobre os Ofícios de n.º 06/2024, 023/2024, 026/2024, 027/2024 e 
204
033/2024 (Vide Volume nº 6; fls. 1.233-1.257). Consta também, as fotos das 
denúncias dos munícipes sobre a má prestação de serviço das empresas Light 
S.A. e Rio+ Saneamento, encaminhados ao canal de denúncias desta 
Comissão Parlamentar (Vide Volume nº 6; fls. 1.258-1.294). Por fim, consta 
respostas aos Ofícios encaminhados a Secretaria de Saúde do Município de 
Itaguaí (Vide Volume nº 6; fls. 1.297-1.301). Termo de Encerramento do 6º 
Volume do Processo nº 077/2024, fl. 1.302. Consta Certidão desta Comissão 
Parlamentar de Inquérito, certificando que realizou a juntada da Ação Civil 
Pública n.º 000312190.2022.8.19.0004, mencionada na fl.686, com a 
finalidade de trazer mais robustez a apuração dos fatos objeto da criação desta 
Comissão, bem como a própria Ação Civil Pública (Vide Volume nº 7; 
fls.1.305-1.446). Consta Ofício nº 100/2024 destinado ao Procon/RJ, 
reiterando os Ofícios n.º 040/2024 e 041/2024. Consta Ofício nº 97/2024 
destinado a AGENERSA, reiterando os Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 
081/2024 e 083/2024. Consta Ofício n.º 099/2024 destinado à Empresa Light 
S.A., reiterando os Ofícios n.º 017/2024, 028/2024, 034/2024 e 035/2024. 
Consta o Ofício nº 098/2024, destinado ao Juizado Especial Cível de Itaguaí, 
reiterando os Ofícios n.º 012/2024 e 013/2024. Por fim, consta resposta da 
AGENERSA, referente aos Ofícios n.º 078/2024, 079/2024, 081/2024 e 
083/2024. Tais documentos já foram mencionados em outro volume, pois as 
respostas foram encaminhadas via e-mail e via correio (Vide Volume nº 7; 
fls.1.306-1.488). Consta Ofício nº 06/2024-GAB-MAP, do Juizado Especial 
Cível de Itaguaí, em resposta aos Ofícios n.º 012/2024 e 013/2024, no qual foi 
requisitado relatórios quantitativos dos últimos 12 meses, relativos a ações 
distribuídas por má prestação de serviços em face das Empresas Rio+ 
Saneamento e Light S.A. A Excelentíssima Dra. Juíza Marcia de Andrade 
Pumar, informou que os dados deveriam ser solicitados ao dicol@tjrj.jus.br 
(Vide Volume nº 7; fl. 1.489). Consta Ofício n.º 090/2024 destinado à 
ANEEL, reiterando as solicitações requisitadas nos Ofícios n.º 04/2024, 
05/2004, 06/2024 e 07/2024. Consta Ofício nº 092/2024, destinado à Empresa 
Reclame Aqui, reiterando as solicitações requisitadas no Ofício nº 043/2024.
Consta Ofício nº 101/2024 destinado à Agência Nacional de Energia Elétrica 
– ANEEL, requisitando relatório de sanções aplicadas à Empresa Light S.A., 
referente ao Município de Itaguaí, dos três últimos anos. O referido ofício foi 
expedido uma vez que a AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 082/2024, 
informou que a responsabilidade pelas solicitações requeridas é da ANEEL.
Consta Ofício nº 102/2024 destinado à Agência Nacional de Águas – ANA, 
requisitando relatório de sanções aplicadas à empresa Rio+ Saneamento, 
referente ao Município de Itaguaí, nos três últimos anos. O referido ofício foi 
expedido uma vez que a AGENERSA, em resposta ao Ofício nº 080/2024, 
informou que a responsabilidade pelas solicitações requeridas é da ANA.
Consta Ofício n.º 103/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do Tribunal 
de Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com quantitativo mensal 
205
de causas distribuídas em desfavor da Empresa Light S.A., em relação a má 
prestação de serviços, nos últimos 12 meses, referente ao Município de 
Itaguaí. Consta Ofício n.º 104/2024 destinado à Divisão de coleta de dados do 
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, requisitando o relatório com 
quantitativo mensal de causas distribuídas em desfavor da Empresa Rio+ 
Saneamento, em relação a má prestação de serviços, nos últimos 12 meses, 
referente ao Município de Itaguaí. Por fim, consta as repostas referentes aos 
ofícios de reiteração citados acima, bem como novamente os Ofícios de n.º
05/2024, 06/2024 e 07/2027 destinados a ANEEL (Vide Volume nº 7; fls. 
