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materia nº 21/2024

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 020/2024, encaminhando o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ COM O SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado EM REGIME DE URGÊNCIA.
native_id3770

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Proposição aprovada U —
2024-11-25 Proposição incluída nos Expedientes U —
2024-11-25 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2024-11-25 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T10:21:03.555831-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
(ffiffin I
MIINSAGEM N' O2OI2O24,
Estado do Rio de Janeüro
Prefeitulra MunicâPal de [taEuaí
Gabinete do Frefeito
RiiCEiriD0 fiivi
J'; /-:i ---/&'
Itaguaí, 13 de novetnbrn o. filz"I*',"',\lrai
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem corno cle seus ilustrcs pares, para 3ncarninhar
o projcto c1e Lei que DISpÕn SOrR[l O REI'ARCIILAM]INTO DI'l DFII]IT'OS
Do MuNrcÍpro Dn I'r'AGUAÍ coivt O SIIIJ II.EGIMIi PRoPILIo DI!,
pRIIVIDÊxcu socIAL, - Rpps lrl DÁ OI]T'RAS PlrovlDÊxctas, a fim c1c c1t.tc
o rrresmo seja apreciado IiM RI\GIMI| DE UR1EIYCIA, conformc dispõcm o artigo
79 dalei Orgânica do Município cle Itaguaí e o artigo 182 do ll.egimento Irterno dcsta
Casa Legislativa.
JustiÍlcativa:
O projeto encaminl"rado tem conro objetivo estabelecer parcelatnentrl de débitos
clo Município de Itaguaí com o Regime Proprio cle Previdênciar - ltaprevi. ocasionacla
pelo deficit cle receitas do Murricípio rlos exercíoios de 2023 ç 2024'
Cabe ressaltar que o clébito se cleu por motivos alheios ao de sej r da gestão
nrunicipal. Desde o mês cle abril de2023, o Mur-ricípio dc Itaguaí sofi'e coill a retcnção
dos royalties do minério, En"r paraleio, os royalties c1e petroleo tarrrt óm tiveratrl
redução de repasses ao mr-uricípio no montante de aproxitnadamente 6001, betn como
os repasses decenais do Fundo cle Participação clos Mr,tnicípios - liPM, tan:rbém
sofi.eram reduções que Oompromeleram sobremaneira a manu.enção dos
corxpromissos assumidos pela gestão.
Apesar de todos os esforços cla Secretaria iúunicipal de liazencla, a arrecaiclação
de recursos próprios não foi suÍiciente para suportar os apoúes previdenciár'ios para
equaoionamento do c1óficit e ainda o cumprirlento dos clcmais compt'omissos clo
município e a manutenção da prestação cios serviços pÚrblicos à popLrlação' Diante do
exposto, diante do aumerrto do valor a ser aportado ao I'I'API{EV[, não Í'oi possível
cumprir o pactuado no 'l'ermo de Acordo cle Parcelamento c Conf issão de Dóbitos
Previdenciários (Acordo CADPRIIV Nn 00003 12'024)'
( l!*rttx:ffi
Hstad'o do Rio de Janeirs
Prefeitura MuniciPal de ltaEuaí
Gabínete do Frefeito
Cto,victo quc o pr.esentc projcto clc Loi oor-rstitui rneclida Ircccssát'ia i)ell'a
rnarrutcr-rção dos serviços publicos clo mais elevaclo interesse público, sctl deixar cle
lado o corxpromisso cla gestão colrr a rLranutcnção cla saúc1e finanocira clo [taprevi e o
futuro clos nossos serviclores, é quc slrbtneto à apreciação e aprovação clesta Casa
l,egislativa Municipal cotn a máxima r-rrgência.
Aproveito a opor-tur-ridacle para reiterar protestos clc elcvacla estilna e distinta
consiclcração.
RIJIIITIM V DlI SOI]ZA
PR TO
Ao Exmo. Sr.
HAROLDO RODRIGI]ES JESUS NETO
Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ

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