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PROJETO DE LEI _________/2025
“Permite que pessoas com transtorno do
espectro autista sejam desobrigadas a
usarem uniforme escolar baseado em suas
sensibilidades sensoriais.”
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de
dispensar o uso do uniforme escolar na rede pública de ensino do município, quando este causar
desconforto ou prejuízo devido à sensibilidade sensorial.
Parágrafo Único – Para os fins desta lei, considera-se sensibilidade sensorial a condição em que
a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta desconforto significativo com
determinados estímulos táteis, tais como etiquetas, texturas específicas de tecidos ou qualquer
outro elemento em contato direto com a pele, podendo causar irritação, ansiedade ou malestar.
Art. 2º A dispensa do uso do uniforme está condicionada a apresentação de um laudo
comprovando a necessidade.
Art. 3º A roupa usada para substituir o uniforme precisa obedecer ao padrão do uniforme
vigente em termos de cumprimento e estilo das peças (camisa, bermuda e outros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que pode afetar
a forma como a pessoa percebe e interage com o ambiente ao seu redor. Dentre suas
características mais comuns, destaca-se a sensibilidade sensorial, que pode se manifestar
de maneira intensa, tornando certos estímulos do dia a dia desconfortáveis ou até
insuportáveis.
O ambiente escolar, por sua natureza dinâmica e diversificada, apresenta uma série
de estímulos sensoriais que podem impactar diretamente os alunos com TEA. Sons, luzes,
texturas e temperaturas são exemplos de fatores que podem desencadear desconforto ou
sobrecarga sensorial. No caso específico de uniforme escolar, tecidos, costuras, etiquetas
e outros elementos podem causar elevação ou mal-estar, dificultando a adaptação da
criança e prejudicando seu bem-estar e desempenho acadêmico.
É importante ressaltar que cada pessoa autista é única e pode apresentar diferentes
níveis de sensibilidade. Nem todos os alunos com TEA terão dificuldades com o uso do
uniforme, mas, para aqueles que enfrentam esse desafio, a obrigatoriedade pode
representar um obstáculo à inclusão e ao aprendizado.
Dessa forma, este projeto de lei visa garantir um ambiente escolar mais acessível e
acolhedor, permitindo que os alunos autistas sejam dispensados do uso do uniforme
quando este representar um fator de desconforto sensorial. A medida não apenas respeita
suas necessidades individuais, mas também promove a inclusão, a equidade e o direito à
educação em condições adequadas para todos.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
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