1.490-1.544). Consta ata de reunião desta Comissão Parlamentar, deliberando 
sobre a prorrogação de prazo desta CPI (Vide Volume nº 7; fl. 1.545). Por fim, 
consta a planilha, de dados requeridos nos Ofícios de n.º 103/2024 e 104/2024 
encaminhadas pelo encaminhada pelo Tribunal de Justiça do RJ (Vide 
Volume nº 7; fls. 1.546-1.558). Termo de Encerramento do 7º Volume do 
Processo nº 077/2024, fl. 1.561. Consta a ata de reunião desta Comissão 
Parlamentar deliberando acerca do recebimento de convite para uma visita 
institucional, enviada pela Gerência da Empresa Light S.A., com a finalidade 
de conhecer o ambiente laboral e a mecânica de atendimento ao usuário. Segue 
também, resumo da realização desta visita (Vide Volume nº 8; fls. 1.564-
1.566). Consta resposta do PROCON aos Ofícios de n.º 040/2024 e 041/2024, 
requisitando o Relatório de Reclamações referente ao fornecimento de água e 
de energia elétrica no Município de Itaguaí, dos últimos 03 anos (2021-2024) 
(Vide Volume nº 8; fls. 1.567-1.735). Consta a denúncia de uma munícipe 
acerca da má prestação de serviços da empresa Light S.A. (Vide Volume nº 
8; fls. 1.736-1.738). Consta os Ofícios técnicos para a concretização da fase 
de oitivas desta CPI, requisitando reserva de Plenário e disponibilização de 
equipamento e pessoal (Vide Volume nº 8; fls. 1.739-1.740). Consta também, 
os Ofícios de convocação para comparecimento na fase das oitivas desta 
Comissão Parlamentar de Inquérito, fotos retiradas nas oitivas e as atas de 
todos os dias das oitivas. 5. DAS OITIVAS: A fase das oitivas foi realiza em 
três dias, subdivididos da seguinte forma: ● 22 de julho de 2024 (Manhã) –
Foram ouvidas as testemunhas representando a sociedade civil, lojistas e 
usuários; ● 22 de julho de 2024 (Tarde) – Foram ouvidos na qualidade de 
testemunha representantes da Administração Pública; ● 23 de julho de 2024 
(Manhã) – Foram ouvidos os representantes da empresa Rio+ Saneamento e 
um representante da Administração Pública; e ● 29 de julho de 2024 (Tarde) 
– Foram ouvidos os representantes da empresa Light S.A. e um representante 
da Administração Pública. De forma generalizada os representantes da 
sociedade civil e lojistas enfatizaram a precariedade nos serviços prestados 
por ambas as empresas. Foi relatado a esta Comissão Parlamentar, constantes 
falta de energia elétrica, tanto em domicílio residencial quanto em domicílio 
comercial, e em alguns casos o funcionamento de apenas uma das fases. Por 
esse motivo, já houve perdas de diversos aparelhos eletroeletrônicos e 
206
prejuízos comerciais. Um ponto interessante, é que os representantes do 
condomínio Fusion, afirmam ficar cerca de dois dias sem poder utilizar o 
elevador, em vista da queda de energia elétrica, que são constantes na 
localidade. Em relação ao comércio, houve muitos relatos de manutenção não 
programada da Empresa Light S.A. em dias e horários comerciais. Nos foi 
repassado ainda, que a referida empresa possui uma aba “manutenções 
programadas” em seu site oficial, no entanto as informações não são 
atualizadas e o comerciante não consegue se planejar. Essa Comissão 
Parlamentar recebeu também, denúncias quanto a inseguranças em sítios 
eletrônicos. Uma das testemunhas aduziu que entrou no site oficial da 
Empresa Light S.A. utilizando seus dados pessoais, a fim de emitir sua fatura 
e efetuar o pagamento. O munícipe, em questão, afirmou que uns dias após a 
realização desse procedimento começou a receber notificações do não 
pagamento da conta. Ao entrar em contato com os canais online da empresa, 
lhe foi dito que o problema só poderia ser resolvido na agência física. A 
testemunha relatou que ao chegar na loja física, informaram que ela deveria ir 
à delegacia fazer o Boletim de Ocorrência e, para sua segurança, passar a 
solicitar mensalmente suas faturas na loja física. Ao ser indagada se houve 
vazamento de dados, infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), 
a empresa Light não soube nos informar. Ademais, esta Comissão Parlamentar 
de Inquérito constatou que os bairros na região do Mazomba, Coroa Grande, 
Chaperó e Vila Geny, são os que mais sofrem com as constantes interrupções 
de energia elétrica. Insta destacar, que na comunidade do Mazomba há uma
produção rural importante para cidade, onde falta luz cerca de três a quatro 
vezes na semana. A comunidade chega a ficar cerca de 30 horas seguidas sem 
energia, além de quase todos os dias terem interrupções momentâneas e 
muitos picos de luz, prejudicando imensamente esses produtores rurais, bem 
como todos os munícipes que ali residem. Por último, essa Comissão 
Parlamentar recebeu diversas reclamações na forma arbitrária em que o TOI 
(Termo de Ocorrência de Irregularidade) está sendo aplicado. Muitas vezes o 
morador não está ciente das irregularidades dos relógios, e a empresa não dá 
os informes necessários. No que tange aos serviços prestados pela Rio+ 
Saneamento, as reclamações dos depoentes foram, principalmente, em relação 
a cor e cheiro da água, causando insegurança ao consumo humano, além das 
cobranças exorbitantes. Um dos depoentes afirmou que após a concessão da 
Rio+ Saneamento o seu estabelecimento, uma igreja, foi reclassificada como 
comercial. A partir de então, a conta que antes vinha em torno de R$100 
passou a ficar acima dos R$1.000. Os atendentes da concessionária orientaram 
que os representantes da igreja encaminhassem uma Ata, que seria 
incorporada num processo de isenção ao estabelecimento. O processo, que 
tinha conclusão prevista em até 15 dias, perdurou por 10 meses. Ao final deste 
processo foi gerada uma fatura no valor de R$29 mil e a igreja não conseguiu 
mais pagar as contas. A testemunha relatou ainda, que solicitou que um 
207
técnico da empresa fosse ao local averiguar possíveis vazamento ou fuga de 
água, mas em todos os agendamentos o profissional não compareceu. Outro 
problema averiguado por esta Comissão Parlamentar é em relação aos 
hidrômetros. Grande parte das testemunhas expuseram que os funcionários da 
Rio+ Saneamento vão até as residências informando a troca do medidor. No 
entanto, após a mudança do aparelho os munícipes estão recebendo carta com 
as multas, e muitos desconhecem o porquê dessa penalidade. Há também 
relatos de cobranças de instalações de hidrômetro em endereços 
desconhecidos pela pessoa cobrada e o não consentimento dessas instalações. 
Ademais, as testemunhas informaram ainda, que as faturas não estão 
chegando nas residências e não conseguem emitir as mesmas pelo site oficial 
da empresa. Ressalta-se ainda, que através dos depoimentos prestados essa 
CPI identificou que a Empresa Rio+ Saneamento, ao fazer os devidos reparos, 
tem deixado “aberto” muitos buracos nas ruas e calçadas. Os reparos estão 
acontecendo após semanas, ocasionando muitos danos a população com 
levante de poeiras, problemas no ir e vir além de danificações em carros.
