| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo Ementa: Autoriza a instituição da casa de passagem para acolhimento provisório de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. Sala das Comissoes, 11 de marco de 2025. (aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Vera. Karine Brandão - Membro. |
| native_id | 3982 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-03-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-03-14 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-03-14 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-03T18:29:10.502102-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. ee er T: (21) 2688-1136 | 7: (21) 2688-1236 CAMARA MUNICIPAL LTAGUAT EXM?® SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL-RJ. COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA EF REDACAO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo Ementa: Autoriza a instituigdo da casa de passagem para acolhimento provisério de mulheres vitimas de violéncia doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e da outras providéncias Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando 0 projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das ComissGes, 11 de marco de 2025. Presidente Julio Cezar José de Andrade Relator Karine anit toe de Lima Membro