| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2024 |
| Date | 2024-10-21 |
| Ementa | Comissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 49/2024 de autoria do vereador Julio Cézar JOse de Andrade Filho. Ementa: Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de outubro de 2024. (aa) Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - Presente; Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro; Vinicius Alves de Moura Brito - Relator. |
| native_id | 3720 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-10-30 | Proposição aprovada | U | — |
| 2024-10-25 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2024-10-25 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-10-29T14:21:18.141388-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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/43 CAMARA MUNICIPAL LiE11A.-,1 jAi RUA AMELIA LOUZAIU 277 CENTRÉ.- 1 CEP 23 3 18ti frALWA ki i2E 2688 1136 T:(11i 1688- CÂMARA MUNICIPAL EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José Andrade Filho PI, 49 Dispõe sobre a criação e implantação do programa de educação Financeira e empreendedorismo no município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Vinicius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. Câmara municipal, 1 1 de outubro de 2024. Julio Cezar J rias sidente sé de Andrade Filho m -mbro Vi Brito