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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025
native_id4014

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição transformada em lei
2025-04-14 Aguardando sanção governamental
2025-03-28 Proposição aprovada
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-28 Parecer favorável da comissão
2025-03-28 Proposição distribuída às comissões
2025-03-28 Parecer favorável da comissão
2025-03-28 Proposição distribuída às comissões
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-26 Proposição incluída nos Expedientes
2025-03-26 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-03-26 Proposição instruída preliminarmente
2025-03-21 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-03-21 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T13:23:57.880812-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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SÀ§ITI{§T§ DO PRTFEIT§
MBNSAGEM NO OO7I2O25,
Itaguaí, 17 de março de2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar o
Projeto de Lei- que PRoMovE +DBa_U1ç4_o_oRÇAMBNTÁnra No ÂMBITo
Do MUNICIPIo DE ITAGUAÍ E AUTORIZA A ABBRTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2025, a fim de que o mesmo seja
apreciado em regime de urgência, confotme preveem o arligo 79 da Lei Orgânica do
Município e o artigo 182 do Regimento Intemo desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O projeto ora encaminhado tem como objetivo promover adequação orçamentária à
Lei Orçam entâria Anual de 2025, com vistas à aberlura de crédito especial por anulação
de credito
A Lei Municipal no 4,213125, de 26 de fevereiro de 2025 estabeleceu a revisão da
reforma administrativa da estrutnra do Poder Executivo, portanto faz-se necessário
adequação orçamentária das secretarias existentes bem como, das que foram criadas.
Para fins de execução das ações orçamentárias será necessário a movimentação do
montante equivalente a R$ 16.901 .502,05 (dezesseis milhões, novecentos e um mil,
quinhentos e dois reais e cinco centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Ressalto que, pelo exposto acima, a proposta está em consonância com a legislação
vigente, em especial o Ar1. 43,II da Lei Federal n' 4.320 de 17 de março de 1964, estando
ainda indioados no projeto submetido ao crivo do Legislatir4o Municipal a imporlância
d'os recursos coffespondentes e suas finalidades.
Outrossim. o Município deve realizar adequação orçamentária à Lei de Orçamento
Anual, com urgência, tendo em vista a existência ds prazo legal para formalizai a a
referida adequação
Aproveito a oportunidade Vossa Exqelência protestos de estiryra e
distinta consideração.
:----"
RODRTGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de ltaguaí - RJ
§q:* S*x:*rx§ S**a§itri*, §§{i * fi**tro, i{arEu*i | üi*$} il§S§S-}lS
Tt:lef*nrl : ã 1 3782-**i)ü | §-*rei !1 : *.i lt:r:*n*sct§ i la guai. rj. gtv. i:t
ITâ§UAI r§{:§f iTUü MUI\lCl pÂt il[ lTÀü1"]Â1
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PROJETO DE LEI
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ÂmUTO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
ESPECTAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 202s.
O PREFBITO MUNICIPAL VÍITNIí-IPAI DI DE ITAGUAT;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo aulorizatdo a abrir no orçamento vigente do Município
de Itâguaí Crédito Especial, no valor de R$ 16.901.502,05 (Dezesseis milhões,
novecentos e um mil, quinhentos e dois reais e cinco centavos), conforme abaixo
relacionado:
A!Í. 2'Os recursos necessários para cobeftura dos créditos especiBis provirão de
superávit financeiro, respaldado pelo art. 43, item I da Lei 4320 de 17 de março -de
1964, que estatui normas gerais de l)ireito Financeiro, referente às transferências
concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar n14.399122.
Aft. 3o Esta Lei errtrará em vigor produzindo seu efeito na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Sqx*r*l S***§fsvd, S*S *'§osrtrll, i{mgusí | ü§.Ê §3S1S-31{}
Telefr:r"r*; ã I 3782-SS*ü | [-rta il : íal*ct nr:sco@ itilçyu*i. rj. E*v. hr
SecreÍarias Alteradas Reduzir Adicionar
Secretaria Municipal de Turismo e Esporte t.291.502,00
Secretaria Municipal de Turismo 442.000,00
Secretaria Municipal de Esporle 849.502,00
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento' 15.610.000,05
Secretaria Municipal de Fazenda 15.298.500,05
Secretaria Municipal de Planej amento 31 1.500,00
TOTAL GERAL 16.901.502,05 16.901.502,05

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