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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaALTERA A LEI Nº 3.462 DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3692

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-13 Proposição retirada pelo autor U —
2024-12-19 Relatório Favorável — —
2024-12-17 Distribuída ao Relator — —
2024-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-10 Relatório Favorável — —
2024-11-12 Distribuída ao Relator U —
2024-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-10-29 Proposição distribuída às comissões — —
2024-10-24 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-10-24 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-10-21 Proposição instruída preliminarmente — —
2024-10-15 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2024-10-15 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
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PROJETO DE LEI
ALTERA A LEr No 3.462t2017 E nÁ
ourRAS PRovIDÊNCtLs.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUA,Í;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A lei n" 3.46212017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"411. 2o O Conselho Municipal de F'olítica Cultural de ltaguaí é um órgio colegiado de
composiçáo paritâria, formado por representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil, com 22 (vinte e dois) membros titulares e 22 (vinte e dois) supl:ntes, sendo 1 1
(onze) representantes da sociedade civil e 11 (onze) do Poder Público.
Art. 5o O Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí teráa seguinte composição:
I- 11 (onze) representantes do Poder Público, a serem indicados pelo Prefeito, sendo:
a) 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
b) 01 (r-) representante da Secretaria Municipal de Eventos;
c) 01 (u*) representante da Secretnria Municipal de Turismo e E,sporle;
d) 01 (,rm) representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnolc gia, Inovação e
Comunic açáo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Ambiente, Mudarças Climáticas
e Bem-estar Animal;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
g) 01 (rm) representante da Câmara Municipal.
il-11 (onze) representantes da Sociedade Civil, a serem escolt'idos entre os
representantes cadastrados no Sistema Municipal de lnformações e lndicadores
Culturais, eleitos em pleito com esta finalidade a ser realizado ern Conferência
Municipal de Cultura, de acordo colrl os critérios de representação desc:itos abaixo:
a) 01 (r-) representante do circo e/ou teatro;
b) 01 (um) representante da música e/ou ópera;
c) 01 (rrm) representante da cultura popular (capoeira, grupos folclór:cos, escolas de
samba e blocos carnavalescos, grupos de bate bolas);
d) 01 (rm) representante da dança;
e) 01 (.,m) representante de aftes plásticas;
f) 01 (um) representante da memória cultural e/ou histórica;
Rua General Bocaiúva, 636 - *entro I GEP: 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 | Email. faleconosco@itaguai.rj.gov.br
ffi trnlit[âr
g) 01 (u-) representante da cultura digital (cirrema, fotografia, vídeo, ar es gráficas);
h) 01 (um) representante do segmento de literatura, livres e cordel;
i) 01 (um) representante do segmentci de aftesanato;
j) 01 (um) representante do segmento de cultura urbana;
k) 01 (u-) representante do segmento de povos tradicionais.
Parágrafo único: Os membros serão nomeados por Portaria do Poder Ex tcutivo."
{ft. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
sentido contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro I CEP: 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 | Email: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
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