br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea e subterrânea, excedentes e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea e subterrânea, e dá outras providências.
native_id3880

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-30 Proposição aprovada F —
2025-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia F —
2025-04-16 Proposição aprovada P —
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-04-08 Proposição aprovada U —
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-04-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-02 Relatório Favorável U —
2025-03-31 Distribuída ao Relator — —
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-03-27 Parecer favorável da comissão U —
2025-03-18 Relatório Favorável — —
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de relatório.
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-11 Relatório Favorável — —
2025-02-24 Distribuída ao Relator — —
2025-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-02-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-19 Proposição incluída nos Expedientes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T18:43:16.915828-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-15T19:31:02.920081-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

{ÂMÂRÁ MUNICIPAI.. üH ITAÇUÀÍ
RUA AMÊilA LOUUADA, :77 - e rNTRÕ I CfrÊ ?31)1 5- 1 80 / ITAÇUA-RJ.
1: (?1) 26{lS-1 136 | T: (21) 26e$' 1236
CAfu1ÂRÂ MUNIC;ll14t
I1'Â(it.lÂi
PROJETO DE LEI N9 DE 2025.
"Dispõe sobre a
obrigatoriedade de remoção
dos cabos e fiação aérea e
Subterrânea, excedentes e sem
uso, instalados Por
concessionárias que operam ou
utilizam rede aérea e
subterrânea, e dá outras
providências"
AUTOR: VEREADOR ALEXANDRO VALENçA DE PAULA
Art. le Fica O MUNTCíPIO DE ITAGUAí, autorizado aiazer o levantamento e
extração dos cabos se necessário de telefonia, televisão a cabo, internet ou
qualquer outro relacionado à rede aérea e subterrânea, fica o Município
obrigado a remover os cabos e a fiação por ela constatada, quando em excesso
e sem uso.
Art. 2e - Caberá ao Poder Executivo Municipal notificar os responsáveis pela
instalação da rede aérea e subterrânea existente, informando que haverá uma
equipe da prefeitura ou empresa fazendo a coleta dos cabos inutilizados.
Art. 3e - O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4e - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CÂMARÁ MUNICIPÀt P[ ITÂçUA{
RUA AMÉLIA LüUZADA,277 - CINTnO | (§Ê 23S1 5-18A / ITAGUA-nJ'
T: (21) 2688" 1 1"16 | I: t21) 2{}*f,'123{1
CRU*Rn MUNIC:IT'ÁL
lli\íi t.ll\[
JUSTTFTCAçÃO
O Município, encontram-se em processo de revitalização de ruas,
avenidas, praças etc., no entanto, é possível observar que a paisagem
urbana frequentemente é assolada por emaranhados de cabos e fios nos
postes da rede elétrica, muitas vezes abandonados, colaborando com a
poluição visual nas Cidades, e os riscos aos transeuntes ao aumentar o
risco de rompimento dos fios de alta tensão. O cabeamento e a fiação
aérea já contribuem em muito para a poiuição visual das ruas e Cidade.
Para piorar a situação, atualmente ainda temos que enfrentar um
emaranhado de fios que estão lá sem utilização, sobrecarregando os
postes que passam a servir como "estoques" de fiação e cabos
excedentes. Nesse sentido, frisa-se o artigo 4e, § le da Resolução
Conjunta ne 4, de dezembro de 20L4, da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) e Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL):
"Art. 4e - No compartilhamento de postes, as prestadoras de serviços de
telecomunicações devem seguir o plano de ocupação e infraestrutura da
distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em
especial:
(...)
§ le - O compartilhamento de postes não deve comprometer a
segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a
continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia
elétrica.
" Portanto, como se verifica, o excesso de fios em postes deve ser
removido, uma vez que o seu acúmulo pode comprometer a segurança,
violando o artigo supramencionado.
íJÂMAI{A MTJNICIPÀL $[ ITÂüIjÀí
fiuA AMÊLIÀ LüU;ADÂ, 277 - CãNTttO I cÊÊ 23$1 5'1 SCI / ITA§UA-RJ'
T: tll ) 2*8S-1 1 }(r | 'Í: (21 ) 268s-1 ?36
*s*x*sJf[?Jl*,*
Este Proieto busca suprimir a fiação aérea e subterrânea excedente e
sem uso instalada nos postes pelas concessionárias responsáveis por sua
implantação, devotvendo, em parte, a harmonia visual da localidade.
Estes são os fundamentos que iustificam o apoio dos ilustres Pares à
Proposição.
Portanto, pelo mérito contemptado, dada a pertinência da proposição
e por perceber sensíveis benefícios após sua introdução no meio iurídico,
Conclamamos os nossos nobres Pares a sua aprovação.
Alexan Va 'e Paula
Verea
2e secretário

open original →