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materia nº 123/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 123 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Assunto: Projeto de Lei nº 49/2024 de autoria do vereador Julio Cézar JOse de Andrade Filho. Ementa: Dispõe sobre a criação e implantação do Programa de Educação Financeira e Empreendedorismo no Município de Itaguaí e dá outras providências. Relator: Vereador Vinícius Alves. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de outubro de 2024. (aa) Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro - Presente; Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro; Vinicius Alves de Moura Brito - Relator.
native_id3720

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Proposição aprovada U —
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T14:21:18.141388-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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/43 
CAMARA MUNICIPAL LiE11A.-,1 jAi 
RUA AMELIA LOUZAIU 277 CENTRÉ.- 1 CEP 23 3 18ti frALWA ki 
i2E 2688 1136 T:(11i 1688-
CÂMARA MUNICIPAL 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José Andrade 
Filho 
PI, 49 Dispõe sobre a criação e implantação do programa de educação Financeira 
e empreendedorismo no município de Itaguaí e dá outras providências. 
Relator: Vereador Vinicius Alves de Moura Brito. 
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria 
atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina 
pela sua Constitucionalidade. 
E o Parecer. 
Câmara municipal, 1 1 de outubro de 2024. 
Julio Cezar J 
rias 
sidente 
sé de Andrade Filho 
m -mbro 
Vi Brito 

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