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PROJETO DE LEI N. O
DISPÔE SOBRE A REVISÃO DO PI.ANO PLURIANUAL
202212025, INSTITUIDO PELA LEI NO 3.9T0, DE 07 DE
OUTUBRO DÉ2021.
O PREFETTO DO MUNIGÍPIO DE ITAGUAÍ.RJ,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Leiestabelece a Revisão do Plano Plurianual 202212025, instituído pela Leino 3.970 de 07
de outubro de 2021.
Art. 20 Os valores consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não constituem
limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus crédi:os adicionais.
Art. 30 A exclusão ou a alteração das informações constantes desta Lei ou a inclusão de novos
programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou
mediante leis especÍficas.
Art. 40 A estrutura de programas e ações deste Plano será observada nas leis orçamentárias anuais e
em seus créditos adicionais, e nas leis que as modifiquem.
Art. 50 As metas e os valores anuais aprovados por esta Lei serão reavaliados e atualizados, adotandose os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orgamentárias e de Orçamentos Anuais e demais
legisla@es pertinentes, editadas durante o perÍodo de sua vigência, podendo ser antecipados ou
postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita, visando a buscar o equil[rrio financeiro
estabelecido na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Reçonsabilidade
Fiscal).
Art. 60 O Plano Plurianual para o perÍodo 202212025 poderá ser alterado mediante abertura de créditos
adicionais, conforme autorização concedida por lei, quando necessário, ficando as modificações
automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2025.
REVISÃO PLIINO PLURIANUAL
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
2022-2025
I
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