Ademais, esta Comissão Parlamentar de Inquérito contatou que os bairros na 
região do Mazomba, Coroa Grande, Chaperó e Brisamar, são os que mais 
sofrem com as constantes interrupções no fornecimento de água. No que 
concerne aos depoimentos dos representantes da Administração Pública, esta 
Comissão Parlamentar obteve diversos relatos importantes. O excelentíssimo 
prefeito da cidade, Rubem Vieira, afirmou que no início de seu mandato o 
relacionamento com a empresa Light S.A. era muito precário e que melhorou 
significativamente após diversas reuniões de ajustes. O ilustre prefeito 
destacou ainda, que atualmente o serviço de distribuição de água é bem pior 
do que o de energia elétrica no município de Itaguaí. O nobre prefeito destacou 
que a região de Chaperó e Mazomba são as que mais sofrem com o 
desabastecimento de energia elétrica, e que o restabelecimento do serviço, 
apesar de ter melhorado, ainda é demorado. Um dos pontos mais enfatizados 
pelo prefeito Rubem Vieira é a questão das podas de árvores. Resta claro, que 
apesar de ser uma incumbência da prefeitura, as podas não podem ser 
efetuadas em locais onde há rede elétrica ativa, e nesse caso, o serviço de poda 
fica a cargo da Empresa Light S.A. O excelentíssimo prefeito, mencionou que 
o ideal é elaborar, de forma conjunta com a supradita concessionária, um 
plano de poda para o município de Itaguaí. Em relação a Rio+ Saneamento, o 
excelentíssimo prefeito relatou que a empresa falta muito com o município. O 
senhor Rubem explicitou que em trinta anos da Expo Itaguaí, o evento de 2024 
foi o primeiro a necessitar de carros-pipa para o abastecimento. Por conta das 
constantes falta de água, a prefeitura identificou a necessidade de adquirir dois 
carros-pipas para abastecer, sobretudo, escolas e unidades de saúde. Em 
continuidade, o excelentíssimo prefeito destacou que para a Rio+ Saneamento 
fazer a ligação da adutora em Piranema necessitava de autorização – o DER –
, e mesmo depois da liberação desta autorização o problema não foi sanado 
208
pela referida empresa. Por fim, o prefeito expôs que a Empresa Rio+ 
Saneamento iniciou, no município, apenas o serviço de distribuição de água, 
não sendo realizada nenhuma obra de expansão da rede de saneamento básico. 
Segundo o contrato de concessão do Bloco3, a Rio+ Saneamento tem que 
investir R$500 milhões de investimento em saneamento na cidade de Itaguaí. 
De acordo com os representantes da área de educação do município, o 
desabastecimento tanto de água quanto de energia elétrica ocasiona diversos 
problemas na rede municipal de ensino. Por vezes há suspensão total das 
aulas, e as reposições são feitas nos sábados para que os alunos tenham todas 
as horas previstas do ano letivo. A falta de água, além de deixar a higienização 
dos banheiros impraticável, ocasiona algo pior: o não preparo dos alimentos 
sendo que grande parte dos alunos fazem suas únicas refeições na escola. Por 
fim, na visão dos representantes da educação, as empresas não dão a 
prioridade devida às escolas. Os representantes da área da saúde do município 
de Itaguaí, afirmaram que o desabastecimento de água e luz nas unidades de 
saúde deixa o atendimento à população inviável. O diretor do Hospital 
Municipal São Francisco Xavier relatou que há desabastecimentos recorrentes 
na unidade. Em relação a energia elétrica, o hospital tem dois geradores, o que 
tem suprido os momentos de apagões. Foi salientada ainda, a necessidade de 
ampliar a capacidade da rede elétrica do hospital para mil KVA. Já quando há 
desabastecimento de água, o hospital é suprido por carro-pipa. Por fim, a 
referido diretor ressaltou que o hospital é tratado como uma prioridade, e 
apesar dos contantes desabastecimento, o restabelecimento dos serviços são 
feitos de forma célere. Em relação à saúde bucal, foi aludido a essa Comissão 
Parlamentar que em dias de desabastecimento de água o serviço de 
odontologia fica totalmente inoperante, e os pacientes são remarcados, em 
média, para 30 dias a frente. Os representantes da segurança pública do 
município de Itaguaí, reportaram a esta Comissão Parlamentar que seus 
principais problemas são relacionados ao desabastecimento de energia 
elétrica. Oscilações elétricas geram crise na sinalização dos semáforos e esse 
fato impacta na desorganização, tanto na mobilidade urbana, quanto na 
segurança viária e integridade das pessoas. Insta destacar, que a manutenção 
ininterrupta da iluminação pública é fundamental para redução do índice de 
violência. A falta de energia ocasiona também problemas nos possíveis 
chamados de socorro à unidade do Corpo de Bombeiros do município. De 
forma consensual, os representantes da segurança pública assinalaram a 
demora de resposta da Light. A título de exemplo, a Defesa Civil expõe que 
as vezes isola determinado local, que apresenta grave risco elétrico, e a equipe 
da Light chega cerca de 48 horas após ter sido acionada. A companhia carece 
de um link direto para esses casos de emergência. Em última instância, foi 
informado a essa Comissão Parlamentar preocupação por parte dos 
representantes da segurança pública do município, com relação às adutoras, 
sob responsabilidade da Rio+ Saneamento, haja vista os desastres que 
209
ocorreram recentemente em outros municípios. Existem diversas casas “em 
cima” dessas adutoras, e é imprescindível que a Rio+ Saneamento realize o 
mapeamento da área, faça as manutenções devidas e trace um plano de 
evacuação em casos de situação emergencial. O secretário de meio ambiente 
do município foi ouvido por esta Comissão Parlamentar, e trouxe diversos 
pontos relevantes. Primeiramente, nos foi reportado que a Empresa Rio+ 
Saneamento teve muita dificuldade de entender os critérios de licenciamento 
ambiental do município de Itaguaí, mas depois a empresa se adaptou. 
Constatou-se também, que ao que parece a supradita empresa não deu início 
ao tratamento sanitário dentro do município. A vista disso, há diversos relatos 
de poluição no solo urbano pela deficiência do esgotamento sanitário. O 
secretário da pasta de meio ambiente de Itaguaí afirmou ainda, que em 
diversas inspeções identificaram vazamentos de esgoto e que a rede não é 
adequada, necessitando ser substituída. Faz-se importante destacar, que o 
passivo ambiental do município de Itaguaí é bastante rico, e a falta de 
saneamento traz consequências severas a biodiversidade e a saúde da 
população. Salienta-se aqui que a falta de tratamento sanitário ocasiona 
poluição nas praias, e melhorar a balneabilidade, incentiva o turismo, 
impactando de forma positiva no emprego e renda. Sendo assim, o tratamento 
e coleta sanitária tem que ser tratada como uma prioridade. Foi ressaltado 
ainda, que a pasta de meio ambiente não tem acesso ao cronograma de plano 
de trabalho da Rio+ Saneamento e não é procurada pela referida empresa para 
discutir projetos a serem desenvolvidos no município de Itaguaí, que que 
venham a impactar o meio ambiente. Com relação a Empresa Light S.A., a 
pasta de meio ambiente afirmou que a interlocução é ruim, e que já tentou 
fazer uma aproximação com a empresa, sem sucesso. A vista disso, a pasta 
não consegue boas respostas e não tem comunicado prévio de nada que 
envolva a supradita concessionária. Foi reportado ainda, que há três processos 
de renovação de licença ambiental de três subestações situadas no município. 
