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materia nº 68/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaSolicitando a efetivação da lei 4.061/2023 que Institui o Serviço de Transporte Gratuito para estudantes do Ensino Superior e/ou Técnico residentes no município de Itaguaí.
native_id3968

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Proposição aprovada — —
2025-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-12 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T18:53:39.758359-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO rr
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DA VEREADORA Dra. Karine Brandão
Em º. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
INDICAÇÃO Nº - 2025
INDICO à mesa diretora, após ouvido o douto plenário, que seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, solicitando-lhe estudo
de viabilidade dos órgãos competentes da municipalidade, que seja feito a efetivação da lei nº
4.061/2023 que institui o serviço de transporte gratuito para estudantes do ensino Superior
e/ou Técnico residente no município de Itaguaí.
JUSTIFICATIVA,
A educação é um direito fundamental e, para muitos jovens de Itaguaí, o acesso a
universidades em municípios vizinhos é imprescindível para a continuidade de seus estudos. O
transporte público eficiente é uma parte crucial para garantir que esses estudantes possam
frequentar as aulas e participar de atividades acadêmicas.
O retorno do ônibus para essas universidades aumentará a inclusão educacional e
proporcionará condições mais dignas para os alunos, evitando o uso de transporte alternativo,
que muitas vezes é mais caro e menos seguro.
Itaguaí, 10 de março de 2025.
KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Vereadora

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