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Estado do Rio de Janeiro
Pre{eitura MuniciPal de ltaguaí
Gat'rÉnete do Prefeito
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MENSAGEM N" OI9I2O24.
Itaguaí,05 de novembro de2024.
Senhor Presidente,
Encaminho a V. Exa. e demais Edis o Projeto de Lei que ALTERA E
REpuBLICA o ANExo DE METAS FISCAIS QUE coMPÔE A LEI I,{" 4.178,
DE 19 DE JULHO DE 2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS -
LDo pARA o ExERcÍclo DE 2025, a fim'de que o mesmo seja aprec -ado EM
REGIME DE nRIORIDADE, conforine dispõe o artigo 231 do Regimento Intetno
desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O Projeto de Lei que ora submeten\os a apreciação desta Casa Legislati'ra dispõe
sobre a revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025, instituído ç ela Lei n
" 4.778 de 19 de julho de 2024.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e url documento que estalelece as
metas e prioridades do goveffro municipal para o ano seguinte. Ela e um inÍrumento
de planejamento que conecta o Plano F'lurianual (PPA) com a Lei Orçamentaria Anual
(LoA).
A LDO é elaborada anualmente pela prefeitura e encaminhada à Càmara
Municipal para aprovação. O projeto Ceve ser elaborado com base na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município.
A LDO contém informações como:
. Previsão de despesas com pessoal
. Controle de custos
. Avaliação de resultados
. Condições para transferências de recursos
. Anexo de Metas Fiscais
. Anexo de Riscos Fiscais
A LDO é fundamental para o funcionamento do setor publico e para o equilíbrio
entre receitas e despesas. Ela delimita o que e possível realizar no ano se Suinte, de
acordo com o orçamento Previsto.
^
RECUEiDO Eivi
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Rua General Bocaiúva, 6S6 / Centr6ltaguaí - RJ, 23815-3t0
Telefone : (Z t) Sl tZ-9000 Rarnal 20 I 07 | ww w. ifaguai. rj' gov.br
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Preteitura MuniciPal de ltaguaí
Gabinete do Prefeito
Ante o exposto, reiteramos o nosso apreço a essa Egregia Câmara Muricipal e
solicitamos aprovação do presente Projeto.
Aproveito a opoftunidade para reiterar a Vi-rssa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RUBEM VI DE SOUZA
PR EIf,O
Ao Exmo. Sr. \
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
M. D. .Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí - zu
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Rua General Bocaiúvrir1636 / Centro Itaguaí - RJ, 23815-310
Tel efone : (2 l) 37 S2-9 00'0 Rarn al 2 0 1 0{l ww w. i taguai.rj. gov. br
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Estado do Rio de Janeiro
Pre{eitura MuniciPal de ltaguaí
6abinete do Frefeito
PROJETO DE LBI
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AI,TERA E REPUBLICA O AND(O DE
METAS FISCAIS QUE COMPÔE A LEI N'
4.178, DE 19 DE JULHO DE 2024 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PARA O EXERCÍCTO D8,2025.
O PREFEITO MUNTCIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam alterados e repubiicados o Demonstrativo 01 - Metas Anuais
(LRF, art.4o, § 1) e o Demonstrativo 03 - Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF , afÍ.4o, §2o, inci;o II), da
Lei Municipal no.4.178 de 19 de julho de2024, que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração e execução da Lei Orçanentâriapara o exercício de 2025,
conforme metodologia estabelecicia pelo i\'tanual de Demonstrativos Fiscais -
MDF.
Art. 2" Ficam alteradas as prioridades e me'Las para o exercício financeiro de
2025 detalhadas no Anexo.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua General Bocaiúva\636 / Centro [Íaguaí - RJ, 23815-310
Tel efone : {2 l) 3 7 82-9 00$ Ram a I 20 t Oil www. i taguai'rj. gov.br
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PROIETO DE LEI
Altera e republica o Anexo de Metas F-scais que
compõe a Lei nq 4.L78, de 19 de julho de 2024 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO para a exercício
de2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1a - Ficam alterados e republicados o Demonstrativo 0L -
Metas Anuais (LRF, art.4, § 1") e o Demonstrativo 03 - Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores (LRF, art.Aa, §24, inciso ll), da Lei
Municipal ne. 4.1-78 de 19 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, conforme
metodologia estabelecida pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
Art. 2e - Ficam alteradas as prioridades e metas para o exercício
financeiro de 2025 detalhadas no Anexo.
Art. 3s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publir:ação.
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