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Certo de contar com
aproveito o ensejo paru
consideração.
I
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de ttaguaí
G,*binete do Prefeito
de elevada estima e iistinta
DE SOUZA
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a
Mensagem n' 01712024
Itaguaí,11 de outubro de 2024.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, conforÍne previsto no Art. 170 úaLei
Orgânica do Município, teúo a honra de encaminhar a Vossa Excelêrcia e
aos seus Ilustres Pares a fim de ser submetido à apreciaçáo e deliberação dessa
Egregia Càmara Municipal, o Projeto de Lei que ESTIMA 1 RECEIIA E
FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAGUAI-RJ PARA O
EXERCÍCIO D8,2025,
O Projeto de Lei que ora submetemos a apreciação desta Casa Legislativa
apresenta como justificativa a necessidade de elaboraçáo da Lei do Orçamento
Anual (LOA) de forma compatível com o Plano Plurianual (PPA) e con: aLei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois, sua finalidade é concretizar, em
termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas Leis para o
período de um ano.
A Lei do Orçamento Anual e a peça de planejamento que garante o
gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públiccs. Por
meio do orçamento, define-se o montante de recursos que se espera anacadar
e a forma como esses recursos serão aplicados pela Administração Pública
Municipal. A LOA deve estimar os gastos e os valores a serem arrecalados,
além de apontar, situar e quantificar os bens e serviços a serem ofertadcs pelo
Município à sociedade como retorno pelos tributos pagos.
É por meio desse instrumento legal que se definem os rumos pretendidos
para o Município.
a inestimável colaboração desta Casa Legislativa,
renovar
RUBEM
to
Ao Exmo Sr.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí
Rua General BocaiúvqGlo / Cenpro ltaguaí - RJ, 23815-3n0
Te lefo ne : (211 37 82-900§. Ra m a I ltll I www. ita gua i.rj.gov. b r
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