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materia nº 25/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 08/2025 de autoria do Ver. Sandro da Hermínio Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea e subterrânea, excedentes e sem uso, instalados por concessionarias que operam ou utilizam rede aérea e subterrânea, e dá outras providências. Relator: Vereador Júlio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de março de 2025. (aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Karine Brandão - Membro.
native_id3983

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição aprovada
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-14 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T18:33:02.737422-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA!
-_ : RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T:(21) 2688-1136 | 7:(21) 2688-1236 jaa"
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ii
AMARA MUNICIPAL
ETAGUAT
EXM® SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL-RJ.
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA EF REDACAO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 08/2025 de autoria do vereador Sandro da Herminio
Ementa: Dispde sobre a obrigatoriedade de remocao dos cabos e fiacdo aérea e
subterrdnea, excedentes e sem uso, instalados por concessionarias que operam ou
utilizam rede aérea e subterrdnea, e da outras providéncias.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das ComissGes, 11 de marco de 2025.
os do Rosario
Presidente
Seo
Julio Cezar José de Andr Filho
Relator
Karine rand tarbose de Lima
Membro

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