Os trâmites foram realizados no prazo legal, entretanto a licença ainda não foi 
liberada, haja vista alguns descumprimentos do código de meio ambiente por 
parte da empresa Light. Dessa forma, a licença foi renovada tempestivamente, 
porém com ressalvas a serem tratadas. Por fim, os representantes da secretaria 
de meio ambiente chamaram atenção também para a questão das podas. O 
subsecretário da pasta relatou que já foi solicitado um acordo de cooperação 
técnica de podas em conjunto, mas o plano ainda não foi para frente, pois a 
empresa Light não buscou para fazer a confecção desse termo. Ao final, os 
representantes de ambas as concessionárias foram ouvidos por essa Comissão 
Parlamentar. A Rio+ Saneamento realizou uma apresentação indicando 
valores a serem investidos no município de Itaguaí, as principais obras e 
melhorias que serão realizadas e os principais desafios, e a promessa de 
substituição de toda rede antiga até o final do ano de 2025. A supracitada 
empresa, se comprometeu ainda em cumprir à risca todas as metas do marco 
210
de saneamento básico, e a implantação de uma unidade de tratamento no 
município. Com isso haverá impactos positivos no meio ambiente, sobretudo, 
nas praias, e na saúde da população. Comprometeram-se ainda, a orientar de 
forma correta os moradores em relação à troca de hidrômetro e verificar as 
constantes reclamações de altos valores das faturas. Por fim, a empresa 
afirmou que fará, juntamente com a OAB de Itaguaí, mutirões de conciliação 
com os munícipes de Itaguaí, e se comprometeu a fazer repasses mensais aos 
representantes do município das reuniões de trabalho realizadas pela 
concessionária. Insta destacar, que a Rio+ Saneamento afirmou não possuir 
nenhuma estrutura hidráulica considerada barragem. Já a Empresa Light S.A., 
não mostrou-se tão disposta a resolver as problemáticas envolvendo o 
município de Itaguaí. A referida empresa, respondeu poucas perguntas na fase 
das oitivas, e muitas delas de forma rasa e não muito clara. Não souberam 
responder acerca de nenhum plano para o município, nem valores a serem 
investidos e índices a serem melhorados. Insta destacar, que a empresa não 
soube versar sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público no 
ano de 2022. Lembrando, que essa Ação é um desdobramento da 
representação do Conselho Comunitário de Mazombinha e Rio Preto na 
Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí, desde 2016. Solicitou que a 
Comissão Parlamentar encaminhasse as perguntas realizadas nas oitivas por 
e-mail. O senhor presidente desta CPI deliberou a favor desta solicitação, mas 
com prazo de resposta em até 24h. Recebemos tais respostas, mas também de 
forma sucinta e pouco explicativas. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS: 6.1
CONSTATAÇÕES: Preliminarmente, pontua-se que esta Comissão 
Parlamentar de Inquérito sempre resguardou e assegurou aos denunciados o 
amplo e irrestrito acesso aos autos com a obtenção de cópias de documentos 
e mídias digitais, a segura participação das sessões, reuniões e demais atos, 
estando franqueadas salas e plenário, sendo respeitados em sua amplitude os 
princípios constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório. De igual modo, 
assegurou-se a Comissão Parlamentar de garantir aos denunciados sempre se 
manifestarem, por Intermédio de sua Defesa Técnica, em todos os atos 
praticados no processo, concedendo-lhes a palavra sem qualquer limite de 
tempo ou interpelação, mantendo-se diuturnamente acessível à Defesa para 
que todos os atos fossem devidamente cumpridos dentro da regra legal.
Pontua-se ainda, que todos os atos praticados por esta CPI se encontram 
devidamente fundamentados, podendo ser constatado pela pormenorizada 
leitura do relatório, que a Comissão agiu com bastante serenidade e demasiada 
cautela, analisando todos os itens postos a discussão, obedecendo o rigor de 
cada regramento legal em estrito cumprimento às garantias fundamentais 
positivadas na Constituição da República, entregando a melhor solução 
jurídica, política e administrativa. Em vista dos trabalhos realizados por esta 
Comissão Parlamentar de Inquérito, seja pela apuração das informações 
requeridas por ofícios, seja pelas reuniões realizadas com os Stakeholders 
211
deste processo, seja pelo relato das testemunhas e dos representantes das 
empresas Rio+ Saneamento e Light S.A., constatou-se diversas falhas e 
precariedades nos serviços prestados por ambas as concessionárias, sendo 
necessário o aperfeiçoamento de diversos fatores. 6.2 RECOMENDAÇÕES:
Pretende-se, aqui, através de eficiente e transparente síntese, relatar as 
principais recomendações, aos mais diversos entes públicos e privados, do que 
se extraiu do contexto do presente relatório, para que sejam balizadores de 
novo momento de melhores serviços prestados à população itaguaiense. É 
fundamental que o município de Itaguaí avance num sólido caminho para o 
futuro, e para tanto faz-se necessário que as empresas Rio+ Saneamento e 
Light S.A. façam jus às suas concessões e que o poder público exerça seu 
poder de regular e fiscalizar esses serviços, tendo como resultado o bem-estar 
geral da população do município. 6.2.1 Ao Governo Federal: ● Essa Comissão 
Parlamentar opina pela não renovação antecipada do contrato de concessão de 
energia elétrica, à empresa Light S.A. Acreditamos que, primeiramente, a 
supradita empresa tem que apresentar, até o 1º trimestre de 2026, melhoras 
significativas em seus índices e serviços prestados, para que a concessão seja 
renovada; ● Essa Comissão Parlamentar sugere que seja realizado estudo 
técnico e de impacto pela equipe técnica do Ministério de Minas e Energia, na 
área abrangida pelo contrato de concessão deste Município; a fim de subsidiar 
novas medidas a serem implementadas em eventual contrato de renovação da 
concessão a ocorrer em 2026; ● Solicitar e fiscalizar s Concessionária Rio+ 
Saneamento quanto a transparência na adequação das metas de 
universalização de saneamento básico ao novo marco legal; ● Orientar que o 
Comitê Interministerial de Saneamento Básico (CISB) divulgue dados e 
relatórios referentes a fiscalização das empresas de saneamento, tal como a 
Rio+ Saneamento. 6.2.2 Ao Poder Legislativo Federal – Congresso Nacional: 
