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Projeto de Lei /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL ARMADA NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a Guarda Municipal Armada no Município de Itaguaí,
com o objetivo de proteger os bens, serviços e instalações municipais, bem como
colaborar na segurança pública em apoio aos demais órgãos de segurança.
Art. 2º - A Guarda Municipal terá poder de policiamento preventivo e
comunitário, atuando em conjunto com as polícias estaduais e federais sempre
que necessário.
Art. 3º - O porte de arma de fogo pelos agentes da Guarda Municipal fica
autorizado nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento) e do Decreto nº 10.030/2019, condicionando-se ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Aprovação em exames de aptidão psicológica e de capacitação técnica;
II - Participação e aprovação em curso de formação, com carga horária mínima
estabelecida
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública;
III - Registro das armas de fogo junto às autoridades competentes;
IV - Observância das normas de conduta, disciplina e fiscalização do
armamento.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Itaguaí deverá fornecer treinamento
contínuo e mecanismos de controle e correção para garantir a segurança da
população e dos próprios agentes.
Art. 5º - Serão criadas corregedoria e ouvidoria independentes para fiscalizar a
atuação da Guarda Municipal Armada, garantindo transparência e
responsabilidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho Vereador
Vereador
Justificativa
A segurança pública é um dos pilares essenciais para o bem-estar da
população.
A Guarda Municipal Armada trará maior proteção ao patrimônio
público e contribuirá com a segurança da comunidade, atuando
preventivamente e auxiliando as forças de segurança estaduais e
federais. A capacitação e fiscalização garantem que o armamento seja
utilizado de forma responsável, respeitando os direitos e garantias
fundamentais dos cidadãos.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
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