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PROJETO DE LEI _________/2024
“Dispõe sobre a autorização do uso do
transporte escolar municipal pelos alunos
do Ensino Médio residentes nos bairros Raiz
da Serra, Serra do Matoso, Estrada do
Caçador, Ibituporanga e divisa do município
de Itaguaí com Piraí, matriculados no
Colégio Estadual Professora Eliana de
Almeida Santos e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o uso do transporte escolar municipal
pelos alunos do Ensino Médio residentes nos bairros: Raiz da Serra, Serra do Matoso, Estrada do
Caçador, Ibituporanga e divisa com Piraí, no município de Itaguaí, que estejam devidamente
matriculados no Colégio Estadual Professora Eliana de Almeida Santos.
Parágrafo Único – Para utilização do transporte escolar, os alunos mencionados no caput deste
artigo deverão estar de posse de uma identificação emitida pela Secretaria Municipal de
Educação para acesso aos ônibus, além de realizarem um cadastro prévio na mesma secretaria,
apresentando comprovante de residência atualizado.
Art. 2º O transporte escolar municipal deverá ser disponibilizado de forma gratuita aos alunos
mencionados no Art. 1º, visando garantir o acesso à educação e reduzir a evasão escolar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de
Transporte, será responsável pela organização, logística e fiscalização do transporte escolar,
assegurando que os veículos utilizados estejam em conformidade com as normas de segurança
vigentes.
Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada no que couber para que sua implementação se faça
necessária.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo suprir a ausência de transporte público no
município de Itaguaí, especificamente para os alunos do Ensino Médio que residem nas áreas
rurais e têm dificuldades de deslocamento até a escola.
A falta de transporte adequado compromete o direito fundamental à educação, acarretando
em elevados índices de evasão escolar, além de colocar em risco a segurança dos alunos, que
muitas vezes dependem de caronas para se deslocarem até a escola. Essa prática expõe os
estudantes a situações de vulnerabilidade, como violência e acidentes de trânsito,
comprometendo seu bem-estar e segurança.
Ao autorizar o uso do transporte escolar municipal para esses alunos, garantimos não apenas
o acesso à educação, mas também a segurança no trajeto até a escola, visto que os veículos
escolares são projetados e regulamentados para proporcionar um transporte seguro, com
motoristas capacitados e medidas de segurança apropriadas.
A implementação deste projeto de lei contribuirá também para a inclusão social e igualdade
de oportunidades, promovendo um ambiente educacional mais justo e acessível para todos. Ao
assegurar o transporte escolar para os alunos das áreas rurais, reduzimos a evasão escolar e
incentivamos o desenvolvimento educacional e pessoal dos nossos jovens, preparando-os
melhor para o futuro.
A educação é um instrumento poderoso para transformar vidas e comunidades. Garantir
que todos os alunos tenham acesso a ela, independente de sua localização geográfica, é uma
responsabilidade do poder público e um passo fundamental para o desenvolvimento sustentável
e equitativo de nossa cidade.
Neste sentido peço o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que possamos aprovar o
presente Projeto de Lei.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
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