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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa“Permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam desobrigadas a usarem uniforme escolar baseado em suas sensibilidades sensoriais.”
native_id3877

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição transformada em lei
2025-06-05 Aguardando sanção governamental
2025-06-04 Proposição aprovada F
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-05-28 Proposição aprovada P
2025-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-04-30 Parecer favorável da comissão U
2025-04-15 Relatório Favorável U
2025-04-11 Distribuída ao Relator
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-09 Parecer favorável da comissão U
2025-04-03 Relatório Favorável
2025-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão do relatório.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-03-21 Parecer favorável da comissão “Permite que pessoas com Transtorno do Espectro Autista sejam desobrigadas a usarem uniforme escolar baseado em suas sensibilidades sensoriais.”
2025-03-19 Relatório Favorável
2025-02-24 Distribuída ao Relator
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-02-21 Proposição distribuída às comissões
2025-02-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-19 Proposição incluída nos Expedientes
2025-02-19 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-02-14 Proposição instruída preliminarmente
2025-02-11 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T10:37:16.851291-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-27T18:25:54.856470-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI _________/2025
“Permite que pessoas com transtorno do 
espectro autista sejam desobrigadas a 
usarem uniforme escolar baseado em suas 
sensibilidades sensoriais.”
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de 
dispensar o uso do uniforme escolar na rede pública de ensino do município, quando este causar 
desconforto ou prejuízo devido à sensibilidade sensorial.
Parágrafo Único – Para os fins desta lei, considera-se sensibilidade sensorial a condição em que 
a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) apresenta desconforto significativo com 
determinados estímulos táteis, tais como etiquetas, texturas específicas de tecidos ou qualquer 
outro elemento em contato direto com a pele, podendo causar irritação, ansiedade ou mal￾estar.
Art. 2º A dispensa do uso do uniforme está condicionada a apresentação de um laudo 
comprovando a necessidade.
Art. 3º A roupa usada para substituir o uniforme precisa obedecer ao padrão do uniforme 
vigente em termos de cumprimento e estilo das peças (camisa, bermuda e outros). 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
 O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que pode afetar 
a forma como a pessoa percebe e interage com o ambiente ao seu redor. Dentre suas 
características mais comuns, destaca-se a sensibilidade sensorial, que pode se manifestar 
de maneira intensa, tornando certos estímulos do dia a dia desconfortáveis ou até 
insuportáveis.
O ambiente escolar, por sua natureza dinâmica e diversificada, apresenta uma série 
de estímulos sensoriais que podem impactar diretamente os alunos com TEA. Sons, luzes, 
texturas e temperaturas são exemplos de fatores que podem desencadear desconforto ou 
sobrecarga sensorial. No caso específico de uniforme escolar, tecidos, costuras, etiquetas 
e outros elementos podem causar elevação ou mal-estar, dificultando a adaptação da 
criança e prejudicando seu bem-estar e desempenho acadêmico.
É importante ressaltar que cada pessoa autista é única e pode apresentar diferentes 
níveis de sensibilidade. Nem todos os alunos com TEA terão dificuldades com o uso do 
uniforme, mas, para aqueles que enfrentam esse desafio, a obrigatoriedade pode 
representar um obstáculo à inclusão e ao aprendizado.
Dessa forma, este projeto de lei visa garantir um ambiente escolar mais acessível e 
acolhedor, permitindo que os alunos autistas sejam dispensados do uso do uniforme 
quando este representar um fator de desconforto sensorial. A medida não apenas respeita 
suas necessidades individuais, mas também promove a inclusão, a equidade e o direito à 
educação em condições adequadas para todos.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador

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