| Ementa | Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assunto: Projeto de Lei 059 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera a Lei n 3.462 de 2017 e dá outras providências. Relator: Vereador Júlio César José de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Itaguaí, 04 de novembro de 2024. (aa) Guilherme Farias - Presidente; Júlio César José de Andrade Filho - Relator; Vinícius Alves de Moura Brito - Membro. |