| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 08/2025 de autoria do Ver. Sandro da Hermínio Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos e fiação aérea e subterrânea, excedentes e sem uso, instalados por concessionarias que operam ou utilizam rede aérea e subterrânea, e dá outras providências. Relator: Vereador Júlio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 11 de março de 2025. (aa) Ver. José Domingos do Rosário - Presidente; Ver. Julinho - Relator; Ver. Karine Brandão - Membro. |
| native_id | 3983 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-04 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-03-28 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-03-14 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-03-14 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-03T18:33:02.737422-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA! -_ : RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ. T:(21) 2688-1136 | 7:(21) 2688-1236 jaa" \ [we ii AMARA MUNICIPAL ETAGUAT EXM® SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL-RJ. COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA EF REDACAO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 08/2025 de autoria do vereador Sandro da Herminio Ementa: Dispde sobre a obrigatoriedade de remocao dos cabos e fiacdo aérea e subterrdnea, excedentes e sem uso, instalados por concessionarias que operam ou utilizam rede aérea e subterrdnea, e da outras providéncias. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das ComissGes, 11 de marco de 2025. os do Rosario Presidente Seo Julio Cezar José de Andr Filho Relator Karine rand tarbose de Lima Membro