Kts,lrulíLluA rtsl)tsK/l-t-t vrf, u[, IíH,I§IL
E§TAOO DCI RIO DE JANEIRCI
cÂMARA MuNlclPAL DE ITAGUAí
PCIDER LEGISLATI\IO
PROJETO DE LtrI N"
ALTE,RA DISPOSITIVOS DA LEI 4,182
DE 19 DE JUI-,HO DB 2024,
Art. 1o Fica alterado o artigo 1o da Lei no 4.\82, de 19 de.iulho de2024, que
passa a vigorar corl a seguinte redação:
Art. 1o ...
§1" Os Secretários farão jus ao l3o salário e férias.
§2o Para os fins do previsto nesta Lei, são equiparados aos Secretários
Municipais o Procurador Geral do Município, Controlador Geral do
Município, Presidente do Itaprevi e Presidente da Cornpanhia de
Desenvolvimento de Itaguaí.
Art. 2o Esta I-ei entra etn vigor na data de sua publicação.
Cârnara Municipal de ltaguaí,
Haroldo Rodrigues de Jesus Neto
Presidente
Vinícius Alves de Moura Brito
Vice-Presidente
.Iulio Cezar Jose de Andrade Filho
2o Vice-Presidente
;§úd§§à4.
Câmara Municipal de ltaguaí
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KtsT'UIíLTÇA tsts,UEI(,f I'IVA U(, TÜ}i,[§IL
ESTAüO DCI RIO DE J,ANEIRO
cÂMARA MuNlclPAL DE ITAGUAÍ
PODER LE§ISLATIVO
Jose Domingos do I{ozario
3" Vice-Presictente
Guilherme Severino Carnpos de Irarias I(ifer t{ibeiro
lo Secretário
Alexandro Valença de Paula
2o Secretário
Alecsandro Alves de Azevedo
liabiano Jose Nuncs
Fábio Luis da Silva Rocha
Jocirnar Pereira do Nascimento
Oineguelando Rodrigues Iiugenio da Silva
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Ktst,ulÍLl§A rtsIJtsttAr lvIt u{, tíltjl§tL
E§TADO DO RIO NE.JANEIRCI
cÂMARA MuHlclPAL §E ITAGUAÍ
PODÊR LEGISLATIV§ iL!..,ri .i i.r' ri ri .
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Justificativa:
O presente proieto de l-ei tem como objetivo corrigir a l,ei no 4.182, de 19
cle julho de 2024, que I'rxou os subsídios dos Secretários Municipais para o
manclato de 2025 a2028, contuclo serrr mencionar o direito a Íérias instituído
pela legislação trabalhista federal.
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