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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-09-10
Ementa“Dispõe sobre a autorização do uso do transporte escolar municipal pelos alunos do Ensino Médio residentes nos bairros Raiz da Serra, Serra do Matoso, Estrada do Caçador, Ibituporanga e divisa do município de Itaguaí com Piraí, matriculados no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida Santos e dá outras providências.”
native_id3635

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Veto total — —
2025-04-09 Proposição aprovada F —
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-04 Proposição aprovada P —
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-03-27 Proposição aprovada U —
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-03-25 Parecer favorável da comissão U —
2024-12-19 Relatório Favorável — —
2024-12-19 Distribuída ao Relator — —
2024-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-05 Relatório Favorável — —
2024-11-12 Distribuída ao Relator U —
2024-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-11 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-11-07 Relatório Favorável — —
2024-10-31 Distribuída ao Relator U Aguardando relatório.
2024-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-10-10 Proposição distribuída às comissões U —
2024-09-30 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-09-30 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:33:27.578185-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-03T18:37:23.568718-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI _________/2024
“Dispõe sobre a autorização do uso do 
transporte escolar municipal pelos alunos 
do Ensino Médio residentes nos bairros Raiz 
da Serra, Serra do Matoso, Estrada do 
Caçador, Ibituporanga e divisa do município 
de Itaguaí com Piraí, matriculados no 
Colégio Estadual Professora Eliana de 
Almeida Santos e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o uso do transporte escolar municipal 
pelos alunos do Ensino Médio residentes nos bairros: Raiz da Serra, Serra do Matoso, Estrada do 
Caçador, Ibituporanga e divisa com Piraí, no município de Itaguaí, que estejam devidamente 
matriculados no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida Santos.
Parágrafo Único – Para utilização do transporte escolar, os alunos mencionados no caput deste 
artigo deverão estar de posse de uma identificação emitida pela Secretaria Municipal de 
Educação para acesso aos ônibus, além de realizarem um cadastro prévio na mesma secretaria, 
apresentando comprovante de residência atualizado. 
Art. 2º O transporte escolar municipal deverá ser disponibilizado de forma gratuita aos alunos 
mencionados no Art. 1º, visando garantir o acesso à educação e reduzir a evasão escolar. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Transporte, será responsável pela organização, logística e fiscalização do transporte escolar, 
assegurando que os veículos utilizados estejam em conformidade com as normas de segurança 
vigentes.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber para que sua implementação se faça 
necessária. 
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei tem por objetivo suprir a ausência de transporte público no 
município de Itaguaí, especificamente para os alunos do Ensino Médio que residem nas áreas 
rurais e têm dificuldades de deslocamento até a escola. 
 A falta de transporte adequado compromete o direito fundamental à educação, acarretando 
em elevados índices de evasão escolar, além de colocar em risco a segurança dos alunos, que 
muitas vezes dependem de caronas para se deslocarem até a escola. Essa prática expõe os 
estudantes a situações de vulnerabilidade, como violência e acidentes de trânsito, 
comprometendo seu bem-estar e segurança.
 Ao autorizar o uso do transporte escolar municipal para esses alunos, garantimos não apenas 
o acesso à educação, mas também a segurança no trajeto até a escola, visto que os veículos 
escolares são projetados e regulamentados para proporcionar um transporte seguro, com 
motoristas capacitados e medidas de segurança apropriadas.
 A implementação deste projeto de lei contribuirá também para a inclusão social e igualdade 
de oportunidades, promovendo um ambiente educacional mais justo e acessível para todos. Ao 
assegurar o transporte escolar para os alunos das áreas rurais, reduzimos a evasão escolar e 
incentivamos o desenvolvimento educacional e pessoal dos nossos jovens, preparando-os 
melhor para o futuro.
 A educação é um instrumento poderoso para transformar vidas e comunidades. Garantir 
que todos os alunos tenham acesso a ela, independente de sua localização geográfica, é uma 
responsabilidade do poder público e um passo fundamental para o desenvolvimento sustentável 
e equitativo de nossa cidade. 
 Neste sentido peço o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que possamos aprovar o 
presente Projeto de Lei.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador

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