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materia nº 20/2024

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 019/2024, encaminhando o Projeto de Lei que ALTERA E REPUBLICA O ANEXO DE METAS FISCAIS QUE COMPÕE A LEI Nº 4.178, DE 19 DE JULHO DE 2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE PRIORIDADE.
native_id3769

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-25 Proposição incluída nos Expedientes U —
2024-11-25 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-11-25 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa U —

Documents (1)

texto original #

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Hstado do Rio rje Janeiro
Fref'eitura,Vlr.rn ic§ pa § de Ftag uaí
6a["vínete çio Frefeito
MEI\SAGEM N" O19I2OZ4,
Itaguaí,05 de novembrc, de2024.
Senhor Presiclenteo
Ilncaminho a v. I-rxa. e demais tjclis o Projeto dc t-ei qlre AI-'I'FIRA II
REITIIBLICA O ANIIXO DI,l ME'I'AS I,'ISCAIS QIIE COMPÕIi A l'[il N" 4'178,
DIrl 19 DFI JIJLHO DIt Z0Z4-- LIII DI,l, DIltFl]'RtZElS OIIÇAMIIN'IARIAS -
LDO PARA O EXITRCÍCrO DÍt2025, a fim'de que o rreslllo scja aprcciado IiM
REGIME DIi ITRIORIDADE, confori"ne dispõe o artigo 231 do Ilegimcrto Iuterno
desta Casa l,egislativa,
fu.úfiça!:va..
O Proieto cle Lei qLte ora submeten\os a apreciação dcsta Casa Legisla.iva dispõe
sobre a revisão da Lei de Dirctrizes Orçamentárias - l,DO 2025, instituíclo pela Lci rl
" 4.178 de 19 de julho de2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentáriaii (LDO) ó um documento clue eslabelecc ets
metas e priori<1ades do governo rnunicipal para o ano seguinte . Iila ó utr instrutuctlto
de planc.iamento qllc conecla o Plano l'lurianual (PPA) corl Ét Lci Orçarllentária Anr-ral
(L,OA).
A I-DO é elabor.ada anualmente pela preleitura c encatrir-rhada à Câr-nara
Municipal para aprovação. O pr:ojeto Ceve scr eJaborado com base na Clnstitr.rição
Fecleral, na Lei de Itesponsabiliclacle Iriscal (l,RIf) e net Lei Orgâtrica do Mr-rnicípio.
A LDO contétl inÍbrmações colxo:
. Previsão de desPesas com Pessoal
. Cot'ttrole c1e custos
. Avaliação de resultados
. Condições para transferências de recursos
. Anexo tle Metas Fiscais
. Anexo de Riscos Fiscais
A LDO e fundarlcntal para o funcionar-nenl.o clo sctor púrblioo e para,l ccluilíb|io
entre receitas e despesas. Ela delimita o c;.re e possível realizar no a1lo scguinte, c1c
acordo com o orçatlento previsto.
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Ao Exmo. Sr. \
HARoLDo RoDRIcuEs JESUS"NETo
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RI
Éstado do Rio cle Janeiro
Freteitura trV'lt,tmicipa I de Ftaguaí
Gablnete do Prefeito
Ante o exposto, reiterarnos o rrosso apreÇo a essa Ljgregia Câmara MLrnicipal e
solicitarnos ap1'ovação do presente Projeto.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vi-rssa Hxcelência protcstos do cstima c
distinta consideração.
RI]BITM VI DE SOI]ZA
PR

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