br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 70/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no âmbito do Município de Itaguaí e dá outras providências.”
native_id3791

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei
2025-05-14 Aguardando sanção governamental
2025-05-14 Proposição aprovada F
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-07 Proposição aprovada P
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-04-24 Parecer favorável da comissão U
2025-04-24 Relatório Favorável
2025-04-11 Distribuída ao Relator U
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-09 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-04-03 Relatório Favorável
2025-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão do relatório.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-03-25 Parecer favorável da comissão
2024-12-23 Relatório Favorável
2024-12-20 Distribuída ao Relator U Aguardando relatório.
2024-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2024-12-19 Proposição distribuída às comissões
2024-12-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-12-18 Proposição incluída nos Expedientes
2024-12-11 Proposição instruída preliminarmente
2024-12-06 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T18:42:06.728250-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-05-06T18:35:15.984039-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI _________/2024
“Dispõe sobre a vacinação domiciliar das 
pessoas com autismo no âmbito do 
Município de Itaguaí e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no município de Itaguaí 
à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de 
imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais. 
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se vacinação domiciliar:
I – A aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um 
posto de vacinação devido as suas características individuais, necessidades de saúde ou 
condições especiais;
II – A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa
com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, deverá 
estabelecer procedimentos e regulamentações para a implementação da vacinação domiciliar, 
garantindo a segurança e eficácia do processo.
Art. 4º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente 
capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, 
proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
Art. 5º A vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir a esse 
serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus 
responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
 A vacinação é um componente crucial para a saúde pública e a prevenção de doenças. No 
entanto, para algumas pessoas com autismo, o processo de vacinação pode ser desafiador 
devido a suas características individuais, sensibilidades sensoriais e necessidades especiais.
 Este projeto de lei visa garantir o direito das pessoas com autismo em Itaguaí à vacinação 
domiciliar, quando necessário, a fim de tornar o processo mais acessível e respeitoso às suas 
necessidades individuais. A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde 
capacitados e adaptada às especificidades da pessoa com autismo, proporcionando um 
ambiente tranquilo e seguro para a aplicação das vacinas.
 Além disso, a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, permitindo que a 
pessoa com autismo e seus responsáveis legais escolham a abordagem que melhor atenda às 
suas necessidades.
 Portanto, contamos com o apoio dos pares desta casa de leis para a aprovação deste 
projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e acesso aos 
serviços de saúde para as pessoas com autismo em Itaguaí.
Julio Cezar José de Andrade Filho
 Vereador

open original →