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materia nº 319/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 319 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaSolicitando a implementação da semana da Criança e do Adolescente nas Creches e Escolas do Município de Itaguaí.
native_id3614

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Proposição aprovada F —
2024-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-09-10 Adiada discussão e votação. — —
2024-09-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-09-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-06 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-10T10:22:23.641212-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Rua Amélia Louzada, 277 Centro – Itaguaí – RJ – CEP 23815-180
Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 https://www.itaguai.rj.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº _____/2024
INDICO a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itaguaí, após os trâmites regimentais para 
determinar ao órgão competente da Municipalidade, que implemente a semana 
da criança e do adolescente nas creches e escolas do município de Itaguaí.
JUSTIFICATIVA
Tal justificativa se dá para que haja conscientização dos pais e responsáveis 
acerca dos direitos da criança e do adolescente, como fim de minimizar a 
violência e contribuir preventivamente para redução de casos junto ao 
Conselho Tutelar.
Sala das Sessões ____/____/2024.
___________________________________
Fabiano José Nunes
Vereador

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