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ffi írciiuffiÍ
PROJETO DE LEI
ESTABELECE O
TURISMO
INSTRUMENTO
PLANO MUNICIPAL DE
PLAMTUR, COMO
INTEGRADO E
NORTEADOR PARA O DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO.
o PREFETTO MUNICIPAL DE rrAcu.tÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Aft. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Turisrno, denominado PLAMTTIR na forma do
Anexo Único desta Lei como instrumento de planejamento de políticas públicas de turismo,
que objetiva estabelecer os projetos, programas e ações, çapazes de c:iar condições
favoráveis ao desenvolvimento do turismo.
Art. 2o O Plano Municipal de Turismo tem por objetivo promover o deienvolvimento
sustentável das atividades turísticas de forma a gerar melhoria na qualidade de vida da
população local gerando emprego e renda, através de ações coordenadas e alinhadas com as
políticas Nacional e Estadual de Turismo.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as cisposições em
contrário.
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro I CEP: 23815-310
Telefone: (21) 3782-9000 | Email: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
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