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REPUBLIGA FEDERÂTIVA DO BRASIL
E§TADO DO RIO DE JANEIRO
cÀMARA MUtllclPAL DE ITAGUAi
POOER LEGI§LATIVO
A CÂUaRA MUNICIPAI- DE, ITAGUAÍ, E,SIADO DO RIO DE JANIIIRO,
pelos seus representantes legais, Promulga o seguinte:
PROJllro DE RESOLUÇÃO N"
AL'IIiRA A Rt]soLIJÇÃO N" 01112024
Art. loFica alteracla a Resolução no 01112024,9ue passa a vigorar com a
seguinte redação:
Afi. 10...
Parágrafo tlnico. Os Vereadores farão jus ao 13o salário e Íérias'
Art.2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cârnara Municipal de Itaguaí,
Haroldo Rodrigues dc Jesus Neto
Presidente
Vinícius Alves de Mor-rra Ilrito
Vice-Presidente
Julio Oezar Jose de Andrade lrilho
2o Vice-Presider-rte
-.1
Câmara Municipal de ltaguaí
REPUBLICA FEDERÃTIVA DO BRA§IL
ESTADO ÜO RIC DÊ JANEIRO
cÀMARA MuHIcIPAl DE lrAGUAi
PODER LEGI§LÀTIVO
Jose Dotningos do Rozario
3o Vice-Presidente
Guilhenr-re severino campos de Farias l(ifer Ribeiro
1o Secretário
Alexandro Valença de Paula
2o Secretário
Alecsandro Alves de Azeveclo
Irabiano Jose Nunes
Fábio Luis da Silva Rocha
Jocitnar Pere ira do Nascir-nento
Oineguclando Rodrigues Ilugenio da Silva
REPÚBLICA FEOERÂTIVA §O BRA§IL
E§TABO §O RIS D§ JANEIÍEÚ
cÂMARA MUNrÇIF*.L §E lrAGUAi
PONER LEGI§LÀTIVCI
Justificativa:
A presente Resolução tem como objetivo corrigir a Resolução no 01112024,
que fixou os subsídios dos Vereadores para o mandato de 2025 a2028, contudo
sem mencionar o direito a férias instituído pela legislação trabalhista federal.
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Gâmara Municipal de ltaguaÍ
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