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materia nº 24/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo Ementa: Autoriza a instituição da casa de passagem para acolhimento provisório de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. Sala das Comissoes, 11 de marco de 2025. (aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Vera. Karine Brandão - Membro.
native_id3982

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição aprovada
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-14 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T18:29:10.502102-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
ee er T: (21) 2688-1136 | 7: (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
LTAGUAT
EXM?® SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL-RJ.
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA EF REDACAO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 06/2025 de autoria da vereadora Rachel Secundo
Ementa: Autoriza a instituigdo da casa de passagem para acolhimento provisério de
mulheres vitimas de violéncia doméstica e familiar, bem como seus dependentes, e
da outras providéncias
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando 0 projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das ComissGes, 11 de marco de 2025.
Presidente
Julio Cezar José de Andrade
Relator
Karine anit toe de Lima
Membro

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