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PROJETO DE LEI _________/2024
“Determina a substituição dos sinais
sonoros nos estabelecimentos de ensino de
Itaguaí, a fim de não gerar incômodos
sensoriais aos alunos com transtorno do
espectro Autista (TEA).”
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Itaguaí obrigados a
substituir os sinais sonoros de alta intensidade por sinais sonoros adequados aos alunos
portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA), de forma que estes não sejam submetidos
a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de publicação desta Lei, para adequação às suas determinações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a substituição dos sinais sonoros nos
estabelecimentos de ensino do município de Itaguaí, a fim de não gerar incômodos sensoriais
aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com espectro autista apresentam a
hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim,
o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para as pessoas neurotípicas (sem
nenhum transtorno de desenvolvimento), pode ser considerado um estímulo verdadeiramente
aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes.
Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande
eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que
necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável
possível.
Destaco ainda, que esta lei está sendo replicada em diversos municípios pelo Brasil, meu
desejo é que nosso município seja o próximo, ficarei muito feliz, visto que é de suma importância
para nossas crianças atípicas.
Dada a relevância temática, peço o apoio dos meus pares desta Casa de Leis para que
possamos aprovar o presente Projeto de Lei.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
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