● Recomenda-se apreciação de todos os Projetos de Lei que estão tramitando 
no Congresso Nacional, submetidos ao Senado Federal, bem como a Câmara 
dos Deputados, dos quais versam, em síntese, sobre modificações nas faixas 
de consumo e os percentuais de desconto aplicados aos beneficiários da Tarifa 
Social de Energia Elétrica. O objetivo dessa recomendação é ampliar o 
quantitativo de consumidores atendidos pela tarifa social dos entes 
subnacionais, considerando a vulnerabilidade dos consumidores afetados pela 
medida. 6.2.3 Poder Executivo do Município de Itaguaí: ● Recomenda-se que 
seja amplamente divulgada a possibilidade de acesso ao benefício da tarifa 
social nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como o 
passo-a-passo para sua obtenção. Esse ato faz-se importante, haja vista que 
grande parte das pessoas atendidas nos CRAS estão, de alguma forma, em 
situação de vulnerabilidade social e precisam desses incentivos para garantir 
maior qualidade de vida; ● Realizar, em conjunto com as empresas Rio+ 
Saneamento e Light S.A., campanhas de consumo consciente e sustentável de 
água e energia elétrica; ● Realizar, em conjunto com as empresas Rio+ 
212
Saneamento e Light S.A., campanhas de difusão dos canais de atendimento, 
inclusive das Agências Reguladoras e PROCON’s, que estejam disponíveis 
para recepção de reclamações, elogios ou dúvidas dos consumidores e 
munícipes; ● Aconselha-se efetuar um termo de cooperação técnica com a 
empresa Light S.A. em relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí; ●
Elaborar, perfil socioeconômico da população de Itaguaí, identificando as 
famílias em vulnerabilidade social para que as Concessionárias Light e Rio+ 
Saneamento possam aperfeiçoar a tarifa social; ● Recomenda-se, fiscalização 
com a imediata autuação, se for o caso, pelos fiscais da Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente, no que tange ao cumprimento das Leis e normas 
protegidas ambientais, inclusive em relação ao licenciamento ambiental 
vencido; e ● A análise do feito, juntamente com a Procuradoria Geral do 
Município, sugerindo o imediato ingresso de Ação Civil Pública, visando 
garantir e resguardar os direitos coletivos e difusos da população itaguaiense 
reiteradamente violado por atos das Concessionárias dos serviços essenciais;
6.2.4 Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e À Promotoria de 
Tutela Coletiva de Itaguaí: ● Sugere-se propor Ação Civil Pública pelos 
deficientes serviços relacionados às empresas no que tange, principalmente, o 
fornecimento dos serviços, considerando a escassez do abastecimento e 
fornecimento de água em diversos bairros do Município de Itaguaí, a ausência 
de tratamento de esgoto decorrente da insuficiência de estruturação e obras 
necessárias, em total detrimento ao Marco Legal do Saneamento Básico pela 
Concessionária Rio+ Saneamento; e, em relação à Concessionária Light S/A, 
opina também o ajuizamento de Ação Civil Pública pela deficiência dos 
serviços em relação ao fornecimento de energia elétrica no Município, com 
constantes oscilações e interrupções, tendo como motivo principal a rede 
elétrica que se mantém ultrapassada, não levando em consideração o aumento 
populacional e de consumo, além da ausência de reais investimentos na 
operação neste Município; ● Opinamos ainda, em forma de sugestão, que 
também seja observado pelo órgão ministerial que possui a missão 
institucional de Defesa da Sociedade, que seja proposta Ação Civil Pública 
referente aos constantes problemas sofridos pela população de Itaguaí, onde 
citamos os recorrentes casos de TOI – Termo de Ocorrência de Inspeção (ou 
assimilares), às margens das normas consumeristas e regulamentares, bem 
como o constante erros de medições, cobranças excessivas, ausência de 
segurança cibernética nos sítios virtuais com a recorrência de fraudadores 
externos, podendo estar ocorrendo vazamento de dados das faturas dos 
consumidores; ● A proposição de Ação Civil Pública decorrente do péssimo 
atendimento relatado por consumidores acerca do atendimento presencial das 
concessionárias, sugerindo que seja proposto a possibilidade de celebração de 
Termo de Ajustamento de Conduta onde seja observada a criação de, pelo 
menos, mais uma agência física para diminuição de filas e da alta demanda de 
atendimento, assim como a recapacitação de todos os funcionários hoje 
213
existentes, diminuindo assim o tempo de espera e resposta da solicitação de 
consumidores; ● A criação de um grupo de trabalho com representantes da 
OAB de Itaguaí, Defensoria Pública e/outros entes estatais ou da sociedade 
civil, que tenha como finalidade a criação de um canal oficial onde todos os 
órgãos possam realizar de debates com as empresas acerca da prestação de 
serviços, fomentando a fiscalização popular de quem os obtém, além do 
estabelecimento de contínuos fluxos de recebimento de denúncia e 
reclamações de consumidores, com a pronta tentativa de resolução e/ou 
punição nos casos que a Lei assim determinar. 6.2.5 Tribunal de Justiça do 
Estado do Rio de Janeiro e aos Juízos Cíveis de Itaguaí ● Respeitando a 
independência de cada magistrado, sugerimos que seja realizado uma 
normativa que seja difundido entre os juízos cíveis com a cópia do presente 
relatório dando-lhes ciência acerca dos fatos apurados nesta CPI, visando que 
adotem a revisão dos critérios das condenações proferidas nos casos de direito 
de consumidor, visto que as condenações atribuídas pelo Judiciário não 
refletem o poder punitivo-pedagógico das condutas, havendo na verdade, um 
estímulo em "lesar direitos" invés de cessá-los. ● Que seja analisada a 
possibilidade de criação de um Comitê ou Grupo de Trabalho, com 
representantes da Advocacia, visando a orientação dos magistrados em 
relação à difusão de meios de alternativa de conflitos; 6.2.6 A Agência 
Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro –
AGENERSA: ● Em consonância com as disposições da Lei Estadual nº 
8.638/19 em vigor no Estado do Rio de Janeiro, que seja efetivado todos os 
meios e esforços no sentido de finalizar a celebração do Termo de Cooperação 
Técnica com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a finalidade 
de capacitar os técnicos da Agencia Reguladora Estadual a realizar 
fiscalizações e aplicar sanções ante os notórios casos de descumprimento da 
