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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaINCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A FESTA DE SÃO JORGE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 23 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3981

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Proposição transformada em lei — —
2025-04-04 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-04 Proposição aprovada — —
2025-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-03-27 Parecer favorável da comissão U —
2025-03-25 Relatório Favorável — —
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão do relatório.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-24 Relatório Favorável — —
2025-03-21 Distribuída ao Relator — —
2025-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-03-20 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-19 Proposição incluída nos Expedientes — —
2025-03-19 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2025-03-19 Proposição instruída preliminarmente — —
2025-03-14 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2025-03-14 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T18:46:26.888177-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fete
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI EE i
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA
KUCHENBECKER
Projeto de Lei n” (2025.
Autora: VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
EMENDA: INCLUI NO CALENDARIO
OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICIPIO A FESTA DE SAO
JORGE, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 23 DE ABRIL
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art, 1° - Fica inclusa no Calendério Oficial do Municipio a Festa de Sao Jorge, a ser
comemorada anualmente no dia 23 (vinte trés) do Més de Abril.
Art, 2° - A festa em comemoragio ao dia So Jorge, sera realizada pela Prefeitura
Municipal de Itaguai.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em
contrario.
Ttaguai, 13 de Margo de 2023.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SM onseses
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . tae +
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI EEE
PODER LEGISLATIVO CAMARA
Através do presente projeto de lei, busca-se maior reconhecimento e valorizagao
da Festa de Sao Jorge, com a inclusio de seu dia no calendério oficial do municipio,
pois se trata de um evento cultural que vem a celebrar Sao Jorge, santo que possui
muitos devotos em nosso municipio.
Visto isso é de vital importancia a inclusio, por essa casa legislativa, da Festa de
Sao Jorge no calendério oficial do municipio.
com
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA

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