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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MÚNICIPAL DE ITAGUA)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FA
EXCELENTÍSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ - RJ
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARECER
ASSUNTO: Projeto de Lei nº 055/2024 de autoria do Ver. Júlio César José.
EMENDA: Determina a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino de
Itaguaí, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).”
RELATOR: Ver. Guilherme Farias.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2024.
Gui! rias.
Vereador - Relãtor
ábio Lui Rocha. FZEdo Rozário.
Vereadod- Melnbro Vereador— Presidente
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada,277 - Centro |
CEP: 238
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