Lei e normas regulamentares; ● Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo 
do município de Itaguaí, de forma periódica, os relatórios de fiscalização, 
realizados pela referida agência, em relação aos serviços prestados pela 
empresa Rio+ Saneamento; ● Solicitamos que AGENERSA fiscalize as 
empresas terceirizadas contratadas pelas Empresas concessionárias para 
prestação de seus respectivos serviços que vem causando dano no município 
de Itaguaí; ● Aplicar multa sancionatória às Concessionárias, quando não 
cumprirem os prazos previstos das normas regulamentares. Tal medida faz-se 
necessária, haja vista as inúmeras denúncias, no âmbito do município de 
Itaguaí; ● Fiscalizar a transparência da adequação das metas de 
universalização de saneamento básico ao novo marco legal, dos entes 
subnacionais; ● Realizar audiência no município de Itaguaí com a finalidade 
de apresentar a população os canais de comunicação e denúncias, bem como 
as competências da Agência, sobretudo, no que tange a fiscalização das 
empresas; 6.2.7 A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; • Que seja 
efetivado todos os meios e esforços no sentido de finalizar a celebração do 
214
Termo de Cooperação Técnica com a AGENERSA (Agência Reguladora de 
Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) com a finalidade 
de capacitar os técnicos da Agencia Reguladora Estadual a realizar 
fiscalizações e aplicar sanções ante os notórios casos de descumprimento da 
Lei e normas regulamentares; • Encaminhar ao Poder Executivo e Legislativo 
do município de Itaguaí, de forma periódica, os relatórios de fiscalização, 
realizados pela referida agência, em relação aos serviços prestados pela Light 
S.A.; • Solicitamos que ANEEL fiscalize as empresas terceirizadas 
contratadas pela Light para prestação de seus respectivos serviços que vem 
causando danos no município de Itaguaí; • Aplicar multa sancionatória, 
quando não cumprir os prazos previstos das normas regulamentares. Tal 
medida faz-se necessária, haja vista as inúmeras denúncias, no âmbito do 
município de Itaguaí; • Realizar audiência no município de Itaguaí com a 
finalidade de apresentar a população os canais de comunicação e denúncias, 
bem como as competências da Agência, sobretudo, no que tange a fiscalização 
das empresas; ● Solicita-se que a ANEEL aplique severas multas 
sancionatórias à empresa Light, pois esta CPI recebeu inúmeras denúncias de 
irregularidades, principalmente, no que concerne à aplicação do TOI – Termo 
de Ocorrência e Inspeção. Foi relatado que, essas empresas terceirizadas 
procedem à lavratura do TOI sem a participação do consumidor e/ou sem a 
elaboração de perícia oficial, tolhido em larga escala o direito de defesa dos 
consumidores, sendo coagidos ao pagamento da multa proveniente do TOI 
sem qualquer informação; 6.2.8 AO PROCON/RJ; • Sugere-se a autarquia que 
compareça, de forma periódica e sem aviso prévio, as unidades de 
atendimento das concessionárias de Itaguaí visando orientar consumidores e 
aplicar todas as normas de defesa ao Consumidor e, sendo o caso, autue as 
empresas quanto ao descumprimento de tais normas; • Que diante de todo o 
acervo probatório apurado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, 
instaure o competente processo administrativo visando a aplicação das 
sanções legais às concessionárias e/ou avaliem a necessidade de interposição 
de Ação Civil Pública; 6.2.9 RIO+ SANEAMENTO; • Priorizar o 
atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais, 
delegacias, batalhão da polícia, UPAS’s e creches municipais; • Iniciar de 
forma urgente a infraestrutura de coleta e tratamento do esgotamento sanitário 
no município de Itaguaí; • Ampliar a rede de atendimento ao consumidor, 
tendo em consideração os longos tempo de espera, denunciado pelos 
consumidores, a esta Comissão Parlamentar; • Intensificar o treinamento dos 
colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras reclamações quanto ao mal 
atendimento, informações imprecisas repassadas e respostas vagas; •
Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas 
fraudulentas; • Averiguar as inúmeras faturas com valores que não condizem 
com o perfil do usuário e o motivo pelo qual as faturas físicas não estão 
chegando nas residências; • Reduzir para 24 horas o fechamento de buracos 
215
abertos nas vias públicas e calçadas, após o término dos reparos realizados; •
Realizar campanhas no município de Itaguaí informando a população sobre a 
importância da substituição dos hidrômetros, mas que essa troca pode gerar 
um aumento nos valores das contas, haja vista que os hidrômetros antigos não 
operam de forma eficiente na contabilização do consumo; • Ainda sobre os 
hidrômetros, sugere-se que primeiramente a empresa notifique ao consumidor 
a necessidade da troca do aparelho. Posteriormente, a visita de um colaborador 
da concessionária para fazer explicar todo procedimento e sanar as possíveis 
dúvidas do munícipe. E por último, que seja agendado no site, o dia e horária 
da troca desses medidores; • Realizar, em conjunto com a Prefeitura, 
campanha de consumo consciente da água; • Realizar um mapeamento das 
nascentes e demais recursos hídricos do município de Itaguaí; • Encaminhar 
para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, a cada 
trimestre, os percentuais atingidos das metas de universalização do 
saneamento básico; • Repassar, anualmente, para o Poder Executivo e 
Legislativo do município de Itaguaí, o plano de obras com seus respectivos 
cronogramas a serem realizadas no município de Itaguaí em relação à coleta, 
tratamento e destinação do esgotamento sanitário; • Repassar, anualmente, 
para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, o plano de obras 
com seus respectivos cronogramas a serem realizadas no município de Itaguaí 
em relação a melhoria da captação, tratamento e distribuição de água potável;
• Encaminhar para o Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí, 
anualmente, o Plano de melhorias traçado para o município de Itaguaí, bem 
como o avanço de suas etapas; • Encaminhar para o Poder Executivo e 
Legislativo do município de Itaguaí, anualmente, os avanços realizados no 
Plano de Investimento traçado para Itaguaí; • Ampliar o fornecimento de seus 
