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PROJETO DE LEI _________/2024
“Dispõe sobre a vacinação domiciliar das
pessoas com autismo no âmbito do
Município de Itaguaí e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no município de Itaguaí
à vacinação domiciliar, quando necessário, visando garantir a acessibilidade aos serviços de
imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se vacinação domiciliar:
I – A aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um
posto de vacinação devido as suas características individuais, necessidades de saúde ou
condições especiais;
II – A realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa
com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, deverá
estabelecer procedimentos e regulamentações para a implementação da vacinação domiciliar,
garantindo a segurança e eficácia do processo.
Art. 4º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente
capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo,
proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
Art. 5º A vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir a esse
serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se necessário, com seus
responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa com autismo.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A vacinação é um componente crucial para a saúde pública e a prevenção de doenças. No
entanto, para algumas pessoas com autismo, o processo de vacinação pode ser desafiador
devido a suas características individuais, sensibilidades sensoriais e necessidades especiais.
Este projeto de lei visa garantir o direito das pessoas com autismo em Itaguaí à vacinação
domiciliar, quando necessário, a fim de tornar o processo mais acessível e respeitoso às suas
necessidades individuais. A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde
capacitados e adaptada às especificidades da pessoa com autismo, proporcionando um
ambiente tranquilo e seguro para a aplicação das vacinas.
Além disso, a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, permitindo que a
pessoa com autismo e seus responsáveis legais escolham a abordagem que melhor atenda às
suas necessidades.
Portanto, contamos com o apoio dos pares desta casa de leis para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e acesso aos
serviços de saúde para as pessoas com autismo em Itaguaí.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
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