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materia nº 127/2024

Tipo Parecer
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 55/2024 de autoria do vereador Júlio César José de Andrade Filho. Ementa: Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino de Itaguaí, a fim de não gerar incômodo sensorial aos alunos com transtorno do espectro autista (TEA). Relator: Vereador Vinícius Alves de Moura Brito. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de outubro de 2024. (aa) Guilherme Severino Campo de Farias Kifer Ribeiro - Presidente; Julio Cezar José de Andrade Filho - membro; Vinicius Alves de Moura Brito - Relator.
native_id3724

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Proposição aprovada U —
2024-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T14:23:38.078941-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNI( CrAl 
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM-RJ. 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Assunto: Projeto de Lei de autoria do Vereador Julio Cezar José Andrade 
Filho. 
PL 55 Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de 
ensino de Itaguaí, a fim de não gera Incômodos Sensorial aos alunos com 
transtorno do espectro Autista (TEA) . 
Relator: Vereador Vinicius Alves de Moura Brito. 
Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria 
atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina 
pela sua Constitucionalidade. 
É o Parecer. 
Câmara municipal, 1 1 de outubro de 2024. 
JUdhL 
Presidente 
Julio czar José de Andrade Fi II 
membro 
Moura Brito 

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