serviços no município de Itaguaí; • Auferir melhores percentuais nos Índice 
de Atendimento Urbano de Água e de Atendimento Urbano de Esgoto (IAE);
• Implementar uma unidade de tratamento de esgoto na cidade de Itaguaí. •
Criar uma aba no site oficial da empresa de “manutenções programadas”, e 
mantê-la atualizada para que o poder público, comerciantes e munícipes em 
geral possam se planejar; • Realizar reuniões periódicas com o Poder 
Executivo do município de Itaguaí, para fazer os repasses necessários, 
sobretudo, do avanço das melhorias na cidade; • Realizar, juntamente com a 
OAB-Itaguaí, mutirão de conciliação com os municípios da cidade; •
Substituir toda rede de distribuição de água até o final do ano de 2025; •
Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de conscientização da não 
utilização de poços artesanais para o consumo humano; • Elaborar 
mapeamento de residências ao entorno das adutoras, bem como traçar plano 
de evacuação desses moradores em situações emergenciais. Insta destacar, 
que este plano e mapeamento deve ser repassado aos representantes do Poder 
Executivo da cidade de Itaguaí; e • Disponibilizar um profissional com 
treinamento especializado para atuar junto ao PROCON de Itaguaí na 
216
mediação de conflitos entre a concessionária e os consumidores em horário 
comercial de segunda-feira a sexta-feira. 6.2.10. A Light S.A.; ● Sobre as 
podas: ● Efetuar um termo de cooperação técnica com a prefeitura de Itaguaí, 
em relação ao plano de podas da cidade de Itaguaí; ● Enviar semanalmente o 
itinerário das podas que serão realizadas no município, na quinzena seguinte, 
à Prefeitura por meio eletrônico, invariavelmente às segundas-feiras; ● Enviar 
à Prefeitura, mensalmente, o relatório com foto e parecer técnico das 
atividades de podas realizadas no mês anterior, por meio eletrônico; ● Na 
realização de podas emergenciais, a empresa deverá informar posteriormente 
à Prefeitura, e paradas do serviço não planejadas deverão ser justificadas; ●
Fornecer ao município de Itaguaí documentação pertinente à atividade sobre 
a empresa contratada para a execução dos serviços de poda, que deverá ter 
notório saber, qualificação técnica comprovada, bem como maquinário e 
insumos apropriados; ● Informar ao município sempre que houver 
programação de treinamento específico sobre a atividade de poda, para a 
participação conjunta, quando as partes estiverem de comum acordo; ●
Disponibilizar informações sobre o cadastramento de árvores realizado no 
município de Itaguaí, pela empresa, para que haja inserção de novas 
informações obtidas pela Prefeitura, com a finalidade de integração, 
possibilitando a criação de um sistema de consultas entre as partes; ●
Disponibilizar à Prefeitura todas as semanas uma equipe de poda, para realizar 
as ações emergências que colocam em risco a vida da população, estreitando 
a cooperação técnica entre empresa e Prefeitura; e ● Recolher o material 
lenhoso proveniente da poda no dia da execução e dar a destinação final 
adequada, priorizando às cooperativas e demais associações que realizem 
compostagem e reaproveitamento como artesanato e outros. ● Priorizar o 
atendimento em locais sensíveis do município tais como: escolas, hospitais, 
delegacias, batalhão da polícia, UPAS’s e creches municipais; ● Substituição 
de toda rede de transmissão de energia, haja vista que muitos cabos e 
transformadores são antigos; ● Ampliar a rede de atendimento ao consumidor, 
tendo em consideração os longos tempo de espera, denunciado pelos 
consumidores, a esta Comissão Parlamentar; ● Intensificar o treinamento dos 
colaboradores da empresa, haja vista as inúmeras reclamações quanto ao mal 
atendimento, informações imprecisas repassadas e respostas vagas; ●
Fortalecer a segurança do site oficial, a fim de minimizar golpes de faturas 
fraudulentas; ● Realizar, em conjunto com a Prefeitura, campanha de 
consumo consciente de energia elétrica; ● Disponibilizar um profissional com 
treinamento especializado para atuar junto ao PROCON e órgãos similares na 
mediação de conflitos entre a concessionária e os consumidores em horário 
comercial de segunda feira a sexta feira; ● Encaminhar mensalmente para o 
Poder Executivo e Legislativo do município de Itaguaí o plano de 
ordenamento e manutenção dos postes sob responsabilidade da Light; ●
Instalar um laboratório de testes de medidor de energia elétrica no município 
217
de Itaguaí. Essa ação é importante, pois há apenas um laboratório credenciado 
para aferição dos medidores de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, 
localizado na cidade de São Gonçalo. Diante disto, com o objetivo de cumprir 
o procedimento de aferição dos aparelhos e viabilizar a presença do 
consumidor para o seu acompanhamento, devem ser instalados laboratórios 
mais próximos, de forma que todos os municípios sejam beneficiados. Com a 
referida efetivação, torna-se mais transparente o procedimento para o usuário 
do serviço de energia elétrica; ● Realizar, juntamente com a OAB-Itaguaí, 
mutirão de conciliação com os municípios da cidade; ● Criar uma aba no site 
oficial da empresa de “manutenções programadas”, e mantê-la atualizada para 
que o poder público, comerciantes e munícipes em geral possam se planejar;
● Recomenda-se que a Empresa Light S.A. faça o faturamento das contas de 
consumo dos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro no 
menor ciclo permitido pela resolução 414/2010 da ANEEL, que está entre 27 
até 32 dias. Tal fato é importante, uma vez que o consumo residencial tende a 
ser maior nos períodos mais quentes. Dessa forma, os consumidores têm 
maior possibilidade de não ultrapassar a faixa de 300 Kwh, aliviando o 
orçamento familiar dos munícipes de Itaguaí; ● Ampliar os sistemas de 
geração, transmissão e distribuição de energia no município de Itaguaí; ●
Encaminhar, anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o 
projeto de melhorias a ser implementado na cidade; ● Encaminhar, 
anualmente, ao Poder Executivo do município de Itaguaí o Plano de 
Investimentos voltado para a cidade; e ● Reportar, mensalmente, ao Poder 
Executivo do município de Itaguaí, como estão os níveis dos reservatórios do 
Complexo Hidrelétrico de Lajes, bem como o nível de geração de energia 
advinda deste sistema, reportando possíveis “apagões” na cidade de Itaguaí.
