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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3980

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada F —
2025-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-14 Proposição aprovada P —
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-04-30 Parecer favorável da comissão U —
2025-04-28 Relatório Favorável — —
2025-04-24 Distribuída ao Relator U —
2025-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-04-17 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-04-07 Relatório Favorável — —
2025-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão do relatório.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Relatório Favorável — —
2025-03-24 Distribuída ao Relator — —
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-19 Proposição incluída nos Expedientes — —
2025-03-19 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2025-03-19 Proposição instruída preliminarmente — —
2025-03-14 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2025-03-14 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T18:53:30.644562-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-13T18:40:55.018609-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 238 so vm AF
FT (21) 2688-1136 | 1421) 2688 123
CAMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº DE 2025.
“DISPÕES SOBRE O
PROGRAMA MEDICAMENTO EM
CASA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
AUTOR: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Artigo 1º Institui o Programa Medicamento em Casa no âmbito do Município de
Itaguaí, com o objetivo de encaminhar à residência dos munícipes abaixo
relacionados remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento
regular por profissional da saúde da rede municipal:
| - Pessoas idosas;
|l - Com deficiência ou mobilidade reduzida, caso comprovada necessidade;
HI - Com doenças crônicas.
IV — Prescrição Médica
Parágrafo único - Os beneficiários dispostos nos incisos deste artigo, deverão ser
necessariamente usuários da Rede Municipal de Saúde.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo responsável por realizar a distribuição dos
medicamentos às pessoas insertas no art. 1º desta Lei, que deverá ser entregue
na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, neste último caso, O
paciente em questão indicará novo e viável endereço próximo à sua residência
para o recebimento do produto medicamentoso.
Artigo 3º A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo
sempre atender aos requisitos e a quantidade necessária de medicamento, de
modo que não seja interrompido o tratamento no qual foi submetido o paciente.
Artigo 4º O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será
executado mediante o cadastramento prévio do paciente, que deverá ser
atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do
recebedor, obedecendo as quantidades prescritas pelo médico segundo a
necessidade de cada paciente. "

CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA)
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO 315-180 / ITAGUA
T (21) 2688-113 T (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A implementação do Programa Medicamento em Casa no município de Itaguaí é
uma iniciativa essencial para garantir o acesso à saúde e à qualidade de vida da
população. Diversos fatores justificam a criação deste programa:
1. Acessibilidade: Muitos cidadãos enfrentam dificuldades para se deslocar até as
unidades de saúde, especialmente idosos, pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida ou com doenças crônicas. A entrega de medicamentos em
casa assegura que esses pacientes recebam O tratamento necessário sem
enfrentar barreiras de locomoção.
2. Adesão ao Tratamento: Estudos mostram que à falta de acesso a medicamentos
pode levar à interrupção do tratamento e ao agravamento de condições de saúde.
Com a entrega domiciliar, a adesão ao tratamento se torna mais viável, resultando
em melhores resultados de saúde.
3. Redução de Custos e Tempo: A logística de entrega de medicamentos pode
reduzir custos com transporte e tempo perdido em filas nas farmácias ou unidades
de saúde, beneficiando tanto os pacientes quanto O sistema de saúde.
4. Promoção da Saúde: O programa pode ser integrado a ações de
acompanhamento e orientação sobre o uso dos medicamentos, promovendo uma
saúde mais preventiva e educacional.
5. Contribuição para a Equidade em Saúde: O Programa Medicamento em Casa
ajudará a promover à equidade no acesso à saúde, garantindo que todos os
cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso
aos medicamentos de que necessitam.
Diante do exposto, a criação do Programa Medicamento em Casa representa um
avanço significativo na atenção à saúde em Itaguaí, contribuindo para o bem-estar
da população e para a efetividade das políticas de saúde no município.
Karine Brandão Barbosa de Lima
Vereadora Karine Brandão

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