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materia nº 31/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaEXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 15/2025 da vereadora Dra. Karine Brandão Ementa: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de março de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Julio Cezar de Andrade e Filho - Relator Karine Brandão Barbosa de Lima - Membro
native_id4029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição aprovada U
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T18:43:15.246098-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO
CAMARA MUNICIPAL
EXM° SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ.
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 15/2025 da vereadora Dra. Karine Brandao
Ementa: DISPOE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comiss6es, 24 de marco de 2025.
ingos‘do Rosario
Presidente
Julio Cezar José de Andrade Filh
Relator
Karine Brandéo Barbosa de Lima
Membro

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