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materia nº 1/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaMensagem do Poder Executivo nº 001/2025, encaminhando o Projeto de Lei que PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, a fim de que o seja apreciado em regime de urgência.
native_id3843

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição aprovada U —
2025-02-04 Proposição incluída nos Expedientes — —
2025-02-04 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2025-01-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-06T18:57:25.891126-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

-# ITSEY#í 
i 
o*nrHHrE Do PREFEITo
MENSAGEM N' OOII2O25.
ltaguaí, 17 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Veúo à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pargs, pqra encaminhar o
Projeto de Lei que PRoMovE +DEaulç4o_oRÇAMENTÁml NO ÂMBITO
DO MUNTCÍPIO DE ITAGUAI E AUTORIZA A ABERTURA DE CRBDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, a fim de que o rnesmo seja
apreciado em regime de urgência, confotme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do
Município e o arligo 182 do Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto ora encaminhado tem como objetivo promover adequação or;ament fuia à
'Lei Orfamerftáxia Anual, Lei com vistas à abertura'de crédito especial de recursos
recebidos da União oriundos da Lei Complementar n' 14.399, de 08 de ju-ho de 2022,
conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAEI).
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com
o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conÍbrme disposto no arÍ.216A da Constitu-ção Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos reçursos oriundos da Lei.
Ressalto que, pelo exposto acima, a proposta está em consonância con: a legislação
vigente, em especial o Art. 43,II da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, estando
ainda indicados no projeto submetido ao crivo do Legislativo Municipal a importância
dos recursos corespondentes e suas finalidades.
Outrossim, o Município deve realizar adequação orçamentária à Lei da'Orçamento
Anual, sob pena de reversão automática dos recursos repassados, razáo quê justifica'o
pedido de urgência.
Aproveito a oportunidpde para reiterár a Vossa Excelência protestos de estima e
distinta consideração.
RIGUBS JESUS NBTO
PREFEITO EM EXERCICIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNBS
M. D. Presidente em Exercício da câmara Municipal de Itaguaí - RJ
iiEC'ibiDO Eivi
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Rua §eneral Boe*i*vs, S*S * Çentrm, l'Iaguní 1*§Ê â3*XS-31S
Teleír:ne; ? I 3782-9üCIü | Ê- nrai I : l*l*ur:n<'rscn@ itet guai. rj. gtv. bt
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