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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EE si CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ É
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº 12025
Indico a Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao Exmo.
Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade, solicitar a
instituição da Guarda Municipal de Apoio ao Combate à Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher, em conformidade com a Lei Maria da Penha.
JUSTIFICATIVA:
A violência doméstica e familiar é uma das mais graves violações dos direitos
humanos, afetando muitas mulheres diariamente. A Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) é um avanço significativo na proteção das vitimas, mas sua efetividade
depende da atuação coordenada de diversos órgãos, incluindo as guardas municipais.
Esta proposição visa que a Guarda Municipal de Apoio ao Combate à Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher atue de forma ostensiva e eficaz na prevenção e
combate à violência doméstica e familiar, colaborando com a segurança pública e
promovendo a proteção das vítimas.
Pelo exposto, peço a esta Casa de Leis que aprove esta proposição e que o Poder
Executivo concretize este pedido, protegendo o interesse público itaguaiense.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025,
LGetondd SEC of DASILVA
Vereadora
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