br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaRECONHECE AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3606

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Aguardando sanção governamental — —
2025-02-21 Proposição aprovada U —
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-07 Proposição aprovada P —
2025-02-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-12-19 Proposição aprovada U —
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2024-12-17 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-27 Relatório Favorável U —
2024-11-13 Distribuída ao Relator — —
2024-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-12 Parecer favorável da comissão U —
2024-11-04 Relatório Favorável U Relatório Favorável
2024-10-24 Distribuída ao Relator U Vereador designado como relator.
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-10-21 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-10-16 Relatório Favorável — —
2024-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2024-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-10-10 Proposição distribuída às comissões U —
2024-09-30 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-09-30 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T14:03:51.504694-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-02-06T19:08:23.129593-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N°_______ DE SETEMBRO DE 2024.
RECONHECE AS PESSOAS COM 
FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA (PCD) NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 – Art. 1º - Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas 
possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena 
e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas em todo o âmbito do 
Município de Itaguaí.
Art. 2 – Assegura-se às pessoas com fibromialgia, mediante laudo médico idôneo, os mesmos direitos e 
garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3 – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
________________________________________
Jocimar do Nascimento
Vereador
JUSTIFICATIVA
A iniciativa visa atender a demanda de parte da população de Itaguaí que é 
acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos 
aos seus pacientes. Incluída no Catálogo Internacional de Doenças – CID, apenas em 
2004, sob o código CID 10 M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda 
desconhecida. Em que pesem as severas restrições impostas à sadia qualidade de 
vida dos pacientes, a referida doença não foi contemplada pelo rol de enfermidades 
que afligem pessoas com deficiência, o que tem causado inúmeros transtornos a 
essas pessoas, especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados aos 
deficientes. Para consertar essas falhas legislativas, a doutrina e a jurisprudência têm 
realizado uma interpretação mais ampliativa do conceito de pessoa com deficiência, 
que agora encontra abrigo no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e comporta a 
fibromialgia como deficiência não aparente (Cota e Costa, 2016, p. 03). Com esse 
entendimento, a proposição apresentada visa sanar essa problemática. Trata-se de 
uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o 
mecanismo de supressão da dor trazendo a necessidade de enquadramento dos 
pacientes de fibromialgia no âmbito municipal como pessoas com deficiência e de 
concessão de horário especial de trabalho.
 ________________________________________
Jocimar do Nascimento
Vereador

open original →