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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL porated ra
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº. 12025
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao EXMO.
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, solicitar a
instituição da Casa de Passagem para acolhimento provisório de mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes.
JUSTIFICATIVA:
A Casa de Passagem objetiva oferecer um ambiente temporário de acolhimento, com
infraestrutura adequada e equipe preparada para prover segurança e apoio psicológico e
social.
Além disso, a implementação dessa Casa de Passagem também representa um avanço
no compromisso da sociedade com os direitos humanos e com a prevenção de novas
ocorrências de violência. Ao oferecer essa proteção, o município reafirma seu compromisso
com o bem-estar e a segurança de suas cidadãs, promovendo uma rede de acolhimento
eficaz para as vítimas.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
fac ke SILVA
Vereadora
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