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materia nº 2/2025

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaVeto nº 002/2025 ao Projeto de Lei nº 047/2024, que Dispõe sobre a Criação de um Centro de Hemodinâmica para realização de Cateterismo e Angioplastia no Hospital Municipal São Francisco Xavier.
native_id3988

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Proposição aprovada
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-03-25 Parecer pela manutenção do veto
2025-03-25 Relatório Favorável
2025-03-24 Distribuída ao Relator
2025-03-21 Veto distribuído para emissão de parecer U
2025-03-20 Veto distribuído para emissão de parecer
2025-03-20 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2025-03-18 Veto autuado e incluso em pauta U
2025-03-18 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-03-18 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T18:36:37.194509-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ITAGUAí PREFEITURA
Nlâis lxjt() (10 vax§.
PREFEITURA MUNICIPAT DE ITAGUAÍ
GABIHETE DO PREFEITO
ExcELENTísstMo SENHoR pRESIDENTE DA cÂuana DE, vEREADoRES
Do MuNrcíplo oe rrRcuAÍ,
ExcELENTÍsstruo SENHoRES vEREADoRES Do MUNtcípro oe lrtcuaí,
VETO No. 002/2025
ao Projeto de Lei no.04712024
Comunico à Vossas Excelências que, em conformidade com o
disposto no art. 80, § 1o, da Lei orgânica do Município, decidi VETAR
TOTALMENTE o Projeto de Lei em questão, que dispõe sobre a criação de um
Centro de Hemodinâmica pararealização de cateterismo e angioplastia no Hospital
Municipal São Francisco Xavier, por vício de inconstitucionalidade formal por vício
de iniciativa, por inconstitucionalidade substancial, por excesso de poder do
Parlamento.
RAZÕES DO VETO:
Ouvida a Douta Procuradoria-Geral deste Município, através do
Parecer do llustre Procurador Geral do Município, restou consignado o projeto de
Lei em questão cria atribuição para o Poder Executivo sem indicar fonte de recurso,
além de criar despesa não prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de
Itaguaí-RJ. Outrossim, se trata de atribuição do Chefe do Poder Executivo. Na
análise deste Prefeito municipal, resta concluído no sentido de haver
inconstitucionalidade acerca do Projeto de Lei em questão.
A imposição de obrigações ao Poder Executivo caracteriza ingerência
na gestão administrativa, invadindo competência reservada ao Chefe do poder
Executivo municipal. O Projeto de Lei em debate invade competência reservada a
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CHp 23915-310
Teleíorre : 21 37 82-SAAA I E-nrail : faleconosco@iiag r-rai. rj. gov. br
RECEBIDO EM
J l-,'os / r.^{
ü"S
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ffAgUAí PREFEITURA 14,.r.; | \ r:(; rjt) \í)tir.
PREF:EITIJRA MIJNICIPAL D[ ITACUAI
GABIHETE DO PREFEITO
este Prefeito Municipal e também viola o princípio da separação dos poderes. O
art.77 da Lei Orgânica do Município aduz que e de iniciativa exclusiva do Prefeito
as leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias,
Departamentos ou Diretorias equivalentes e Órgãos de Administração Pública.
O Projeto de Lei cria mais despesas ao Poder Executivo ao atribuir
novas obrigações à Secretaria Municipal de Saúde, sem previsão orçamentária.
Essa, Senhor Presidente, é a razâo que me levou a vetar o Projeto de Lei em
questão, ao qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da
Câmara Municipa! de ltaguaí.
Itaguaí, 14 de março de 2025.
Prefeito Municipal em exercício
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, Itaguaí i CEp Z3gi5-310
Telefone: 21 3782-9000 | Ê-mail: falecorroscn@itagLrai.rj.gov.br

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