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materia nº 4/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo com Pedido de Urgência
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaMensagem nº 004/2025 do Poder Executivo, encaminhando o Projeto de Lei que Dispõe Sobre o Reconhecimento da Festa Denominada "Exposição Agropecuária de Itaguaí" (Expo Itaguaí) Como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itaguaí e dá Outras Providências, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de urgência.
native_id3907

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição aprovada U
2025-02-20 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-02-20 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-02-20 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T14:08:07.876150-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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G,*8I§§T§ S* P§EF§IT§
MBNSAGEM N" OO4I2O25.
Senhor Presidenteo
Itaguaí, 17 de fevereiro de 2025.
Ver-rl'ro à prcsença dc V. I'.xa., bcm corro dc seus ilr-rstres parcs, para cncan-tinhar
o Pro.icro de Lei que DISI'()E SOIIRII () RIICONIIIiCIMI|N]'O DA I,'FlS',l'A
DIi,NOMINADA "IIXPOSIÇÃO AGROPI,ICIIÁRIA DI,l n'AGtJAÍ (F]XPO
IT'AGIJAÍ) COMO PATRIMÔNtO CtJL'I'IJRAL tMA'r'FlRrAr, DO
MIJNICÍPIo DIt II'AGUAÍ p nÁ ournAs PRovtDÊwctas, a fim cte que o
mesmo seja apreciado em regime de urgência, conÍ'orme prcvcerx o arligo 79 da Lci
Orgânica do Município e o artigo l82 tlo Regirnento Interno desta Casa Legislativa.
J ustiÍicativa:
A presente proposta tcrr col'no obiclivo reconhcccr a Iixpo ltaguaí conro
Patrin"rôr-rio Cultural Irnaterial do Mur"ricípio dc ltagr-raí, valoriz,arrclo sua in"rportância
para a cornunidade local.
O ever"rto se consolidor-r ao lor-rgo dos anos c rcprcsenta urn Ínarco pilra i.l
identidade cultural do r-r-rr-u-ricípio, prorrovendo a tradição agropccr-rária, inccr-rtivando o
turisn-ro e aqLrecenclo a econorlia local.
A Irxpo Itagr-raí ó ut'u espaÇo de valorização dos produtores rurrais, cor"ncrci:rntcs c
errtistas locais, aleur cle proporcionar laz.er e cultura para a popr.rlação. Sua rcalizaçào
Í'rrrtalccc a historia e as raízes do rnr-rnicípio, scndo uul sínrbolo de r-rnião c
desenvolvimento.
Corn este reconhecirnento, o Poder Publico Mr"rnicipal podcrá ac'lotar n-rcdidas para
garantir a contit-tr-ridadc do cvcnto, prcserverrrdo sLras características culturais t:
asscgurando sua realização nos proximos anos. A proteção dcsse patrirrônio irlatcrial
é csscncial para quc as futuras gerações possam vivcnciarr c rnantcr essar tradição viva.
Diante do exposto, solicitan'ros o apoio dos nobrcs vcrcardores para a aprovação
destc proieto de lei, garantirrdo a valoriz.açã,o e a perpetuação deste evento tão
signihcativo para Itagr-raí.
Contar-rdo coln o apoio dessa ilr-rstrc Carsa Legislativer à prcsentc iniciativa, rcnovo
protestos de elevada estima c distir-rta consideração.
IIAROLDO RODIf IG tJI,l,S .lllSljS NI.ll'O
PRH,F'I{,I'IO Fl,M I,lXFl It CÍC I O
Ao Ilxrno. Sr.
I].ABIANO JOSII NUNES
M. D. Presidente ern Ilxercício da Câmara Municipal cle Itaguaí - RJ
PROJI,I'IO DI,l, LEI
ntspôr: sollRl,r, o RI,r,coNIIl,lclMl,l,N'ro DA
F.I,IS'I'A DI.]NOM INADA ..I.]XPOSIçÃTI
AGttopt:,cuÁntl DI,t tTncunÍ (Expo
rT'AGIJAÍ; r;oiuo pAl'RIuôruro cIJr,'r't-lrrAr,
IMA'I'FIuAL DO MtJNtr;ipt«l DIi I't'A(;unÍ E
nÁ oulRAS PRovrDÊNrcrr\s.
O PRITF'EI'I'O MIJNICIPAL DI,I I'I'AGUnÍ;
Iiaço saber qLle a Câmara Municipal aprovor,l c eu Sanciono a scgnit-rte [,ei:
Art. lo Iiica reconhecida corno Patrirnônio CLrltural Imaterial do Município dc
Itaguaí a Iresta denominada Iixposição Agropecr"rária dc Itagr-raí Ir)xpo Itaguarí,
cr.n razão de sua relcvât-tcizr l-ristorica, cultura[, ccctnôr-r-rica c social para o
município.
Ar"t.2o O Poder Executivo Municipal, por rneio dos orgãos cornpete r1tcs, de vcrá
adotar as rncdidas neÇessárias para a proteção e valorização da Iixpo Itagr-raí,
garantirrdo sua continuiclacJe e ltre scrvarção.
Art. 3o O evento, qLle ocort'e anualtlente, é reconl-recido couro parte da
identidade cultural do Mur-ricípio, prornovcndo a tradição agropccuária, o
turismo, o comércio local e o lazer da população.
Art. 4o O Município podcrá cclcbrar parccrizrs corr entidacJes púrblicas c
privadas para fomentar c apoiar a reahz,ação do evcr"rto, bcrr cor-r-ro dcscrrv<>lvcr
ações qr-re reforcelr sLla irnportância histór'ica e cultr-rral.
Art..5o llsta I-ei cntra eur vigor na data dc sua publicação, revogadas as
disposiçõcs ctr corrtrár'io.

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