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GÀBIHETE DO PREFEITO
PROJETO DE LBI
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AUToRTzA A ABBRTURA DE cnÉnrro
ESPECTAL AO ORÇAMBNTO ANUAL DE 202s.
o PREFEITo MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente co Município
de Itaguaí Crédito Especial, no valor de R$ 818.230,37 (Oitocentos e dezoito mil
duzentos e trinta reais e trinta e sete centavos) conforme dotação abaixo identificada:
Orgão: Secretaria Municipal de Cultura
Programa: Manutenção do Revitalização da Cultura
Projeto/Atividade: manutenção/ Operacionalização da Subsecretaria de Cultura
Elementos de Despesa: Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, tresportivas e
Outras / Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física / Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica / Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso:719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura - Lei n' 14.39912022
Total: RS 818.230,37
AÍt. 2" Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de
superávit financeiro, respaldado pelo art.43, item I da Lei 4320 de 17 de março de
1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro, referente às transferências
concedidas pela União çom fundamento na Lei Complementar n14.3991?2.
Art. 3" Esta Lei entrarâ em vigor produzindo seu efeito na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Sexera§ §ocairiva, S3§ * ts*tro, ltagu*í | t§p ã3S1S.:3tS
Telefr:ne : 2 1 3782-SU00 I §-nr*il : {*l*cr:nosco@ iitrguai. rj.çuv. br
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