DOS ENCAMINHAMENTOS: O interesse desta Comissão Parlamentar de 
Inquérito é que a população do município de Itaguaí tenha melhores serviços 
prestados pelas concessionárias Rio+ Saneamento e Light S.A., e para tal, 
após diversas análises, inúmeros ofícios e serviços prestados através do 
Parlamento itaguaiense, este relatório deve ser encaminhado para as seguintes 
instituições: • Ao Ministério das Cidades do Governo Federal; • Ao Ministério 
de Minas e Energia do Governo Federal; • A Secretaria de Estado das Cidades 
- Estado do Rio de Janeiro; • A Secretaria Nacional do Consumidor -
SENACON; • A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON;
• A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; • Aos 
Juízos da 01ª e 02ª Varas Cíveis e do Juizado Especial Cível do Foro da 
Comarca de Itaguaí; • Ao Ministério Público Federal; • Ao Ministério Público 
Estadual – RJ; • À Promotoria de Tutela Coletiva de Itaguaí; • A Defensoria 
Pública do Estado do Rio de Janeiro; • Ao Comitê Interministerial de 
Saneamento Básico do Governo Federal; • A Procuradoria Geral do 
Município de Itaguaí; • Ao Procon/RJ; • A Comissão de Defesa do 
Consumidor da Câmara dos Deputados (Congresso Nacional); • A Comissão 
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de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do 
Consumidor do Senado Federal; • A Comissão de Defesa de Consumidor da 
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ; • A Comissão 
de Defesa e Direito do Consumidor da OAB-Itaguaí; • A Comissão de Defesa 
de Consumidor da Câmara Municipal de Itaguaí; • A Agência Nacional de 
Energia Elétrica – ANEEL; • A Agência Nacional de Águas e Saneamento 
Básico – ANA; e • A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico 
do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA. • Às concessionárias Rio+ 
Saneamento e Light S/A; 8. DOS AGRADECIMENTOS; Gostaríamos de 
expressar nossos sinceros agradecimentos a todos aqueles que contribuíram 
para o êxito dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) [CPI 
dos Serviços Essenciais no Município de Itaguaí, cujas investigações e 
conclusões estão refletidas neste relatório. Em primeiro lugar, agradecemos 
aos membros da comissão, cuja dedicação e esforço incansável foram 
fundamentais para a realização deste trabalho. A colaboração e o 
comprometimento de cada um foram essenciais para o sucesso das 
investigações. Agradecemos também aos servidores e colaboradores da 
Câmara Municipal de Itaguaí, em especial à equipe da Procuradoria Jurídica, 
capitaneada pelo Dr. Carlos André Viana, cujo suporte administrativo e 
técnico-jurídico foi crucial para o andamento dos trabalhos. A competência e 
a disponibilidade demonstradas foram de extrema importância. Expressamos 
nossa gratidão aos testemunhos e depoentes que contribuíram com 
informações valiosas, permitindo uma análise profunda e detalhada dos fatos. 
Sua disposição em colaborar com a Comissão foi fundamental para a 
elucidação das questões investigadas. Agradecemos ainda às instituições e 
entidades que forneceram documentos, dados e informações necessários para 
a realização das investigações. O acesso às informações foi essencial para 
garantir a transparência e a precisão das conclusões apresentadas neste
relatório. Por fim, gostaríamos de reconhecer o trabalho dos profissionais da 
mídia e da sociedade civil, cuja vigilância e interesse mantiveram a 
importância do tema em destaque e garantiram que o trabalho da CPI fosse 
amplamente divulgado e discutido. Em face de todo exposto, ante a 
complexidade do tema debatido, essa Comissão Processante opina pelo 
encerramento dos trabalhos com fulcro no Art.103, §3º do Regimento Interno 
desta Casa de Leis. É o Parecer, que submetemos à deliberação do Plenário 
desta Casa Legislativa para julgamento. Itaguaí, 31 de julho de 2024. (aa) José 
Domingos do Rosário – Presidente; Jocimar Pereira do Nascimento – Relator;
Oineguelando Rodrigues Eugênio da Silva – Membro; Votos Nominais: Alex 
Alves - Sim; Fabinho Rocha - Sim; Fabinho Taciano - Sim; Guilherme Farias 
- Sim; Haroldo Jesus - Sim; Jocimar do Cartório - Sim; Nando Rodrigues -
Sim; Sandro da Hermínio - Sim; Zé Domingos - Sim; Despacho: Aprovado, 
à Mesa Diretora para elaboração do Projeto de Resolução. Em 19/07/2024. (a) 
Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Presidente. O Sr. Presidente suspendeu a 
219
Sessão por quinze minutos para elaboração do Projeto de Resolução. 
Retomando a Sessão o Sr. Presidente solicitou que o Primeiro Secretário
realizasse a leitura do Projeto de Resolução: Discussão Única do Projeto de 
Resolução 013/2024: Ementa: Aprova o Relatório Final da Comissão 
Parlamentar de Inquérito 001/2024, instituída pela Resolução 004/2024 e
designada pela Portaria 044/2024 da Câmara Municipal De Itaguaí-RJ; Art. 
1º - Fica aprovado o Relatório Final, e as conclusões da Comissão Parlamentar 
de Inquérito 001/2024, instituída pela Resolução nº 004/2024, e designada 
pela Portaria nº 044/2024, destinada investigar as irregularidades no 
fornecimento dos serviços essenciais de energia elétrica e no abastecimento 
de água e coleta de esgoto, bem como as cobranças indevidas praticadas pelas 
concessionárias Light S.A. e Rio+ Saneamento. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaguaí, 01 de agosto de 2024. (aa) Haroldo Rodrigues 
Jesus Neto – Presidente; Vinícius Alves de Moura Brito - Vice-Presidente;
Júlio César José de Andrade Filho - 2º Vice-Presidente; José Domingos do 
Rozário – 3º Vice-Presidente, Guilherme Severino Campos de Farias Kifer 
Ribeiro – 1° Secretário, Alexandro Valença de Paula – 2° Secretário. 
Despacho: Aprovado em Discussão Única. Em 19/07/2024. (a) Haroldo 
Rodrigues Jesus Neto – Presidente. Nada mais havendo para constar, o Sr.
Presidente encerrou a presente Sessão, marcando a próxima para o dia 06 de 
agosto, em horário regimental, às 10h. Eu Domingos Jannuzi Alves, Tec.
Legislativo – Redação, redigi esta Ata.
Presidente Vice-Presidente
2° Vice-Presidente 3º Vice-Presidente
Primeiro Secretário Segundo Secretário

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