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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDISPÔE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUÍDO PELA LEI nº 3.970, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
native_id3704

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-03 Proposição transformada em lei — —
2025-01-03 Proposição aprovada — —
2025-01-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2024-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-09 Relatório Favorável — —
2024-11-12 Distribuída ao Relator U —
2024-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-11-04 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-11-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-10-29 Proposição distribuída às comissões — —
2024-10-24 Proposição incluída nos Expedientes — —
2024-10-24 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-10-24 Proposição instruída preliminarmente — —
2024-10-22 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2024-10-22 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-03T16:47:16.621347-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. O
DISPÔE SOBRE A REVISÃO DO PI.ANO PLURIANUAL
202212025, INSTITUIDO PELA LEI NO 3.9T0, DE 07 DE
OUTUBRO DÉ2021.
O PREFETTO DO MUNIGÍPIO DE ITAGUAÍ.RJ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Leiestabelece a Revisão do Plano Plurianual 202212025, instituído pela Leino 3.970 de 07
de outubro de 2021.
Art. 20 Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não constituem
limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus crédi:os adicionais.
Art. 30 A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou a inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou
mediante leis especÍficas.
Art. 40 A estrutura de programas e ações deste Plano será observada nas leis orçamentárias anuais e
em seus créditos adicionais, e nas leis que as modifiquem.
Art. 50 As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão reavaliados e atualizados, adotando￾se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orgamentárias e de Orçamentos Anuais e demais
legisla@es pertinentes, editadas durante o perÍodo de sua vigência, podendo ser antecipados ou
postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita, visando a buscar o equil[rrio financeiro
estabelecido na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Reçonsabilidade
Fiscal).
Art. 60 O Plano Plurianual para o perÍodo 202212025 poderá ser alterado mediante abertura de créditos
adicionais, conforme autorização concedida por lei, quando necessário, ficando as modificações
automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2025.
REVISÃO PLIINO PLURIANUAL
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
2022-2025
I
I

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