| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Assunto: Projeto de Lei nº 45/2024 de autoria do vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Ementa: Declara como Patrimônio Cultural do povo Itaguaiense a Fantasia Carnavalesca Bate Bola (Clovis). Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 30 de agosto de 2024. Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro Presidente Julio Cezar José de Andrade Filho Relator Vinicius Alves de Moura Brito Membro |